Portaria Conjunta SEAP/CM nº 225 de 20/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2004

Aprova a descentralização de dotações orçamentárias e recursos financeiros da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República para o Comando da Marinha, objetivando a realização de cursos do Ensino Profissional Marítimo, por Organizações Militares da Marinha do Brasil, destinados à formação e habilitação de pescadores na categoria de Patrão de Pesca na Navegação Interior (PPI).

O Secretário Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o Comandante da Marinha, no uso de suas atribuições, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes; no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967; na Lei nº 8.666, de 21.06.1993; na Lei nº 10.707, de 30.07.2003; na Lei nº 10.837, de 16.01.2004; na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000; no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986; e na Instrução Normativa nº 01/1997, de 15.01.1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolvem:

Art. 1º Aprovar a descentralização de dotação orçamentária e de recursos financeiros do orçamento da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, em favor da Diretoria de Administração da Marinha - UG772001 e da Diretoria de Finanças da Marinha - UG773001, respectivamente, no valor total de R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais), com a finalidade de aplicação em cursos de formação e habilitação de Patrões de Pesca da Navegação Interior, a serem ministrados pelos Órgãos de Execução do Sistema do Ensino Profissional Marítimo, para 225 pescadores indicados pela Secretaria de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, conforme o plano de trabalho anexo, parte integrante desta Portaria, consoante o previsto na Ação 6043 - Capacitação e Treinamento de Profissionais em Aquicultura e Pesca, do Plano Plurianual do Governo Federal.

Art. 2º O período de execução do objeto previsto nesta Portaria expirará em 31 de dezembro de 2004.

Art. 3º As dotações orçamentárias serão descentralizadas para o Comando da Marinha, até 15 dias após a assinatura desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ FRITSCH

Secretário Especial de Aquicultura e Pesca

SEAP-PR

ROBERTO DE GUIMARÃES CARVALHO

Almirante-de-Esquadra

Comandante da Marinha