Portaria Conjunta FMC/SMPS nº 4 DE 20/08/2015

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 25 ago 2015

Dispõe sobre o Regulamento e diretrizes do Programa de Certificação em Promoção da Igualdade Racial em conformidade com o decreto nº 15.392, de 22 de novembro de 2013.

A Secretária Municipal de Políticas Sociais e o Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Art. 2º do Decreto nº 15.392 de 22 de novembro de 2013 e

Considerando a iniciativa da Prefeitura de Belo Horizonte de instituir o Programa de Certificação em Promoção da Igualdade Racial, bem como a necessidade de critérios e diretrizes para os processos objeto de certificação,

Resolvem:

Art. 1º O Programa de Certificação em Promoção da Igualdade Racial é destinado às instituições públicas e privadas, associações civis e empresas sediadas no Município de Belo Horizonte, com a finalidade de estimular e reconhecer a prática de ações no campo da promoção da igualdade racial, do enfrentamento ao racismo e do combate à discriminação étnico racial, sendo a coordenação do Programa de responsabilidade da Secretaria Municipal de Políticas Sociais/Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania por meio da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial e da Fundação Municipal de Cultura - FMC, conforme disposto no Art. 1º do Decreto 15.392, de 22 de novembro de 2013.

Art. 2º São diretrizes do Programa de Certificação em Promoção da Igualdade Racial:

I - Contribuir para uma sociedade mais justa e igualitária por meio do combate ao racismo e preconceito racial;

II - Contribuir para a redução das desigualdades no mercado de trabalho pela maior participação de negros e indígenas em cargos de liderança;

III - Estimular instituições públicas e privadas, associações civis e empresas a incorporarem ações de promoção da igualdade racial em suas práticas corporativas.

Art. 3º A adesão ao Programa de Certificação em Promoção da Igualdade Racial será realizada pelas instituições públicas e privadas, associações civis e empresas sediadas no Município de Belo Horizonte (doravante denominadas CANDIDATAS) de forma voluntária e consensual, atendendo às exigências do edital a ser publicado, devendo as mesmas candidatarem-se, por meio de formulário eletrônico disponível no site www.pbh.gov.br, a uma das categorias abaixo:

I - Categoria Compromisso: Para as candidatas que ainda não desenvolvam ações de promoção da igualdade racial e que ao aderirem ao Programa, comprometem-se a iniciar a implantação das mesmas, devendo apresentar Plano de Trabalho das Ações de Promoção da Igualdade Racial que pretendem desenvolver nos próximos dois anos, de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

II - Categoria Excelência: Para as candidatas que já vêm desenvolvendo ações de promoção da igualdade racial, que apresentem documentação e obtenham pontuação mínima de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

Art. 4º A certificação a que se refere o art. 1º desta Portaria será atestada por meio da concessão do "Selo de Promoção da Igualdade Racial" existente nas categorias "Compromisso" e "Excelência", e terá validade de dois anos, contados da data de homologação final dos resultados, a ser publicado no DOM.

§ 1º O Selo consiste em uma representação gráfica, que caracteriza a participação de instituições públicas e privadas, associações civis e empresas certificadas no Programa e poderá ser divulgado pelas mesmas de acordo com o Selo recebido, na categoria almejada:

I - Selo Categoria Compromisso: para as candidatas que apresentarem todos os requisitos estabelecidos em edital e receberem a certificação específica na Categoria Compromisso;

II - Selo Categoria Excelência: para as candidatas que apresentarem todos os requisitos estabelecidos em edital e receberem a certificação específica na Categoria, Excelência.

§ 2º Decorrido o prazo de dois anos, a instituição pública ou privada, a associação civil ou empresa certificada que pretender a renovação do Selo deverá apresentar nova inscrição de acordo com os termos do edital de cada edição.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Políticas Sociais/Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania por meio da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial e da Fundação Municipal de Cultura - FMC, publicará, a cada dois anos, edital regulamentando o processo de candidatura das instituições públicas e privadas, associações civis e empresas sediada no Município de Belo Horizonte ao Programa, de acordo com o estabelecido pelo Comitê Gestor do Programa da Certificação em Promoção da Igualdade Racial.

Parágrafo único. Cabe à Coordenadoria de promoção da Igualdade Racial - CPIR receber, mediante protocolo, a documentação apresentada pelas instituições públicas e privadas, associações civis e empresas sediadas no Município de Belo Horizonte no ato de manifestação de interesse em aderir ao Programa de Certificação de Promoção da Igualdade Racial, bem como manter sigilo sobre seus conteúdos e zelar pela sua guarda e organização, devolvendo-os, formalmente, aos interessados, na hipótese de não renovação do Selo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de agosto de 2015

Luzia Maria Ferreira

Secretária Municipal de Políticas Sociais

Leônidas José de Oliveira

Presidente da Fundação Municipal de Cultura