Portaria Conjunta SEFAZ/SEPLAN nº 2 de 05/01/2009

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 23 jan 2009

O Secretário de Estado da Fazenda e o SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições,

ResolveM:

Art. 1º Aprovar o Procedimento Operacional Padrão - POP nº 2 constante do Anexo I, para concessão de restituição de tributos estaduais pagos indevidamente dentro do mesmo exercício financeiro e o repasse do produto da arrecadação.

Art. 2º Revoga-se a Portaria Conjunta SEFAZ-SEPLAN nº 1/2008, de 9 de julho de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA E SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, EM SÃO LUÍS, 5 DE JANEIRO DE 2009.

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda

ABDELAZIZ ABOUD SANTOS

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

ANEXO DA - PORTARIA CONJUNTA SEFAZ-SEPLAN Nº 02/2009

Secretaria de Estado da Fazenda
Procedimento Operacional Padrão POP Nº 02/2009
Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento
 
Restituição de Tributos Estaduais Pagos Indevidamente Dentro do Mesmo Exercício Financeiro e Repasse do Produto da Arrecadação
Formulários/documentos/sistemas envolvidos:
. Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT
. Contrato de Prestação de Serviços com Agentes Arrecadadores
. Nota de Crédito - NC
. Relatório de Repasse de Transferências Constitucionais - RTC
. arts. 165 a 169 da Lei nº 5.172, de 25.10.1996 - Código Tributário Nacional (em anexo)
. art. 20 da Lei nº 7.799, de 19.12.2002 (em anexo)
. Lei Complementar nº 63 de 11.11.1990
. Lei Estadual nº 5.599 de 24.12.1992
. Lei Federal nº 11.494 de 20.06.2007
Responsável
Procedimentos
Solicitante
1 . Solicita a restituição junto à Secretaria da Fazenda, observadas as seguintes condições:
 
a) Se for contribuinte do ICMS, a restituição será realizada, preferencialmente, como crédito;
 
b) Se for débito de IPVA e nos casos não enquadrados no item acima, o solicitante deverá informar o seu CPF/CNPJ, banco, agência e conta corrente para crédito da restituição;
 
c) Quando se tratar de receita não vinculada a órgão do poder Executivo Estadual, a restituição deverá ser requerida e concedida pelo órgão competente, exceto quando o solicitante não for um agente arrecadador;
Protocolo da SEFAZ
2. Recepciona a solicitação e formaliza o processo de restituição.
 
a) se o requerente for um agente arrecadador, encaminha o processo à CEGAT/COTEA/Área de Acompanhamento para emissão de parecer;
 
b) para as demais solicitações de restituição, encaminha o processo à CEGAT/COTET para emissão do parecer.
CEGAT/COTEA/ Acompanhamento da Receita ou CEGAT/COTET
3. Emite parecer nos processos de restituição.
 
A solicitação é procedente?
 
Sim: encaminha o processo ao GABIN para autorização do Secretário.
 
Não: informa ao solicitante.
GABIN (SEFAZ)
4. Submete o parecer ao Secretário para autorização:
 
a) se a restituição for concedida em crédito: encaminha a CEGAT/COTEF para inclusão do valor no módulo de restituição do SIAT;
 
b) se a restituição se referir a débito de IPVA ou outras diferentes de crédito de ICMS: encaminha o processo à CEGAT/COTEA - Área de Acompanhamento da Receita para inclusão dos valores no respectivo sistema;
CEGAT/COTEF (SEFAZ)
5. Recebe os processos das restituições concedidas em forma crédito e autorizadas pelo Secretário;
 
6. Incorpora os dados do processo no SIAT, módulo de restituição, selecionando a modalidade de restituição;
 
7. Verifica se o contribuinte se apropriou corretamente do crédito na DIEF, cruzando o valor declarado com o valor da restituição concedida;
CEGAT/COTEA -Área de Acompanhamento da Receita (SEFAZ)
8. Recebe os processos de restituição enquadrados citadas no item 4, alínea b, autorizados pelo Secretário;
 
9. Incorpora os dados do processo no SIAT, módulo de restituição selecionando a modalidade de restituição;
 
10. Verifica se haverá restituição:
 
a) Sim: emite a Nota de Crédito do Banco do Brasil observando se a restituição foi corretamente contemplada;
 
b) Não: emite NC contendo o valor arrecadado para cada agente arrecadador;
 
11. Encaminha a NC à Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento para que esta proceda à conciliação bancária da conta única, com os valores informados na respectiva Nota de Crédito;
 
12. Verifica na conta transitória do Banco do Brasil se foram debitados os valores a restituir, constantes do anexo da Nota de Crédito;
 
13. Emite Relatório de Repasse de Transferências Constitucionais - RTC, deduzido os valores restituídos, conforme regras de repartição das receitas, se for o caso;
 
14. Encaminha RTC à Secretaria do Planejamento e Orçamento para autorização e encaminhamento ao Banco do Brasil para efetuar o repasse do produto da arrecadação;
Secretaria do Planejamento e Orçamento
15. Recebe a Nota de Crédito encaminhada pela Secretaria de Estado da Fazenda e adota os seguintes procedimentos:
 
a) se houver restituição: encaminha ao Banco do Brasil, para que este proceda à repasse dos recursos da conta transitória para a Conta Única e para a conta corrente indicada no processo de restituição;
 
b) não havendo restituição (e se tratando de todos os agentes arrecadadores, inclusive o Banco do Brasil) realiza a conciliação bancária da conta única conforme valores líquidos informados na respectiva NC, repassados da conta transitória para a conta única, por cada agente arrecadador;
 
16. Recebe o RTC, autoriza e encaminha ao Banco do Brasil para que este proceda ao repasse;
 
17. Realiza a conciliação bancária da conta única conforme valores informados no RTC, repassados para as contas correntes dos municípios e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica FUNDEB;
 
18. Comunica, por escrito, à Secretaria de Estado da Fazenda, anexando documentos comprobatórios, caso haja divergência entre os dados da NC e RTC com os repassados para a conta única ou repasses constitucionais.
Banco do Brasil
19. Recebe a NC enviada pela Secretaria do Planejamento e Orçamento;
 
20. Verifica se na NC existe restituição:
 
a) Sim: realiza o repasse dos valores constantes da NC, debitando a conta transitória lançamento por lançamento e creditando a conta única ou nas contas de restituição, de forma que os lançamentos realizados em decorrência da NC possam ser visualizados no extrato da conta transitória;
 
b) Não: repassa para a conta única do Estado o total arrecadado, informado na Nota de Crédito;
 
21. Recebe o RTC autorizado pela Secretaria do Planejamento e Orçamento, debitando o valor dos repasses constitucionais conta única e creditando nas contas correntes dos municípios e FUNDEB.
 
22. Enviar para as Secretarias de Estado da Fazenda e Planejamento, documentos comprobatórios dos procedimentos acima.
 
Nota: O repasse do produto da arrecadação pelos agentes arrecadadores credenciados, excetuando-se o Banco do Brasil, será efetuado na conta única do Estado pelo valor total arrecadado.