Portaria Interinstitucional SEFAZ/SEDET nº 42 DE 05/07/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 15 jun 2018

Dispõe sobre a prorrogação do incentivo fiscal concedido ao estabelecimento da empresa MINOR Mineração do Nordeste LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.442.799-4, nos termos do art. 13 , §§ 1º e 2º , da Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011.

O Secretário do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico e o Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 13 da Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011, e no Decreto nº 15.925 , de 29 de dezembro de 2014;

Considerando o teor do Parecer Técnico nº 014/2016, 27 de junho de 2016, emitido pela Comissão Técnica de Assessoramento do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí - COTAC; e,

Considerando o processo protocolado sob nº 1604.000.00025/2016-4,

Resolvem:

Art. 1º Os efeitos fiscais do Decreto nº 13.827, de 01 de setembro de 2009, que concede incentivo fiscal ao estabelecimento da empresa MINOR Mineração do Nordeste LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 02.786.494/0002-98 e no CAGEP sob o nº 19.442.799-4, localizado na Rodovia BR 316, Km 43, Zona Rural, no Município de Lagoa do Piauí-PI, na forma da Lei nº 4.859 , de 27 de agosto de 1996, por este ato, ficam prorrogados conforme explicitado a seguir:

I - SITUAÇÃO INICIAL. Decreto nº 10.125, de 23 de agosto de 1999 PRODUTOS COM SIMILAR

PERÍODO % DE DISPENSA
Até 31.08.2018 60%

II - PRORROGAÇÃO: Decreto nº 15.925 , de 29 de dezembro de 2014.

PERÍODO % DE DISPENSA
De 01.09.2018 até 31.12.2030 60%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Cientifique-se. Cumpra-se.

GABINETES SEFAZ/SEDET, em Teresina (PI), 05 de julho de 2017.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda

JOSÉ ICEMAR LAVÔR NERI

Sec. do Desenvolvimento. Econômico e Tecnológico