Portaria Interministerial MS/MDIC/AGU nº 169 de 02/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2012

Fica prorrogado por mais 60 dias o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria Interministerial nº 1.956, de 16 de agosto de 2011 , que institui o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) com o objetivo de analisar e sugerir critérios, mecanismos, procedimentos, obrigações e possíveis instrumentos formais, para execução do art. 229-C da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 .

Os Ministros de Estado da Saúde, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e o Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição ,

Resolvem:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 dias o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria Interministerial nº 1.956, de 16 de agosto de 2011 , que institui o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) com o objetivo de analisar e sugerir critérios, mecanismos, procedimentos, obrigações e possíveis instrumentos formais, para execução do art. 229-C da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 , prazo esse já prorrogado uma vez, por igual período, pela Portaria Interministerial nº 2.584, de 1º de novembro de 2011 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro de Estado da Saúde

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Advogado-Geral da União