Portaria Conjunta TJDFT nº 39 de 26/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2004

Dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão no TJDFT.

O Presidente e o Corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas competências legais, com fundamento no art. 96, I, b da Constituição Federal, resolvem:

I - Remanejar as funções comissionadas e o cargo em comissão da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, criada pela Lei nº 9.699, de 08.09.1998, publicada no DOU de 10 subseqüente, para a 1ª Vara do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária de Santa Maria;

II - Remanejar as funções comissionadas e o cargo em comissão da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, criada pela Lei nº 10.801, de 10 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 11 subseqüente, para a 1ª Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria;

III - Remanejar as funções comissionadas e o cargo em comissão da Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, criada pela Lei nº 10.801, de 10 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 11 subseqüente, para a Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Santa Maria;

IV - Destinar, respectivamente, as funções comissionadas e os cargos em comissão abaixo relacionados, criados pelo art. 3º, anexo III da Lei nº 10.801, de 10.12.2003, publicada no DOU de 11 subseqüente, para a 2ª Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões; Vara Criminal; 1ª Vara Cível e 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Santa Maria:

quantitativo CJ/FC - nomenclatura 
04 CJ-03, Diretor de Secretaria 
04 FC-05, Oficial de Gabinete, destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria 
04 FC-05, Oficial de Gabinete, destinada ao Secretário do Juiz 
04 FC-03, Assistente 
04 FC-01, Executante 

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA

Presidente do Tribunal

Desembargador EDUARDO ALBERTO DE MORAES OLIVEIRA

Corregedor