Portaria Conjunta SEDF/SEMPES/DF nº 4 DE 31/03/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 02 abr 2014

Estabelece normas para a utilização do auxílio material escolar (Cartão Material Escolar).

Os Secretários de Estado de Educação do Distrito Federal e de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhes confere o item III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em atendimento ao disposto no artigo 208, inciso VII da Constituição Federal , bem como no artigo 4º, inciso VIII da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei nº 9.394/1996 , no Capítulo V da Lei 4.611/2011 e no artigo 54, inciso VII do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei nº 8.069/1990 , resolvem estabelecer normas para a utilização do CARTÃO MATERIAL ESCOLAR - 2014, nos seguintes termos:

Art. 1º O Cartão Material Escolar representa um auxílio pecuniário aos pais ou responsáveis por alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal, e tem por objeto complementar o valor despendido na aquisição do material escolar e oportunizar ao beneficiário poder de escolha do material a ser adquirido.

Art. 2º O Cartão Material Escolar será fornecido aos pais ou responsáveis por alunos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, a serem selecionados pela Secretaria de Estado de Educação, atendidos os seguintes critérios:

§ 1º Ser beneficiário do Programa Bolsa Família no Distrito Federal e ter cadastro atualizado no mês de dezembro de 2013;

§ 2º Ter filho(s) devidamente matriculado(s) na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal para o ano de 2014.

Art. 3º O material escolar poderá ser adquirido somente nos estabelecimentos comerciais do ramo de papelaria, previamente credenciados pelas Secretarias de Estado de Educação (SEDF) e da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária (SEMPES/DF).

Art. 4º O auxílio material escolar é destinado à aquisição de produtos escolares constantes do Anexo II da CHAMADA PÚBLICA CONJUNTA Nº 02/2013 - SEDF E SEMPES/DF, bem como outros itens obrigatoriamente de natureza material escolar.

Art. 5º O valor despendido a que se refere o Parágrafo Único do art. 1º será correspondente a 1/3 (um terço) do valor do salário mínimo, tendo como referência o valor vigente em dezembro de 2013.

Art. 6º O Cartão Material Escolar será fornecido pelo Banco de Brasília S. A. (BRB), com a função débito, destinando-se exclusivamente à compra de material escolar.

Parágrafo único. Os créditos nele inseridos terão validade de 90 (noventa) dias, a contar da data de habilitação da senha especifica, a ser criada pela Central de Atendimento Material Escolar do Banco de Brasília.

Art. 7º As empresas fornecedoras de material escolar serão credenciadas de acordo com os critérios estabelecidos na Chamada Pública Conjunta nº 02/2013 - SEDF E SEMPES/DF, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 8º Os estabelecimentos comerciais, previamente credenciados na Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária, poderão fornecer material escolar aos portadores do Cartão Material Escolar, cumprindo os seguintes requisitos:

§ 1º Os produtos escolares constantes do Anexo II da Chamada Pública nº 02/2013 - SEDF E SEMPES/DF deverão ter preços iguais ou inferiores aos do mercado do ramo.

§ 2º As firmas deverão apresentar regularidade fiscal, jurídica e trabalhista, de acordo com a Lei 8666/1993 .

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Conjunta nº 16, de 19 de dezembro de 2013.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUIAR ANTÔNIO

Secretário de Estado de Educação

AUGUSTO CARVALHO DE MORAES

Secretário de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária