Portaria Conjunta MD/SAC nº 2.347 de 18/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2011

Dispõe sobre a autorização de afastamento do País de militares do Comando da Aeronáutica para cumprir missões no exterior junto à Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

Os Ministros de Estado da Defesa e da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 87, inciso II da Constituição, e 3º, § 5º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011,

Resolvem:

Art. 1º Ficam autorizados os afastamentos do País de militares do Comando da Aeronáutica para cumprir missões no exterior junto à Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, visando a realização de exames de proficiência técnica, certificação de equipamentos, aperfeiçoamento ou instrução afetos aos assuntos de aviação civil, no âmbito do Acordo de Cooperação Técnico-Operacional, firmado entre a ANAC e o Comando da Aeronáutica.

Parágrafo único. Os afastamentos de que tratam o caput serão efetivados com ônus para a ANAC.

Art. 2º Ficam convalidados os afastamentos de que trata o art. 1º ocorridos anteriormente à data de publicação desta Portaria.

Art. 3º A Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República editará os atos complementares à execução da presente Portaria, especialmente quanto às características da missão e à execução das respectivas de despesas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO AMORIM

Ministro de Estado da Defesa

WAGNER BITTENCOURT DE OLIVIERA

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República