Portaria Interministerial MEC/MCT nº 1.401 de 05/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2003

Dispõe sobre a adoção conjunta de procedimentos pelos Ministérios da Educação e Ciência e Tecnologia, relativamente a disponibilização pela internet de bases de dados pelo portal eletrônico www.periodicos.capes.gov.br.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Interministerial MEC/MCT nº 400, de 23.06.2005, DOU 24.06.2005.

2) Assim dispunha a Portaria Interministerial revogada:

"O Ministro de Estado da Educação e o Ministro da Ciência e Tecnologia, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87 da Constituição Federal e considerando a relevância do conhecimento rápido da produção científica e tecnológica para o desenvolvimento das atividades próprias do sistema nacional de pesquisa e pós-graduação, resolvem

Art. 1º O Ministério da Educação e o Ministério de Ciência e Tecnologia firmam o compromisso de adotar, oportunamente, os mecanismos necessários para assegurar o acesso contínuo e universal ao conjunto de informações científicas e tecnológicas permanentemente atualizadas que integram as bases de dados disponibilizadas pelo portal eletrônico www.periodicos.capes.gov.br.

Art. 2º O Ministério de Ciência e Tecnologia, priorizará a descentralização de recursos orçamentários para fazer face às despesas decorrentes dos objetivos desta Portaria, e efetuará as respectivas transferências anualmente, em parcela única, para a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, que gerencia o Portal.

Parágrafo único. Para o custeio das despesas relativas ao exercício de 2003 o Ministério de Ciência e Tecnologia repassará recursos no valor total de R$ 399.719,00 (trezentos e noventa e nove mil e setecentos e dezenove reais), à conta de seu orçamento, na ação 4661 - código Desenvolvimento de Linhas de Pesquisas Estratégicas.

Art. 3º O Ministério de Ciência e Tecnologia velará pelo cumprimento das normas de uso das publicações eletrônicas, especialmente as aprovadas pela Portaria CAPES nº 34 de 24.07.2001.

Art. 4º As atividades e demais condições da cooperação tratada por esta Portaria serão implementadas mediante convênio a ser celebrado entre o Ministério da Educação, por intermédio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e o Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTOVAM BUARQUE

ROBERTO ÁTILA AMARAL VIEIRA"