Portaria Interministerial MTE/MP nº 124 de 27/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2006
Altera o art. 2º e o anexo I da Portaria Interministerial MTE/MP nº 1, de 30 de janeiro de 2006, que fixa as metas de arrecadação, de resultados de fiscalização do trabalho e de verificação de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para o exercício de 2006.
OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO; E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 5.916, de 28 de setembro de 2006, resolvem:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Interministerial MTE/MP nº 1, de 30 de janeiro de 2006, publicada no DOU de 31 de janeiro de 2006, Seção 1, páginas 34/35, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Na avaliação do resultado do desempenho institucional será adotada a soma dos percentuais relativos a cada uma das metas, nos seguintes percentuais:
I - arrecadação: trinta e quatro por cento;
II - fiscalização do trabalho - formalização de vínculos: doze por cento;
III - fiscalização do trabalho - eliminação de riscos no ambiente de trabalho: doze por cento; e
IV - Verificação do recolhimento do FGTS: doze por cento. (NR)"
Art. 2º O anexo I da Portaria Interministerial MTE/MP nº 1, de 2006, passa a vigorar conforme o anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Interino
ANEXO - IMETAS DE ARRECADAÇÃO DE FGTS (MTE)
Mês | Valor da arrecadação acumulada para o qual a parcela da GIFA referente à meta será igual a zero (em milhões de reais) | Valor da arrecadação acumulada a partir do qual a parcela da GIFA referente à meta será igual a cem por cento (em milhões de reais) |
Janeiro | 3.157 | 3.508 |
Fevereiro | 5.563 | 6.181 |
Março | 8.027 | 8.919 |
Abril | 10.418 | 11.575 |
Maio | 12.849 | 14.277 |
Junho | 15.374 | 17.082 |
Julho | 17.758 | 19.731 |
Agosto | 20.214 | 22.460 |
Setembro | 22.622 | 25.136 |
Outubro | 25.065 | 27.850 |
Novembro | 27.522 | 30.580 |
Dezembro | 30.586 | 33.984 |