Portaria Conjunta SEPLAN/SEDURB/SEREM nº 2 de 22/12/2006

Norma Municipal - João Pessoa - PB

O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO-AMBIENTE, E O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e, tendo em vista o disposto no art. 265, § 1º, da Lei Complementar nº 7, de 17 de agosto de 1995; e no art. 18, inc. V, da Lei nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica delegada aos Agentes Fiscais Auditores de Tributação e aos Agentes Fiscais de Tributos Municipais, integrantes do Grupo Ocupacional Auditoria, Tributação, Arrecadação e Fiscalização - ATA - vinculados à Secretaria-Executiva da Receita Municipal, a competência para fiscalizar o cumprimento das normas constantes na Lei Complementar nº 7, de 17 de agosto de 1995.

Parágrafo único. A delegação referida no caput abrange a competência para a lavratura de autos de infração, quando apurada qualquer violação à Lei Complementar nº 7, de 1995.

Art. 2º O disposto nesta Portaria não altera o conteúdo e o alcance das atribuições dos Agentes Fiscais de Tributos e Posturas, vinculados à Secretaria do Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que fiscalizarão conjuntamente o cumprimento da norma citada no artigo anterior.

Art. 3º Ficam convalidados os autos de infração lançados pelos Agentes Fiscais Auditores de Tributação e Agentes Fiscais de Tributos Municipais em decorrência da fiscalização do cumprimento da Lei Complementar nº 7, de 1995.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LUCIANO AGRA DE OLIVEIRA

Secretário do Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário-Executivo da Receita Municipal