Portaria Conjunta MMA/IBAMA nº 293 de 22/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2004

Aprova a descentralização de crédito e de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério do Meio Ambiente, Código 44101, consignada em ação do Programa Nacional de Florestas.

A Ministra de Estado do Meio Ambiente e o Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no uso das suas atribuições legais, com base no disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, com sua alteração, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com sua alterações, das Leis nºs 9.082 de 25 de julho de 1995; 10.524, de 25 de julho de 2002; 10.640 de 14 de janeiro de 2003, dos Decretos nº 93.872 de 23 de dezembro de 1986; 4.726 de 9 de junho de 2003 e da Instrução Normativa nº 001 de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, resolvem:

Art. 1º Aprovar a descentralização de crédito e de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério do Meio Ambiente, Código 44101, consignada em ação do Programa Nacional de Florestas, conforme o Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 354.480,00, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, com a finalidade de construir e prover a infra-estrutura necessária ao funcionamento do Centro Nacional de Apoio ao Manejo Florestal-CENAFLOR.

Parágrafo único. Para alcançar o objetivo descrito no caput, o IBAMA deverá:

a) Alocar a contrapartida, no valor de R$ 163.765,00;

b) Aplicar e comprovar os recursos financeiros, de acordo com as despesas discriminadas no Plano de Aplicação, na forma do Anexos II desta Portaria;

c) Cumprir o Cronograma Físico/Financeiro do Projeto, em conformidade com o Anexo III a esta Portaria.

Art. 2º A utilização dos recursos fica condicionada às disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º O IBAMA, fica obrigado a apresentar ao Ministério do Meio Ambiente a comprovação dos gastos, conforme o disposto no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

Ministra de Estado do Meio Ambiente

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS

Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

ANEXO I

R$ 1,00 
UNIDADE/PROGRAMA DE TRABALHO DISCRIMINAÇÃO FT ND VALOR 
44.101 - ADM. DIRETA    354.480 
18.846.0506.7598.0001 Instalação de Centros e Capacitação em Manejo Florestal 100 4490 354.480 
TOTAL  354.480 

ANEXO II

PLANO DE APLICAÇÃO

SERVIÇOS/MATERIAIS A SEREM ADQUIRIDOS

ESPECIFICAÇÃO    VALOR - R$1,00 
MMA IBAMA TOTAL 
1 -  Serviços técnicos, profissionais e preliminares 14.636    14.636 
2 -  Movimento de terra, fundações e impermeabilizações 26.627    26.627 
3 -  Estrutura 98.426    98.426 
4 -  Paredes e pavimentações 30.632    30.632 
5 -  Revestimento e cobertura 46.267    46.267 
6 -  Instalações e esquadrias 53.205    53.205 
7 -  Vidros, louças e metais 6.969    6.969 
8 -  Pintura e elementos decorativos 13.120    13.120 
9 -  Elevador e estacionamento 64.598 40.455 105.053 
10 -  Serviços gerais    935 935 
11 -  Serviços auxiliares e administrativos    36.000 36.000 
12 -  BDI-Benefício /Despesa Administrativa Indireta.    86.375 86.375 
TOTAL GERAL 354.480 163.765 518.245  

ANEXO III

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 
ETAPAS/ PRAZO (dias) TOTAL 
1ª ETAPA 30 60 90 120 150 180 
Serviços Técnicos Profissionais 6.300      6.300 
Serviços Preliminares 8.334      8.334 
Movimentação de Terra 5.105      5.105 
Fundações 10.180 10.180     20.360 
2ª ETAPA        
Impermeabilizações  1.160     1.160 
Estrutura  32.809 32.809 32.809   98.428 
Paredes    3.908 3.908  7.816 
Pavimentações     11.410 11.410 22.820 
Revestimentos     2.610 2.610 5.220 
Cobertura     20.524 20.524 41.047 
Instalações     13.968 13.968 27.936 
Esquadrias   6.317 6.317 6.317 6.317 25.268 
Vidros      2.817 2.817 
Louças e Metais     2.076 2.076 4.152 
Pintura      3.827 3.827 
Elementos Decorativos     4.646 4.646 9.292 
3ª ETAPA        
Elevador e Estacionamento    35.018 35.018 35.018 105.053 
4ª ETAPA        
Serviços Gerais      935 935 
Serviços Auxiliares e Administrativos 6.000 6.000 6.000 6.000 6.000 6.000 36.000 
SUBTOTAL (sem BDI *) 35.919 50.150 45.126 84.052 106.476 110.148 431.871 
TOTAL (com BDI* 20%) 43.103 60.179 54.152 100.862 127.772 132.178 518.245 

* BDI-Benefício/ Despesa Administrativa Indireta