Portaria Conjunta UFGD nº 21 de 28/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2007

Estabelece cooperação técnica - orçamentária entre a Universidade Federal de Grande Dourados - UFGD e o Incra.

O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, representado por sua Presidente Eva Maria de Souza Sardinha, nomeada pela Portaria nº 340 de 17.12.2007, publicada no Diário Oficial da União de 18.12.2007, a Superintendência Regional do Incra no Mato Grosso do Sul, representada pelo Superintendente, Luiz Carlos Bonelli, nomeado pela Portaria nº 95, de 13.03.2003, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GRANDE DOURADOS - UFGD, representada pelo Reitor, Damião Duque Farias, nomeado por meio da Portaria nº 1.221, publicada no Diário Oficial da União em 04.06.2006.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei nº 11.514/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008), na súmula CONED nº 04/2004, na NOTA CONED/STN/MF nº 301/2005 e na ORIENTAÇÃO TÉCNICA SAC/SA-INCRA nº 02/2006;

CONSIDERANDO o interesse comum na implementação do Curso de Graduação em Ciências Sociais para assentados da Reforma Agrária do estado de Mato Grosso do Sul.

CONSIDERANDO que a Superintendência Regional do Incra no Mato Grosso do Sul - SR(16)MS e a Coordenação Geral de Educação do Campo e Cidadania - DDE/Divisão de Educação do Campo, assumem total responsabilidade pela fiscalização e aceitação do serviço;

CONSIDERANDO que os recursos encontram disponíveis e previstos na PO/2007;

CONSIDERANDO que a UFGD se compromete a responder, junto a CGU e ao TCU, qualquer irregularidade ocorrida na consecução da implementação do curso ou na má aplicação do recurso repassado pelo Incra;

CONSIDERANDO que as partes concordam em que recorrerão a Advocacia Geral da União para dirimir quaisquer dúvidas;

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 54290.004229/2007-17, resolvem:

Art. 1º Estabelecer cooperação técnica - orçamentária entre a Universidade Federal de Grande Dourados - UFGD e o Incra, visando a implementação do Projeto do Curso de Graduação em Ciências Sociais para formação de 60 (sessenta) jovens e adultos trabalhadores e trabalhadoras rurais dos Projetos de Assentamento da Reforma Agrária do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Determinar que os serviços acordados nesta Portaria sejam executados, direta ou indiretamente, pela UFGD, observada a legislação em vigor;

Art. 3º Os recursos necessários para a execução do objeto são no montante de R$ 718.113,12 (setecentos e dezoito mil, cento e treze reais e doze centavos), que correrão à conta do orçamento do Incra, para pagamento das despesas decorrentes dos serviços executados.

§ 1º Os recursos orçamentários e financeiros serão liberados para a UFGD, em 8 parcelas, de acordo com o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. Mediante imperativa necessidade no projeto e justificativa da UFGD, sob prévia aprovação do INCRA, poderá sofrer remanejamento anual entre as diversas naturezas de despesas.

§ 2º O Incra se compromete a repassar, à UFGD, os recursos necessários para a execução das atividades do exercício de 2007 no montante de R$ 2.631,00 (dois mil, seiscentos e trinta e um reais), que correrão a conta do PTRES 001628, FONTE 0176, Naturezas de Despesas: 339030; 339039 na UG Orçamento - 154502, Gestão - 26350, imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União.

§ 3º Os recursos descentralizados, que não forem empenhados até 31 de dezembro de 2007, serão restituídos ao Incra pela UFGD em data anterior àquela anualmente estabelecida pela Secretária do Tesouro Nacional - STN, para o encerramento do correspondente exercício financeiro.

Art. 4º Os repasses previstos para os exercícios seguintes deverão ser efetuados em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 - LDO/2008 (Lei nº 11.514/2007), com a Lei Orçamentária de 2008 - LOA/2008 e o Plano Plurianual - PPA 2008/2011.

§ 1º Quando forem sancionados pelo Presidente da República o Projeto de Lei Orçamentário de 2008 e o Projeto do Plano Plurianual - 2008/2011, serão feitos os ajustes que se façam necessários; se for o caso, de forma que sejam observadas as referidas normas orçamentárias.

§ 2º Se o Projeto de Lei Orçamentária de 2008 não for sancionado pelo presidente da República até 31 de dezembro de 2007, as ações previstas nesta Portaria para o exercício de 2008 serão executadas na forma e limites previstos no art. 72, inc. V e § 1º, da Lei nº 11.514/2007 (LDO/2008).

Art. 5º Será de responsabilidade e competência:

I - DO INCRA SEDE

1. Repassar os recursos necessários para execução do Curso de Graduação de Ciências Sociais;

2. Fiscalizar e acompanhar, juntamente com a SR(16)MS, as atividades conforme Cronograma de Execução estabelecido no Plano de Trabalho.

II - DA SR(16)MS

1. Controlar, acompanhar e fiscalizar as atividades conforme Cronograma de Execução estabelecido no Plano de Trabalho;

2. Avaliar técnica e financeiramente a execução do objeto;

3. Emitir parecer técnico sobre a execução do objeto.

III - DA UFGD

1. Executar as atividades do Curso no valor apresentado e em consonância com a Lei nº 8.666/1993;

2. Executar fielmente o objeto pactuado no prazo previsto no Plano de Trabalho;

3. Apresentar à Superintendência Regional do Incra no Distrito Federal/Entorno, até o dia 28 de fevereiro da cada exercício, relatórios de execuções físico-financeiras e relatório descritivo das atividades executadas.

4. Comprovar a correta e regular utilização dos recursos repassados junto aos órgãos de controle interno e externo.

Art. 6º O acompanhamento e o monitoramento serão realizados pelas técnicas Mara Lúcia Pena de Abreu e Cristina Lúcia de Souza Miranda, da Superintendência Regional do INCRA no Mato Grosso do Sul, pela técnica Camila Guimarães Guedes, da Divisão de Educação do Campo, e pela UFGD as professoras Coordenadoras do projeto Alzira Salete Menegat e Marisa de Fátima Lomba de Farias.

Art. 7º O prazo de execução do serviço será de 4 anos e 3 meses, contados da data de publicação no Diário Oficial da União, conforme previsto no Plano de Trabalho.

Art. 8º A prestação de contas do destaque do crédito orçamentário deverá ser incluída na prestação de contas anual global da UFGD.

Art. 9º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVA MARIA DE SOUZA SARDINHA

Presidente do INCRA

Substituta

LUIZ CARLOS BONELLI

Superintendente Regional no Mato Grosso do Sul

DAMIÃO DUQUE FARIAS

Reitor da UFGD