Portaria Conjunta AGU/BACEN nº 25 de 07/04/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2005

Fixa metas de desempenho institucional para o exercício de 2005, visando ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ de que trata o inciso II do art. 7º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004.

O Advogado-Geral da União e o Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhes confere o art. 3º, § 1º, inciso II, do Decreto nº 5.207, de 16 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º do mesmo Regulamento,

Resolvem:

Art. 1º Ficam estabelecidas, com base nos incisos I e II do art. 2º do Decreto nº 5.207, de 16 de setembro de 2004, as seguintes metas de desempenho institucional para a Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil, relativas ao exercício de 2005:

I - para a atividade preventiva de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos e autoridades do Banco Central, o cumprimento dos prazos legais; e

II - para a atividade de suporte jurídico fornecido pela área consultiva aos representantes judiciais da Autarquia, o cumprimento dos prazos legais.

Art. 2º O cumprimento das metas de que trata o art. 1º desta Portaria será aferido mensalmente, devendo ser observadas as médias:

I - do trimestre de janeiro a março de 2005, para pagamento nos meses de abril, maio e junho do mesmo ano;

II - do semestre de janeiro a junho de 2005, para pagamento nos meses de julho a dezembro do mesmo ano; e

III - do semestre de julho a dezembro de 2005, para pagamento nos meses de janeiro a junho do ano de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA

Advogado-Geral da União

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco Central do Brasil