Portaria Conjunta SIS/SPS nº 5 de 19/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2002

Dispõe sobre a Remuneração do Cadastramento de Usuários do Sistema Único de Saúde.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Conjunta SE/SAS/SCTIE nº 583, de 17.05.2011, DOU 18.05.2011.

2) Assim dispunha a Portaria Revogada:

"Os Secretários Executivo, de Gestão de Investimentos e de Políticas de Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nas Portarias GM nº 17, de 13 de fevereiro de 2001; SIS/SE nº 39, datado de 19 de abril de 2001, e na Portaria Interministerial da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério da Saúde, número 35, de 29 de novembro de 2001; resolvem:

Art. 1º Estabelecer que as informações provenientes do Cadastro Único de Beneficiários de Programas Sociais do Governo Federal - Cadúnico, serão consideradas para efeitos do cumprimento das metas de cadastramento de usuários do SUS, pactuadas entre os municípios e o Ministério da Saúde.

Art. 2º Estabelecer que a remuneração para cada cadastro válido de usuários, conforme disposto no art. 10 da Portaria SE/SIS/MS nº 39, de 19 de abril de 2001, também será aplicada para os cadastros válidos provenientes do Cadastro Único de Beneficiários de Programas Sociais do Governo Federal - Cadúnico.

Art. 3º Estabelecer que o DATASUS deverá encaminhar relatório mensal, discriminado por município e por cobertura pelos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família ou similares, à Secretaria de Gestão de Investimentos em Saúde, para a operacionalização da transferência de recursos aos municípios.

Art. 4º Estabelecer que o DATASUS desenvolverá sistema que permita o envio da base de dados gerada pelo Cadastro Único de Beneficiários de Programas Sociais do Governo Federal ao município onde a mesma foi originada, após processamento e envio da mesma pela Caixa Econômica Federal ao Ministério da Saúde.

Art. 5º Os recursos a serem transferidos correrão à conta do Programa de Trabalho 10.126.0004.3914.0001 - Implantação do Cartão Nacional de Saúde - SUS do Orçamento Geral da União.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO AZEVEDO MERCADANTE

Secretário Executivo

GABRIEL FERRATO DOS SANTOS

Secretário de Gestão de Investimentos

CLÁUDIO DUARTE DA FONSECA

Secretário de Política de Saúde"