Portaria Interministerial MMA/MEC/MCT nº 132 de 17/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2005

Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho Interministerial - GTI com a finalidade de articular e implementar ações junto ao governo federal para viabilizar a implantação da Universidade da Floresta no Estado do Acre.

Os Ministros de Estado do Meio Ambiente, da Educação, e da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e

Considerando a proposta de criação da Universidade da Floresta, já amplamente discutida pela sociedade acreana com aval do Governo do Estado do Acre e apresentada publicamente em Cruzeiro do Sul em outubro de 2003, cuja construção contou com participação de 83 instituições governamentais e não-governamentais, deputados, prefeitos e vereadores de cinco municípios do Alto Juruá;

Considerando o projeto apresentado em abril de 2004 pelo grupo de pesquisadores, professores e alunos da Universidade Federal do Acre, Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, Universidade Estadual de Campinas, Universidade de Brasília e Universidade Federal de Viçosa, encarregados de detalhar o plano de implementação da Universidade da Floresta, com base nos pressupostos e diretrizes firmados no Seminário de Cruzeiro do Sul;

Considerando a importância de estimular o desenvolvimento de um pólo de pesquisa e ensino para utilizar com bom senso ecológico a megadiversidade biológica e os abundantes recursos naturais do estado do Acre e assim contribuir para conservar a biodiversidade e melhorar a qualidade de vida em bases sustentáveis, integrando as populações das florestas ao processo de produção do conhecimento por meio da valorização dos conhecimentos tradicionais sobre os recursos naturais Estado do Acre e do Vale do Juruá em particular;

Considerando o papel estratégico da Universidade da Floresta para o desenvolvimento sustentável do sudoeste amazônico, abrangendo, num raio de 500 km, cerca de 30 milhões de pessoas em 3 países e fortalecendo o intercâmbio cultural, político e econômico com a Bolívia e Peru, e adicionalmente, respondendo à crescente demanda social por resultados da pesquisa, pela formação de nível superior e pela capacitação técnica, demandas que são especialmente críticas na região do Alto Juruá devido a continuidade de antigas e justas aspirações da região de ser incluída no processo de desenvolvimento do Estado do Acre;

Considerando o desafio de integrar políticas públicas em níveis federal, estadual e municipal para instituir um novo modelo para a interação Academia-Estado-Sociedade constituído por uma rede de ensino e pesquisa intimamente associada ao planejamento ecológico-econômico em níveis local e regional, com a participação de associações locais e regionais de seringueiros, ribeirinhos, agricultores e povos indígenas como os Ashaninka, Kaxinawa, Jaminawa, Arara, Katukina, Poyanawa, Nukini, Nawa, Manchieri e outros, resolvem:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho Interministerial - GTI com a finalidade de articular e implementar ações junto ao governo federal para viabilizar a implantação da Universidade da Floresta no Estado do Acre.

Art. 2º O GTI tem como objetivos específicos:

I - propor mecanismos para a institucionalização dos programas educacionais, científicos e tecnológicos para a Universidade da Floresta;

II - articular a viabilização de mecanismos que propiciem a implementação da Universidade da Floresta.

Art. 3º O GTI será composto, por representantes e respectivos suplentes, de cada um dos órgãos, entidades, instituições e organizações não-governamentais e bancada parlamentar a seguir indicados:

I - seis representantes do Ministério do Meio Ambiente, sendo:

a) um do Gabinete do Ministro, que o coordenará;

b) um do Programa Nacional de Educação Ambiental;

c) um da Secretaria de Coordenação da Amazônia;

d) um da Secretaria de Biodiversidade e Florestas;

e) um da Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável; e

f) um do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

II - quatro representantes do Ministério da Educação, sendo:

a) um do Gabinete do Ministro;

b) um da Secretaria de Ensino Superior - SESU; e

c) dois a serem indicados pelo Ministério, ou conforme solicitação do GTI;

III - cinco representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia, sendo:

a) um do Gabinete do Ministro;

b) um da Secretaria-Executiva;

c) um da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social;

d) um da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento; e

e) um do Conselho Nacional de desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

IV - um representante do Ministério da Cultura:

V - um representante do Ministério da Saúde;

VI - um representante da Casa Civil da Presidência da República;

VII - cinco representantes da Universidade Federal do Acre, sendo um do Campus Floresta - Cruzeiro do Sul;

VIII - um representante de cada uma das instituições envolvidas no projeto de implantação da Universidade da Floresta a seguir indicados:

a) da Universidade de Campinas;

b) da Universidade de Brasília - UnB;

c) da Universidade Federal de Viçosa;

d) do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA;

e) da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;

f) da Universidade de Chicago;

g) do Institut de Recherche pour le Développement - IRD; e

h) do Woods Hole Reseach Center - WHRC.

IX - um representante de cada uma das entidades e organizações a seguir indicadas:

a) da Comissão Pró-Índio do Acre - CPI/Acre;

b) da Organização dos Professores Indígenas do Acre - OPIAC;

c) do Conselho Nacional dos Seringueiros - CNS/Regional do Juruá;

d) do Centro de Medicina da Floresta;

e) do Centro de Trabalhadores da Amazônia - CTA;

f) da Associação Ashaninka Apiwtxa;

g) de outra organização indígena, a critério do GTI;

h) da Associação de seringueiros e extrativistas da Reserva Extrativista do Alto Juruá;

i) da Associação de Agricultores e Extrativistas do Rio Crôa e Alto Lagoinha - ASAEBRICAL;

X - quatro representantes do Governo do Estado do Acre, sendo:

a) um da Secretaria de Educação;

b) um da Secretaria Especial de Povos Indígenas;

c) um da Fundação Tecnológica do Acre - FUNTAC; e

d) um do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC.

XI - um representante da bancada parlamentar federal do Estado do Acre;

Parágrafo único. O coordenador do GTI, em caso de ausência, será substituído por um dos membros, por ele designado.

Art. 4º O coordenador do GTI poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais, não-governamentais e pessoas de notório saber, para contribuir na execução de seus trabalhos.

Art. 5º O GTI deliberará por consenso ou maioria simples, com a presença de no mínimo metade de seus membros.

Parágrafo único. Na ausência de quorum previsto no caput deste artigo, o GTI poderá deliberar com a presença de no mínimo um representante de cada Ministério e de metade dos demais representantes.

Art. 6º A participação no GTI não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 7º Eventuais despesas com diárias e passagens correrão à conta dos órgãos, entidades, instituições, organizações e bancada parlamentar representados.

Parágrafo único. As despesas com diárias e passagens dos representantes constantes dos incisos VII a X, do art. 3º desta Portaria, correrão à conta dos Ministérios signatários, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 8º O órgão gestor do Programa Nacional de Educação Ambiental proverá os serviços de secretaria-executiva do GTI.

Art. 9º O GTI deverá concluir seus trabalhos dada por implantada a Universidade da Floresta, ou no prazo máximo de doze meses, a contar de sua instalação, devendo apresentar relatórios trimestrais.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

Ministra de Estado do Meio Ambiente

TARSO GENRO

Ministro de Estado da Educação

EDUARDO CAMPOS

Ministro de Estado de Ciência e Tecnologia