Portaria Interministerial MTE/MP nº 124 de 27/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2006

Altera o art. 2º e o anexo I da Portaria Interministerial MTE/MP nº 1, de 30 de janeiro de 2006, que fixa as metas de arrecadação, de resultados de fiscalização do trabalho e de verificação de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para o exercício de 2006.

OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO; E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 5.916, de 28 de setembro de 2006, resolvem:

Art. 1º O art. 2º da Portaria Interministerial MTE/MP nº 1, de 30 de janeiro de 2006, publicada no DOU de 31 de janeiro de 2006, Seção 1, páginas 34/35, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Na avaliação do resultado do desempenho institucional será adotada a soma dos percentuais relativos a cada uma das metas, nos seguintes percentuais:

I - arrecadação: trinta e quatro por cento;

II - fiscalização do trabalho - formalização de vínculos: doze por cento;

III - fiscalização do trabalho - eliminação de riscos no ambiente de trabalho: doze por cento; e

IV - Verificação do recolhimento do FGTS: doze por cento. (NR)"

Art. 2º O anexo I da Portaria Interministerial MTE/MP nº 1, de 2006, passa a vigorar conforme o anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

Interino

ANEXO - I
METAS DE ARRECADAÇÃO DE FGTS (MTE)

Mês Valor da arrecadação acumulada para o qual a parcela da GIFA referente à meta será igual a zero (em milhões de reais) Valor da arrecadação acumulada a partir do qual a parcela da GIFA referente à meta será igual a cem por cento (em milhões de reais) 
Janeiro 3.157 3.508 
Fevereiro 5.563 6.181 
Março 8.027 8.919 
Abril 10.418 11.575 
Maio 12.849 14.277 
Junho 15.374 17.082 
Julho 17.758 19.731 
Agosto 20.214 22.460 
Setembro 22.622 25.136 
Outubro 25.065 27.850 
Novembro 27.522 30.580 
Dezembro 30.586 33.984