Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 109 de 16/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2007
Estabelece para o produto Calota de Vidro Extra Convexa para Espelho Retrovisor, industrializado na Zona Franca de Manaus, o Processo Produtivo Básico que especifica.
Notas:
1) Revogada pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 32, de 12.02.2008, DOU 14.02.2008.
2) Assim dispunha a Portaria Interministerial:
"OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.009498/2007-54, de 13 de junho de 2007, resolvem:
Art. 1º Fica estabelecido para o produto CALOTA DE VIDRO EXTRA CONVEXA PARA ESPELHO RETROVISOR, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - fabricação da chapa de vidro, incluindo as etapas de fusão, modelagem e resfriamento;
II - corte da chapa de vidro em blank;
III - corte do blank em disco; e
IV - formatação convexa dos discos de vidro.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas descritas no inciso I deste artigo, que poderão ser realizadas em outras regiões do País.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto a etapa IV, que não poderá ser objeto de terceirização.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia"