Portaria Interministerial MP/MF nº 102 de 02/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2008

Amplia os limites de pagamento de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MP/MF nº 88, de 29 de abril de 2008.

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea b, e parágrafo único, do Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, resolvem:

Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MP/MF nº 88, de 29 de abril de 2008, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

GUIDO MANTEGA

Ministros de Estado da Fazenda

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2008 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2007, DE QUE TRATA O ANEXO VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 88, DE 29 DE ABRIL DE 2008

ACRÉSCIMO

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PEC. E ABASTECIMENTO 81.700 81.700 81.700 81.700 81.700 81.700 81.700 
39000 MIN. DOS TRANSPORTES 13.188 13.188 13.188 13.188 13.188 13.188 13.188 
42000 MIN. DA CULTURA 7.492 7.492 7.492 7.492 7.492 7.492 7.492 
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 43.076 43.076 43.076 43.076 43.076 43.076 43.076 
51000 MIN. DO ESPORTE 42.267 42.267 42.267 42.267 42.267 42.267 42.267 
52000 MIN. DA DEFESA 52.105 52.105 52.105 52.105 52.105 52.105 52.105 
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO 100.000 100.000 100.000 100.000 100.000 100.000 100.000 
54000 MIN. DO TURISMO 182.582 182.582 182.582 182.582 182.582 182.582 182.582 
56000 MIN. DAS CIDADES 227.590 227.590 227.590 227.590 227.590 227.590 227.590 
TOTA L 750.000 750.000 750.000 750.000 750.000 750.000 750.000 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.