Portaria Interministerial MDA/MMA nº 1 de 19/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2006
Aprova a descentralização de dotação orçamentária e de recursos financeiros do orçamento do Ministério do Desenvolvimento Agrário em favor do Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO e a MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1997, nas Leis nºs 8.666, de 21 de julho de 1993, 11.178, de 20 de setembro de 2005, 11.306, de 16 de maio de 2006, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, na Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, e o que consta do Processo nº 55000.001336/2006-85 do Ministério de Desenvolvimento Agrário, resolvem:
Art. 1º Aprovar a descentralização de dotação orçamentária e de recursos financeiros do orçamento do Ministério do Desenvolvimento Agrário em favor do Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com a finalidade de implementar o projeto "Formação de Agentes Multiplicadores e Divulgadores da Conferência Nacional do Meio Ambiente e das Deliberações sobre Agricultura Orgânica, Familiar e Urbana".
Parágrafo único. Os recursos mencionados no caput deste artigo correrão à conta do crédito consignado no Programa de Trabalho nº 21.121.0139.2103.0001 - Formulação e Avaliação da Política de Desenvolvimento Agrário, no Grupo de Natureza de Despesa 3 - Outras Despesas Correntes.
Art. 2º Caberá ao Ministério do Meio Ambiente:
I - executar fielmente a finalidade prevista nesta Portaria;
II - apresentar à Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário relatório das atividades desenvolvidas e da aplicação das dotações orçamentárias e dos recursos financeiros descentralizados, observando a legislação federal pertinente, até 60 (sessenta) dias após o encerramento do projeto;
III - destacar, obrigatoriamente, a participação do Ministério do Desenvolvimento Agrário, em toda e qualquer ação promocional relacionada com a execução do projeto mencionado nesta Portaria, respeitada a legislação eleitoral; e
IV - designar responsável técnico para acompanhar a implementação do projeto mencionado no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Caberá ao Ministério do Desenvolvimento Agrário designar responsável técnico para acompanhar a implementação do projeto mencionado no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CASSEL
Ministro de Estado
MARINA SILVA
Ministra de Estado