Decreto nº 15392 DE 22/11/2013

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 23 nov 2013

Institui o Programa de Certificação em Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.934, de 21 de junho de 2010,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Programa de Certificação em Promoção da Igualdade Racial, destinado às instituições públicas e privadas, associações civis e empresas sediadas no Município de Belo Horizonte, com a finalidade de estimular e reconhecer a prática de ações no campo da promoção da igualdade racial, do enfrentamento ao racismo e do combate à discriminação étnico-racial.

Parágrafo único – A coordenação do programa instituído neste artigo será exercida conjuntamente pela Secretaria Municipal de Políticas Sociais, por intermédio da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial, e pela Fundação Municipal de Cultura.

(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 16087 DE 11/09/2015):

Art. 2º A certificação a que se refere o art. 1º deste Decreto será atestada por meio dos Selos de Promoção da Igualdade Racial nas categorias Compromisso e Excelência, que terá validade por 2 (dois) anos e poderá ser conferido às instituições, associações civis e empresas que se comprometam a desenvolver ou que desenvolvam ações voltadas para a promoção da igualdade racial, em consonância com os objetivos estabelecidos na Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial instituída pela Lei nº 9.934, de 21 de junho de 2010, e diretrizes do programa fixadas por sua coordenação, por meio de portaria conjunta.

§ 1º O Selo de Promoção da Igualdade Racial na categoria Compromisso poderá ser concedido às instituições públicas e privadas, associações civis e empresas que ainda não desenvolvam ações de promoção da igualdade racial e que, ao aderirem ao Programa, comprometam-se a desenvolvê-las.

§ 2º O Selo de Promoção da Igualdade Racial na categoria Excelência poderá ser concedido às instituições públicas e privadas, associações civis e empresas que já desenvolvam ações de promoção da igualdade racial.

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º - A certificação a que se refere o art. 1º deste Decreto será atestada por meio do Selo de Promoção da Igualdade Racial, que terá validade por 2 (dois) anos e será conferido às instituições, associações e empresas que desenvolverem ações voltadas para a promoção da igualdade racial, em consonância com os objetivos estabelecidos na Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial instituída pela Lei nº 9.934, de 21 de junho de 2010, e diretrizes do programa fixadas por sua coordenação, por meio de portaria conjunta.

Art. 3º - Fica criado o Comitê Gestor do Programa de Certificação em Promoção da Igualdade Racial, com o objetivo de assessorar a coordenação do programa no processo de análise e certificação do Selo de Promoção da Igualdade Racial.

§ 1º - O Comitê Gestor do Programa de Certificação em Promoção da Igualdade Racial será composto pelos seguintes membros:

(Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 17039 DE 21/12/2018):

I - um representante titular, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades do Poder Executivo:

a) Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania;

b) Secretaria Municipal de Cultura;

c) Secretaria Municipal de Saúde;

d) Secretaria Municipal de Educação;

e) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

g) Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur;

Nota: Redação Anterior:

I - um representante titular, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades da Administração Municipal:

a) Secretaria Municipal de Políticas Sociais;

b) Fundação Municipal de Cultura;

c) Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania;

d) Secretaria Municipal de Governo;

e) Secretaria Municipal de Saúde;

f) Secretaria Municipal de Educação;

g) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

h) Secretaria Municipal Adjunta de Desenvolvimento Econômico;

i) Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur;

II - um representante titular do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, e respectivo suplente;

III - um representante titular do Conselho Municipal de Cultura, e respectivo suplente;

IV - um representante titular, e respectivo suplente, dos seguintes segmentos, escolhidos por meio de convite formalizado pela coordenação do programa:

a) instituição de educação e pesquisa;

b) entidade representativa dos diversos setores da economia.

§ 2º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares de cada órgão, entidade ou instituição participante e serão designados por ato do Prefeito. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 17039 DE 21/12/2018).

Nota: Redação Anterior:
§ 2º - Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares de cada órgão, entidade ou instituição participante e serão designados por portaria do Prefeito.

Art. 4º - O Selo Municipal de Promoção da Igualdade Racial poderá ser divulgado pela instituição, associação ou empresa condecorada, a fim de que atuem como multiplicadores da política pública, contribuindo para a superação da discriminação e do racismo.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2013

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte