Portaria Conjunta SIE/ARESC nº 495 DE 20/07/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 jul 2020

Altera a Portaria Conjunta SIE/ARESC nº 403 de 2020 e dispõe sobre a suspensão da cobrança da Taxa de Fiscalização do Transporte Intermunicipal de Passageiros - TFT, criado pela Lei nº 17.221, de 1º de agosto de 2017, até o retorno dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros.

(Revogado pela Portaria Conjunta SIE/ARESC Nº 689 DE 22/09/2020):

Os Secretários de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Presidente da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 32, 40 e 99, da Lei Complementar 741, de 12 de junho de 2019 e as disposições do Decreto 525 de 23 de março de 2020 com as alterações impostas pelo Decreto 724 de 17 de julho de 2020,

Considerando o retorno das medidas de emergência e restrições impostas ao Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros em parte do Território Catarinense,

Considerando as competências específicas de cada uma das instituições acima nominadas com relação aos serviços públicos de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado de Santa Catarina;

Resolvem:

Art. 1º Revogar o Art 2º e parágrafo único da Portaria 403/2020 de 06 de julho de 2020.

Art. 2º As empresas deverão manter em vigência as apólices de seguro de responsabilidade civil dos veículos independentemente de estarem em atividade.

Art. 3º Fica suspensa a cobrança da Taxa de Fiscalização do Transporte Intermunicipal de Passageiros - TFT, criado pela Lei nº 17.221 , de 1º de agosto de 2017, até o retorno dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros.

§ 1º TFTs suspensas não precisarão ser impressas e deverão conter em sua descrição "COVID-19", para fins de registro e controle da SIE.

§ 2º Os Certificados de Registro Cadastral CRC, documento de porte obrigatório deverá conter em sua descrição "COVID-19", estarão disponíveis para impressão a partir do dia 10 de cada mês, no site da SIE.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor no dia 18 de julho de 2020.

Florianópolis, 18 de julho de 2020.

Thiago Augusto Vieira

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

Içuriti Pereira da Silva

Presidente do Conselho Consultivo da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina