Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 110 de 16/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2007
Estabelece para o produto Disco Digital de Leitura a Laser Gravado (HD-DVD), industrializado na Zona Franca de Manaus, o Processo Produtivo Básico que especifica.
Notas:
1) Revogada pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 157, de 15.07.2008, DOU 17.07.2008.
2) Assim dispunha a Portaria Interministerial revogada:
"OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.008911/2007-63, de 4 de junho de 2007, resolvem:
Art. 1º Fica estabelecido para o produto DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER GRAVADO (HD-DVD), industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - recebimento do estampador (stamper);
II - moldagem dos discos por injeção;
III - metalização;
IV - colagem;
V - impressão serigráfica;
VI - fabricação do material gráfico;
VII - fabricação da unidade individual de acondicionamento do disco; e
VIII - colocação do disco e do material gráfico na unidade individual de acondicionamento do disco.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa descrita no inciso VI, que poderá ser realizada em outras regiões do País.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção descritas no art. 1º poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto a etapa descrita no inciso VIII, que não poderá ser objeto de terceirização.
§ 3º Fica dispensado, até 30 de junho de 2008, o cumprimento das etapas descritas nos incisos de I a V deste artigo.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia"