Portaria Interministerial MP/MAPA nº 119 de 02/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2005

Autorizar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a realizar processo seletivo simplificado para a contratação de duzentos e dez profissionais, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, e pela Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, resolvem:

Art. 1º Autorizar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a realizar processo seletivo simplificado para a contratação de duzentos e dez profissionais, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme discriminado a seguir:

Atividade Quantidade Remuneração (R$) 
Inspeção de produtos de origem animal 210 950,00 
Total 210  

Art. 2º O processo seletivo simplificado a que se refere o art. 1º compreenderá, obrigatoriamente, prova escrita e, facultativamente, análise de curriculum vitae, sem prejuízo de outras modalidades que, a critério do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, venham a ser exigidas.

Art. 3º O prazo de contratação será de um ano contado a partir da data da assinatura dos respectivos contratos, podendo ser prorrogado, desde que sua duração total não ultrapasse o prazo de dois anos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

LUÍS CARLOS GUEDES PINTO

Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Interino