Portaria Interministerial MEC/MCT nº 400 de 23/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2005
Dispõe sobre a adoção dos mecanismos necessários para assegurar o acesso contínuo e universal pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ao conjunto de informações cientificas e tecnológicas, que integram as bases de dados disponibilizadas pelo portal eletrônico da CAPES.
Os Ministros de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerado a relevância do conhecimento rápido da produção cientifica e tecnológica de pesquisa para o desenvolvimento das atividades próprias do sistema nacional de pesquisa e pós-graduação, resolvem:
Art. 1º Serão adotados, oportunamente, os mecanismos necessários para assegurar o acesso contínuo e universal pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ao conjunto de informações cientificas e tecnológicas, permanentemente atualizadas, que integram as bases de dados disponibilizadas pelo portal eletrônico da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES (www.periodicos.capes.gov.br).
Art. 2º O Ministério da Ciência e Tecnologia priorizará a descentralização de recursos orçamentários para fazer face às despesas decorrentes dos objetivos desta Portaria, e efetuará as respectivas transferências anualmente, em parcela única, para a CAPES, que gerencia o Portal.
Art. 3º O Ministério da Ciência e Tecnologia velará pelo cumprimento das normas de uso das publicações eletrônicas, especialmente as aprovadas pela Portaria CAPES nº 34, de 24.07.2001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 1.401, de 5 de junho de 2003, publicada no DOU de 9 de junho de 2003, Seção 1, página 10.
TARSO GENRO
Ministro de Estado da Educação
EDUARDO CAMPOS
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia