Portaria Interministerial MP/MAPA nº 120 de 03/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2005
Amplia em duzentos e dez o quantitativo de profissionais a serem contratados para a atividade de Inspeção de Produtos de Origem Animal, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Agricultura, Pecuária E Abastecimento, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, e pela Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, resolvem:
Art. 1º Ampliar em duzentos e dez o quantitativo de profissionais a serem contratados para a atividade de Inspeção de Produtos de Origem Animal, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, autorizado pela Portaria Interministerial nº 053/MP/MAPA, de 23 de março de 2004, publicada no DOU de 24 de março de 2004, Seção 1, página 119.
Art. 2º A contratação dos profissionais no quantitativo ora ampliado fica submetida à observância da ordem de classificação em processo seletivo simplificado realizado obrigatoriamente por meio de prova escrita, sem prejuízo de outros critérios objetivos adotados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Deverão ser observadas as demais condições estabelecidas na Portaria Interministerial nº 53/2004.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria Interministerial nº 119 de 2 de junho de 2005, publicada no DOU de 3 de junho de 2005, Seção 1, página 210.
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ROBERTO RODRIGUES
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento