Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 179 de 09/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2005

Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto Luminária Portátil com Bateria Recarregável.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 8, de 18.01.2007, DOU 19.01.2007.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"Os Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, resolvem:

Art. 1º Fica estabelecido para o produto LUMINÁRIA PORTÁTIL COM BATERIA RECARREGÁVEL, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:

I - injeção das partes plásticas;

II - estampagem das partes metálicas;

III - fabricação da bateria;

IV - fabricação dos circuitos impressos;

V - montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso;

VI - tampografia, quando aplicável; e

VII - integração das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final, montadas de acordo com os incisos acima.

§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas previstas nos incisos III e IV, que poderão ser executadas em outras regiões do País.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção estabelecidas neste artigo poderão ser realizadas por terceiros desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto a etapa VII que não poderá ser objeto de terceirização.

§ 3º Fica dispensado o cumprimento da etapa prevista no inciso I, até o limite de 90.000 (noventa mil) unidades, no ano calendário, desde que a empresa aplique em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) de fontes alternativas de energia renovável na Amazônia Ocidental, pelo menos 5% (cinco por cento) do faturamento bruto no mercado interno, no ano calendário, auferido com o produto luminária portátil com bateria recarregável, deduzidos os tributos incidentes nessa comercialização.

§ 4º Fica dispensado o cumprimento da etapa prevista no inciso III, até 31 de dezembro de 2005.

§ 5º Após 31 de dezembro de 2005, a etapa prevista no inciso III ficará dispensada temporariamente para baterias do tipo níquel/cádmio.

§ 6º Fica dispensado, pelo prazo de doze meses, contados a partir da data de publicação desta portaria, o cumprimento estabelecido pela etapa prevista no inciso IV.

Art. 2º Após doze meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria, os capacitores eletrolíticos, e diodos retificadores, excetos os próprios para montagem em superfície - SMD (Surface Mouted Device), utilizados na fabricação do produto, deverão ser de fabricação nacional.

Art. 3º Os capacitores eletrolíticos, baterias, circuitos impressos e os diodos retificadores serão considerados de fabricação nacional quando:

I - produzidos na Zona Franca de Manaus ou em outras regiões do País, conforme o Processo Produtivo Básico respectivo, estabelecido por Portaria Interministerial; ou

II - produzidos em outras regiões do País, que não na Zona Franca de Manaus, atendendo às Regras de Origem do MERCOSUL previstas no Decreto nº 2.874, de 10 de dezembro de 1998, quando o Processo Produtivo Básico não tiver sido estabelecido.

Art. 4º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

EDUARDO CAMPOS

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia"