Lei nº 10429 DE 14/02/2005

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 14 fev 2005

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA.

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Capítulo Único

FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 1º As funções administrativas do Poder Público Municipal e a Estrutura Adminis- trativa da Prefeitura do Município de João Pessoa obedecerão aos dispositivos pertinentes da Lei Orgânica do Município, da lei complementar que dispõe sobre as diretrizes para a criação, estrutu- ração e competências das Secretarias do Município e às prescrições desta Lei.

TÍTULO II

PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA

Capítulo I

AÇÃO GOVERNAMENTAL

Art. 2º A ação do Governo Municipal será norteada para o cumprimento das competên- cias institucionais previstas na Constituição do Estado; na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei Orgânica do Município e na lei complementar que dispõe sobre as diretrizes para a criação, estru- turação e competências das Secretarias do Município.

Capítulo II

INSTRUMENTOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 3º São instrumentos básicos da ação administrativa da Prefeitura do Município de João Pessoa:

I - Plano Diretor;

II - Plano Plurianual;

III - Diretrizes Orçamentárias;

IV - Orçamentos Anuais e seus Relatórios;

V - Sistemas:

a) de Defesa do Consumidor;

b) de Ouvidoria;

c) de Controle Interno;

d) de Elaboração de Projetos Especiais;

e) Municipal de Tecnologia da Informação;

f) de Orçamento Democrático;

VI - Plano Municipal de Educação;

VII - Plano Municipal de Saúde;

VIII - Plano de Cargos e Sistema de Carreiras para os Servidores do Município;

IX - Códigos Municipais;

X - Lei de Zoneamento;

XI - Lei de Parcelamento do Solo Urbano;

XII - Conferência Municipal de Saúde;

XIII - Conferência Municipal de Educação;

XIV - Fundos Especiais;

XV - Programação Financeira;

XVI - Cronograma de Execução Mensal de Desembolso.

Art. 4º As atividades da Administração Municipal, especialmente a execução de planos, programas e projetos de ação governamental, serão objeto de permanente coordenação de todos os níveis, mediante atuação sintonizada das direções e chefias e a realização sistemática de reuniões de trabalho.

TÍTULO III

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA

Capítulo I

OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 5º A Estrutura Administrativa visa a atingir, entre outras, os seguintes objetivos e finalidades:

I - dividir adequadamente as tarefas a serem realizadas;

II - definir claramente níveis de subordinações, competências, atribuições, limites de autonomia e responsabilidades para os órgãos e unidades e também para os respectivos dirigentes;

III - caracterizar relações de hierarquia.

Capítulo II

SISTEMA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO

SEÇÃO I

SEGMENTOS PERMANENTES

Art. 6 A Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de João Pessoa é consti- tuída de órgãos e unidades que integram os grandes segmentos da:

I - Administração Direta;

a) Administração Direta Centralizada;

b) Administração Direta Desconcentrada;

II - Administração Indireta;

III - Administração Fundacional.

SEÇÃO II

NÍVEIS DE ATUAÇÃO E ÓRGÃOS INTEGRANTES

SUBSEÇÃO I

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Art. 7º A Administração Direta, constituída pela Administração Direta Centralizada e a Administração Direta Desconcentrada, é constituída pelos seguintes órgãos e unidades:

1. ÓRGÃOS DE DECISÃO ESPECIAL

1.1. NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1.1.1. PREFEITO DO MUNICÍPIO

1.1.2. NÍVEL DE ACONSELHAMENTO

1.1.2.1. Conselho Consultivo do Município

1.1.2.2. Conselho Municipal de Transportes Públicos

1.1.2.3. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

1.1.2.4. Comissão Municipal de Defesa Civil

1.1.2.4.1. Coordenadoria-Geral

1.1.2.5. Sistema Municipal de Defesa do Consumidor

1.1.2.5.1. Conselho Municipal de Defesa do Consumidor

1.1.2.5.2. Coordenadoria-Geral

1.1.2.5.2.1. Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos de Defesa do Consumidor

1.1.2.5.2.2. Comissão Permanente de Normatização

1.1.2.5.2.3 Comissão Permanente de Seleção, Capacitação, Treinamento e Realização de Eventos - COSECATRE

1.1.2.5.2.4. Secretaria Pessoal

1.1.2.5.2.5. Assessoria Jurídica

1.1.2.5.2.6. Assessoria de Comunicação Social

1.1.2.5.2.7. Unidade de Informática

1.1.2.5.2.8. Divisão de Fiscalização

1.1.2.5.2.9. Divisão de Administração e Finanças

1.1.2.5.2.9.1 Seção de Serviços Gerais

1.1.2.5.2.9.2. Seção de Finanças

1.1.2.5.2.10. Divisão de Pesquisas

1.1.2.5.2.11. Subcoordenadoria-Geral

1.1.2.5.2.11.1 Serviço de Atendimento ao Consumidor

1.1.2.5.2.11.1.1. Secretaria

1.1.2.5.2.11.1.2. Seção de Coordenação de Estágios

1.1.3. NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

1.1.3.1. Chefia de Gabinete do Prefeito1.1.3.1.1. Secretaria Pessoal

1.1.3.1.2. Divisão de Controle de Audiências

1.1.3.2. Secretaria Pessoal do Prefeito1.1.3.3. Mordomia

1.1.3.4. Assessoria Militar

1.1.3.4.1. Gabinete

1.1.3.4.2. Secretaria Pessoal

1.1.3.4.3. Divisão de Operações

1.1.3.4.3.1. Seção de Segurança Velada e Ostensiva

1.1.3.4.3.2.Seção de Inteligência e Comunicações

1.1.4. NÍVEL DE COLABORAÇÃO INTERGOVERNAMENTAL

1.1.4.1. Junta do Serviço Militar

1.1.5. NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL

1.1.5.1. Divisão de Administração e Finanças

1.1.6. NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1.1.6.1. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres

1.1.6.1.1. Divisão de Planejamento e Projetos

1.1.6.1.2. Divisão de Apoio

1.1.6.2. Coordenadoria de Integração e Projetos Especiais

1.2. GABINETE DO VICE-PREFEITO

1.2.1. NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1.2.1.1. Vice-Prefeito do Município

1.2.2. NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

1.2.2.1. Chefia de Gabinete do Vice-Prefeito1.2.2.2. Secretaria Pessoal

1.2.2.3. Assessoria de Comunicação Social

1.2.3. NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL

1.2.3.1 Divisão de Administração e Finanças

1.2.3.2. Divisão de Informática

1.2.4. NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

2. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

2.1. SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA

2.1.1. NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

2.1.1.1. Secretário-Chefe de Governo e Articulação

2.2.1.1.1. Secretaria-Adjunta de Governo e Articulação Política

2.1.2. NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

2.1.2.1. Gabinete do Secretário-Chefe de Governo e Articulação Política

2.1.2.2. Secretaria Pessoal do Secretário-Chefe de Governo e Articulação Política

2.1.2.3. Assessoria de Comunicação Social

2.1.2.4. Assessoria Jurídica

2.1.3. NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL

2.1.3.1. Departamento de Administração e Finanças

2.1.3.1.1. Divisão de Administração

2.1.3.1.1.1. Seção de Pessoal

2.1.3.1.1.2. Seção de Serviços Gerais

2.1.3.1.2. Divisão de Informática

2.1.3.1.3. Divisão de Finanças

2.1.3.1.4. Divisão de Manutenção e Conservação do Paço Municipal

2.1.3.2. Unidade de Atos Oficiais

2.1.4. NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

2.1.4.1. Coordenadoria de Apoio Parlamentar

2.1.4.2. Coordenadoria do Cerimonial

2.1.4.3. Coordenadoria de Articulação Política

2.2. GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

2.2.1. NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

2.2.1.1. Secretário-Chefe do Gabinete de Comunicação Social

2.2.1.2. Secretaria-Adjunta do Gabinete de Comunicação Social

2.2.2. NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

2.2.2.1. Chefia de Gabinete

2.2.2.2. Assessoria Jurídica

2.2.2.3. Secretaria Pessoal

2.2.3. NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL

2.2.3.1. Departamento de Administração e Finanças

2.2.3.2. Unidade de Informática

2.2.4. NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

2.2.4.1. Diretoria de Jornalismo

2.2.4.1.1. Divisão de Televisão e Vídeo

2.2.4.1.2. Divisão de Rádio

2.2.4.1.3. Divisão de Fotografia

2.2.4.1.4. Divisão de Informação e Arquivo

2.2.4.1.5. Divisão de Redação

2.2.4.2. Diretoria dos Meios de Comunicação Municipal

2.2.4.2.1. Divisão de Produção e Redação

2.2.4.3. Diretoria de "Marketing"

2.2.4.3.1. Divisão de Eventos Institucionais

2.2.4.3.2. Divisão de Avaliação de Mídia

2.2.4.3.2.1. Serviço de Rádio Escuta

2.2.4.3.2.2. Serviço de Clipagem de Jornais e "Sites"

2.2.4.3.3. Divisão de Comunicação Comunitária

2.3. PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

2.3.1. NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

2.3.1.1. Procurador-Geral do Município

2.3.1.2. Procuradoria-Geral Adjunta

2.3.2. NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

2.3.2.1. Chefia de Gabinete

2.3.2.2. Assessoria de Comunicação Social

2.3.2.3. Secretaria Pessoal

2.3.3. NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL

2.3.3.1. Divisão de Administração e Finanças

2.3.3.2. Unidade de Informática

2.3.4. NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

2.3.4.1. Coordenadoria de Contencioso

2.3.4.1.1. Divisão de Controle e Movimentação de Processos Judiciais

2.3.4.2. Coordenadoria de Consultoria Jurídica

2.3.4.2.1. Divisão de Legislação

2.3.4.2.2. Divisão de Controle e Movimentação de Processos Administrativos

2.3.4.3. Unidade de Cálculos

2.4. SECRETARIA DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA

2.4.1. NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

2.4.1.1. Secretário Especial da Transparência Pública

2.4.2. NÍVEL DE ACONSELHAMENTO

2.4.2.1. Conselho de Transparência Pública

2.4.2.2. Sistema de Ouvidoria do Município

2.4.2.2.1. Divisão de Recepção de Denúncias, Reclamacões e Sugestões

2.4.2.2.2. Divisão de Tratamento Técnico-Político e Encaminhamentos

2.4.2.3. Sistema de Orçamento Democrático

2.4.2.3.1. Divisão de Consultas, Reclamações e Sugestões

2.4.2.3.2. Divisão de Pesquisas e Divulgação

2.4.2.4. Sistema de Controle Interno

2.4.2.4.1. Unidade de Apoio e Informática

2.4.2.4.2. Diretoria de Controle da Administração Direta Centralizada e da Administração Desconcentrada

2.4.2.4.3. Diretoria de Controle da Administração Indireta e da Fundacional

2.4.3. NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

2.4.3.1. Chefia de Gabinete do Secretário

2.4.3.2. Assessoria Jurídica

2.4.3.3. Assessoria de Comunicação Social

2.4.3.4. Secretaria Pessoal

2.4.4. NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL

2.4.4.1. Divisão de Administração e Finanças

2.4.5. NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

2.4.5.1. Departamento de Planejamento Estratégico e Pesquisa

2.4.5.1.2. Departamento de Produção e Gestão da Informação

2.4.5.1.2.1. Divisão de Articulação, Integração e Promoção da Cidadania

2.4.4. NÍVEL DE ATUAÇÃO REGIONAL

2.4.4.1. Núcleos Regionais de Orçamento Democrático

3. ÓRGÃOS DE PRIMEIRO NÍVEL HIERÁRQUICO DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL

3.1. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

3.1.1. NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

3..1.1.1. Secretário da Administração

3..1.1.1.1. Secretaria-Adjunta

3.1.2. NÍVEL DE ACONSELHAMENTO

3.1.2.1. Junta Médica do Município

3.1.2.2. Comissão Central Permanente de Licitação

3.1.2.3. Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar

3.1.3. NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

3.1.3.1. Chefia do Gabinete do Secretário

3.1.3.2. Assessoria Jurídica

3.1.3.3. Assessoria Técnica

3.1.3.4. Assessoria de Comunicação Social

3.1.3.5. Secretaria Pessoal

3.1.4. NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL

3.1.4.1. Divisão de Orçamento

3.1.4.2 Divisão de Finanças

3.1.4.3. Divisão de Informática

3.1.5. NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

3.1.5.1. Diretoria de Administração Geral

3.1.5.1.1. Departamento de Administração

3.1.5.1.1.1. Divisão de Serviços Gerais

3.1.5.1.1.1.1. Serviço de Reprodução Gráfica

3.1.5.1.1.1.2. Serviço de Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviço

3.1.5.1.1.2. Divisão de Documentação e Arquivo

3.1.5.1.1.3. Divisão de Manutenção e Conservação do Centro Administrativo Municipal

3.1.5.1.2. Departamento de Material e Patrimônio

3.1.5.1.2.1. Divisão de Material

3.1.5.1.2.2. Divisão de Patrimônio

3.1.5.1.2.3. Divisão de Compras

3.1.5.1.2.4. Divisão de Almoxarifado Central

3.1.5.1.3. Departamento de Serviços de Manutenção e Conservação de Bens Móveis

3.1.5.1.4. Departamento de Registro e Cadastro Funcional

3.1.5.1.4.1. Divisão de Posse e Controle de Pessoal

3.1.5.1.4.2. Divisão de Informações Cadastrais

3.1.5.1.4.3. Divisão de Controle e Pagamento de Pessoal

3.1.5.1.4.4. Divisão de Direitos e Benefícios

3.1.5.1.4.4.1. Seção de Análise e Concessão de Vantagens

3.1.5.2. Centro de Treinamento

3.1.6. NÍVEL DE ATUAÇÃO DESCONCENTRADA

3.1.6.1. Superintendência da Guarda Municipal

3.1.6.1.1. Secretaria Pessoal do Superintendente

3.1.6.1.2. Chefia de Gabinete

3.1.6.1.3. Divisão de Administração e Finanças

3.1.6.1.3.1. Seção de Administração Geral

3.1.6.1.3.2. Seção de Pessoal

3.1.6.1.3.3. Seção de Informática

3.1.6.1.4. Divisão de Apoio Logístico

3.1.6.1.4.1. Seção de Armas e Munições

3.1.6.1.4.2. Seção de Transportes

3.1.6.1.4.3. Seção de Material e Comunicações

3.1.6.1.5. Divisão de Monitoramento Operacional

3.1.6.1.5.1. Seção de Inspetoria

3.1.6.1.5.1.1. Distritos de Inspeção

3.1.6.1.5.1.1.1. Distrito I

3.1.6.1.5.1.1.2 Distrito II

3.1.6.1.5.1.1.3. Distrito III

3.1.6.1.5.1.1.4. Distrito IV

3.1.6.1.5.1.1.5. Distrito V

3.1.6.1.5.1.2. Pelotões

3.1.6.1.5.1.2.1. 1º Pelotão

3.1.6.1.5.1.2.2. 2º Pelotão

3.1.6.1.5.1.2.3. 3º Pelotão

3.1.6.1.5.1.2.4. 4º Pelotão

3.1.6.1.5.1.2.5. 5º Pelotão

3.1.6.1.5.1.2.6. 6º Pelotão

3.1.6.1.5.1.2.7. 7º Pelotão

3.1.6.1.5.1.2.8. 8º Pelotão

3.1.6.1.5.1.2.9. 9º Pelotão

3.1.6.1.5.1.2.1 10º Pelotão

3.1.6.1.6. Divisão de Planos e Instrução

3.1.6.1.6.1. Seção de Instrução Técnica e Policial

3.1.6.1.6.2. Seção de Educação Física

3.2. SECRETARIA DAS FINANÇAS

3.2.1. NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

3.2.1.1. Secretário das Finanças

3.2.2. NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

3.2.2.1. Chefia de Gabinete do Secretário

3.2.2.2. Assessoria de Comunicação Social

3.2.2.3. Assessoria Técnica

3.2.2.4. Secretaria Pessoal

3.2.2.5. Assessoria Jurídica

3.2.3. NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL

3.2.3.1. Coordenadoria de Informática

3.2.3.2. Divisão de Administração e Finanças

3.2.3.2.1. Serviço de Pessoal

3.2.3.2.2. Serviço de Administração

3.2.3.2.3.Serviço de Finanças

3.2.4. NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

3.2.4.1. Secretaria-Executiva da Receita Municipal

3.2.4.1.1. Conselho de Recursos Fiscais

3.2.4.1.2. Chefia de Gabinete

3.2.4.1.3. Secretaria Pessoal

3.2.4.1.4. Coordenadoria de Julgamento de Processos Fiscais em 1ª Instância

3.2.4.1.5. Diretoria de Tributação

3.2.4.1.5.1. Divisão de Tributos Imobiliários

3.2.4.1.5.1.1. Serviço de Cadastro e Controle de Tributos Imobiliários

3.2.4.1.5.1.2. Serviço de Controle do Imposto de Transmissão "Inter Vivos"

3.2.4.1.5.1.3. Serviço de Controle do Imposto Predial e Territorial

3.2.4.1.5.2. Divisão de Tributos Mobiliários

3.2.4.1.6. Diretoria de Arrecadação

3.2.4.1.6.1. Divisão de Informações Econômico-Fiscais

3.2.4.1.6.2. Divisão de Arrecadação de Logradouros Públicos, Mercados e Cemitérios

3.2.4.1.6.3. Divisão de Controle da Dívida Ativa

3.2.4.1.7. Diretoria de Fiscalização

3.2.4.1.7.1. Divisão de Planejamento e Fiscalização

3.2.4.1.7.2. Divisão Expedição de Alvará de Funcionamento

3.2.4.1.7.3. Divisão de Controle e Acompanhamento de Autos de Infração e Aferição da Produtividade

3.2.4.1.7.4. Divisão de Registro de Notas Fiscais

3.2.4.2. Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira

3.2.4.2.1. Divisão de Execução Orçamentária

3.2.4.2.2. Divisão de Execução Financeira

3.2.4.3. Diretoria de Contabilidade Geral do Município

3.2.4.3.1. Divisão de Registro Contábil

3.2.4.3.2. Divisão de Acompanhamento Setorial de Convênios

3.2.4.3.3. Divisão de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública

3.3. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

3.3.1. NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

3.3.1.1. Secretário do Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

3.3.1.1.1. Fundo Municipal do Meio Ambiente

3.3.1.1.1.1. Secretaria

3.3.1.1.2. Fundo Municipal de Fomento à Habitação

3.3.2. NÍVEL DE ACONSELHAMENTO

3.3.2.1. Conselho de Desenvolvimento Urbano

3.3.2.2. Conselho Municipal de Meio Ambiente

3.3.3. NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

3.3.3.1. Chefia de Gabinete

3.3.3.2. Secretaria Pessoal

3.3.3.3. Assessoria de Comunicação Social

3.3.3.4. Assessoria Jurídica

3.3.4. NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL

3.3.4.1. Diretoria de Administração e Finanças

3.3.4.1.1. Divisão de Administração

3.3.4.1.2. Divisão de Finanças

3.3.4.2. Centro Municipal de Elaboração de Projetos Especiais

3.3.4.3. Unidade Executora Municipal

3.3.4.4. Unidade Administrativa do Programa de Desenvolvimento Institucional e Técnico Social

3.3.4.5. Centro de Processamento de Dados

3.3.5. NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

3.3.5.1. Secretaria-Executiva de Meio Ambiente

3.3.5.1.1. Secretaria-Pessoal

3.3.5.1.2. Chefia de Gabinete

3.3.5.1.3. Assessoria Jurídica

3.3.5.1.4. Diretoria de Controle Ambiental

3.3.5.1.4.1. Divisão de Fiscalização

3.3.5.1.4.2. Divisão de Análise

3.3.5.1.4.3. Divisão de Botânica

3.3.5.1.5. Diretoria de Estudos e Pesquisas Ambientais

3.3.5.1.5.1. Divisão de Estudos e Projetos

3.3.5.1.5.2. Divisão de Pesquisas

3.3.5.1.5.3. Centro de Educação Ambiental

3.3.5.1.5.3.1. Escola do Meio Ambiente

3.3.5.2. Secretaria-Executiva de Desenvolvimento Urbano

3.3.5.2.1. Chefia de Gabinete

3.3.5.2.2. Secretaria Pessoal

3.3.5.2.3.1. Diretoria de Paisagismo

3.3.5.2.3.1.1. Divisão de Botânica

3.3.5.2.3.1.1.1. Seção de Arborização e Conservação

3.3.5.2.3.1.1.2. Seção de Mudas

3.3.5.2.3.1.2. Divisão de Praças e Jardins

3.3.5.2.3.1.2.1. Seção de Parques

3.3.5.2.3.1.2.2. Seção de Praças e Jardins

3.3.5.2.3.2. Diretoria de Serviços Urbanos

3.3.5.2.3.2.1. Divisão de Cemitérios

3.3.5.2.3.2.2. Divisão de Abastecimento Alimentar

3.3.5.2.3.2.3. Divisão de Controle de Posturas

3.3.5.3. Diretoria de Programação Orçamentária

3.3.5.3.1. Divisão Administrativa

3.3.5.3.2. Divisão Financeira

3.3.5.4. Diretoria de Controle Urbano

3.3.5.4.1. Divisão de Fiscalização

3.3.5.4.1.1. Seção de Parcelamento do Solo

3.3.5.4.1.2 Seção de Edificações

3.3.5.4.2. Divisão de Análise e Licenciamento

3.3.5.4.2.1. Seção de Análise

3.3.5.4.2.2. Seção de Licenciamento

3.3.5.4.3. Divisão de Controle Predial

3.3.5.4.3.1. Seção de Análise de Informações

3.3.5.4.3.2. Seção de Vistoria

3.3.5.5. Diretoria de Geo-Processamento

3.3.5.5.1. Divisão de Informações Urbanas

3.3.5.5.1.1. Seção de Coleta de Dados

3.3.5.5.1.2. Seção de Processamento de Dados

3.3.5.5.2. Divisão de Análise

3.3.5.5.3. Divisão de Cadastro

3.3.5.5.3.1. Seção de Cadastro Mobiliário

3.3.5.5.3.2. Seção de Infra-Estrutura

3.3.5.6. Diretoria de Planejamento Urbano

3.3.5.6.1. Divisão de Estudos e Projetos Urbanos e Habitacionais

3.3.5.6.1.1. Seção de Projetos

3.3.5.6.1.2. Seção de Orçamentos

3.3.5.6.2. Divisão de Planos e Estudos Sociais e Econômicos

3.3.6. NÍVEL DE ATUAÇÃO DESCONCENTRADA

3.3.6.1. Administração do Parque Arruda Câmara

3.3.6.1.1. Divisão do Zoológico

3.3.6.1.1.1. Seção de Inspeção e Higiene Veterinária

3.3.6.1.1.2. Seção de Nutrição, Seleção e Manejo

4. ÓRGÃOS DE PRIMEIRO NÍVEL HIERÁRQUICO DE ATIVIDADES-FIM

4.1. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

4.1.1. ÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

4.1.1.1. Secretário da Educação, Cultura e Esportes

4.1.1.1.1. Secretaria-Adjunta da Educação, Cultura e Esportes

4.1.1.1.2. Fundo Municipal de Cultura

4.1.1.1.3. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério

4.1.2. NÍVEL DE ACONSELHAMENTO

4.1.2.1. Conselho Municipal de Educação

4.1.2.2. Conselho Municipal de Cultura

4.1.2.3. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério

4.1.2.4. Conselho de Alimentação Escolar

4.1.2.5. Comissão Setorial de Licitação

4.1.3. NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

4.1.3.1. Chefia de Gabinete do Secretário

4.1.3.2. Assessoria de Planejamento

4.1.3.3. Assessoria Jurídica

4.1.3.4. Assessoria de Comunicação Social

4.1.3.5. Secretaria Pessoal

4.1.4. NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL

4.1.4.1. Diretoria de Administração e Finanças

4.1.4.1.1. Departamento de Administração e de Recursos Humanos

4.1.4.1.1.1. Divisão de Registro e Controle de Pagamento de Pessoal

4.1.4.1.1.2. Divisão de Serviços Auxiliares

4.1.4.1.1.2.1. Seção de Transporte

4.1.4.1.2. Departamento de Finanças

4.1.4.1.2.1. Divisão de Administração Financeira

4.1.4.1.2.2. Divisão de Contabilidade

4.1.4.1.3. Departamento de Material

4.1.4.1.3.1. Divisão de Compras, Almoxarifado e Controle de Estoque

4.1.4.1.3.1.1. Seção de Almoxarifado

4.1.4.1.3.1.2. Seção de Patrimônio

4.1.5. NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

4.1.5.1. Diretoria de Gestão Curricular

4.1.5.1.1. Departamento de Ensino Fundamental

4.1.5.1.1.1. Divisão de Ensino de 1ª a 4ª Séries

4.1.5.1.1.2. Divisão de Ensino de 5ª a 8ª Séries

4.1.5.1.1.3. Divisão de Educação de Jovens e Adultos

4.1.5.1.1.4. Divisão de Educação Especial

4.1.5.1.1.5. Divisão de Gestão Escolar

4.1.5.1.2. Departamento de Programas Especiais

4.1.5.1.2.1. Divisão de Arte, Música e Educação

4.1.5.1.2.2. Divisão de Educação, Esporte e Lazer

4.1.5.1.2.3. Divisão de Educação Infantil

4.1.5.1.2.4. Divisão de Apoio ao Estudante

4.1.5.2. Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

4.1.5.2.1. Departamento de Redes e Projetos de Tecnologia da Informação

4.1.5.2.1.1. Divisão de Processamento de Dados

4.1.5.2.1.1.1. Seção de Produção Gráfica e "Designer"

4.1.5.2.2. Departamento de Informática Educativa

4.1.5.2.2.1. Divisão de Novas Tecnologias

4.1.5.2.2.2. Divisão de Apoio à Gestão Escolar

4.1.5.3. Diretoria Especial de Capacitação dos Profissionais em Educação

4.1.5.3.1. Departamento de Formação Continuada

4.1.5.3.1.1. Divisão de Formação de Docentes

4.1.5.3.1.1.1. Seção de Formação de Pessoal de Apoio

4.1.5.3.1.2. Divisão de Bibliotecas Escolares

4.1.5.4. Coordenadoria Especial de Desenvolvimento de Esportes

4.1.5.4.1. Divisão de Esportes

4.1.5.4.1.1 Seção de Esporte Comunitário

4.1.5.4.1.2. Seção de Esportes de Rendimento

4.1.5.4.2. Divisão de Equipamentos Esportivos

4.1.5.4.2.1. Seção de Material

4.1.5.4.2.2. Seção de Manutenção e Conservação

4.1.5.4.2.3. Unidades Esportivas

4.1.5.4.2.3.1. Unidade Esportiva I

4.1.5.4.2.3.2. Unidade Esportiva II

4.1.5.4.2.3.3. Unidade Esportiva III

4.1.5.4.2.3.4. Unidade Esportiva IV

4.1.5.4.2.3.5. Unidade Esportiva V

4.1.5.4.2.3.6. Unidade Esportiva VI

4.1.5.4.2.3.7. Unidade Esportiva VII

4.1.5.4.2.3.8. Unidade Esportiva VIII

4.1.5.4.3. Divisão de Convênios e Projetos

4.1.5.4.3.1. Seção de Convênios

4.1.5.4.3.2. Seção de Projetos Especiais

4.2. SECRETARIA DA SAÚDE

4.2.1. NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

4.2.1.1. Secretário da Saúde

4.2.1.1.1. Secretária-Adjunta da Saúde

4.2.1.1.2. Fundo Municipal de Saúde

4.2.1.1.2.1. Secretaria do Fundo Municipal de Saúde

4.2.2. NÍVEL DE ACONSELHAMENTO

4.2.2.1. Conselho Municipal da Saúde

4.2.2.1.1. Secretaria

4.2.2.2. Comissão Setorial de Licitação

4.2.3. NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

4.2.3.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional

4.2.3.1.1 Célula de Apoio à Elaboração de Projetos

4.2.3.1.2. Célula de Orçamento Público em Saúde

4.2.3.1.3. Célula de Informação e Informática em Saúde

4.2.3.1.3.1. Setor de Suporte de Rede

4.2.3.2.2. Chefia de Gabinete do Secretário da Saúde

4.2.3.3. Secretaria Pessoal do Secretário da Saúde

4.2.3.4. Assessoria Jurídica

4.2.3.5. Assessoria Técnica

4.2.3.6. Assessoria de Comunicação Social

4.2.4. NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL

4.2.4.1. Diretoria de Administração e Finanças

4.2.4.1.1. Divisão de Administração de Serviços em Saúde

4.2.4.1.1.1. Seção de Patrimônio

4.2.4.1.1.2. Seção de Manutenção

4.2.4.1.1.3. Seção de Recursos Materiais e Insumos de Saúde

4.2.4.1.1.4. Seção de Transporte

4.2.4.1.1.5. Seção de Serviços Auxiliares

4.2.4.1.2. Divisão de Contabilidade e Finanças

4.2.4.1.2.1. Seção de Contabilidade

4.2.4.1.2.2. Seção de Tesouraria

4.2.4.1.2.3. Seção de Compras

4.2.4.1.2.4. Seção de Contratos e Convênios

4.2.5. NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

4.2.5.1. Diretoria de Atenção à Saúde

4.2.5.1.1. Divisão de Atenção Básica

4.2.5.1.1.1. Seção de Saúde Bucal

4.2.5.1.1.2. Seção de Saúde da Mulher

4.2.5.1.1.3. Seção da Criança e do Adolescente

4.2.5.1.1.4. Seção do Idoso

4.2.5.1.1.5. Seção de Controle da Hipertensão Arterial e Diabetes

4.2.5.1.1.6. Seção de Controle da Hanseníase e Tuberculose

4.2.5.1.1.6. Seção de Territorialização e Cadastro em Saúde da Família

4.2.5.1.1.2. Divisão de Redes de Serviços Especializados

4.2.5.1.1.2.1. Serviço de Atenção às Pessoas com Necessidades Especiais

4.2.5.1.1.2.1.1 Seção de Atenção às Pessoas com Necessidades Auditivas e Visuais

4.2.5.1.1.2.1.2 Seção de Atenção às Pessoas com Necessidades Motoras

4.2.5.1.1.2.2. Seção de Saúde Mental

4.2.5.1.1.2.3. Seção de Medicina Natural e Práticas Complementares

4.2.5.1.3. Divisão de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica

4.2.5.1.3.1. Seção de Medicamentos Básicos de Saúde

4.2.5.1.3.2. Seção de Fitoterapia e Homeopatia

4.2.5.1.3.3. Seção de Medicamentos Hospitalares

4.2.5.2. Diretoria de Vigilância à Saúde

4.2.5.2.1. Divisão de Vigilância Epidemiológica

4.2.5.2.1.1. Seção de Imunização

4.2.5.2.1.2. Seção de DST Aids

4.2.5.2.1.3. Seção de Doenças Transmissíveis

4.2.5.2.1.4. Seção de Doenças Não Transmissíveis

4.2.5.2.2. Divisão de Vigilância Sanitária

4.2.5.2.2.1. Seção de Inspeção Sanitária

4.2.5.2.2.2. Seção Administrativa

4.2.5.2.3. Divisão de Vigilância Ambiental

4.2.5.2.3.1. Seção de Vigilância e Controle de Vetores

4.2.5.2.3.2. Seção de Vigilância e Controle da Água

4.2.5.3.3. Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação

4.2.5.3.3.1. Divisão do Trabalho em Saúde

4.2.5.3.3.1.1. Seção de Pessoal

4.2.5.3.3.2. Divisão de Educação em Saúde

4.2.5.4. Diretoria de Regulação

4.2.5.4.1. Divisão Central de Regulação

4.2.5.4.1.1. Serviço Central de Marcação de Consultas e Exames Especializados

4.2.5.4.1.2. Serviço Central de Leitos

4.2.5.4.1.3. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)

4.2.5.4.1.3.1. Seção de Enfermagem

4.2.5.4.1.3.2. Seção Médica de Urgência

4.2.5.4.2. Divisão de Controle e Auditoria em Saúde

4.2.5.4.2.1. Serviço de Auditoria em Saúde

4.2.5.4.2.2. Serviço de Controle e Avaliação do SUS

4.2.5.4.2.3. Serviço de Procedimentos de Alto Custo e Complexidade

4.2.5.4.2.4. Serviço de Processamento do SIA e SIH SUS

4.2.5.4.2.4.1. Seção de Cartão do SUS

4.2.6. NÍVEL DE ATUAÇÃO DESCONCENTRADA

4.2.6.1. Órgãos subordinados à Coordenadoria Especial de Gestão Hospitalar (Rede Hospitalar Básica)

4.2.6.1.1. Conselho Gestor

4.2.6.1.2. Institutos

4.2.6.1.2.1. Instituto "Cândida Vargas"

4.2.6.1.2.1.1. Diretoria

4.2.6.1.2.1.1.1. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar

4.2.6.1.2.1.1.2. Comissão de Ética Médica

4.2.6.1.2.1.1.3. Divisão Administrativa e Financeira

4.2.6.1.2.1.1.3.1. Serviço de Administração Geral

4.2.6.1.2.1.1.3.1.1. Seção de Economato

4.2.6.1.2.1.1.3.1.2. Seção de Almoxarifado

4.2.6.1.2.1.1.3.1.3. Seção de Pessoal e Patrimônio

4.2.6.1.2.1.1.3.1.4. Seção de Arquivo Médico Especializado

4.2.6.1.2.1.1.3.1.5. Seção de Compras

4.2.6.1.2.1.1.3.1.6. Seção de Informação e Informática

4.2.6.1.2.1.1.3.2. Serviço de Finanças

4.2.6.1.2.1.1.3.2.1. Seção de Contas Médicas

4.2.6.1.2.1.1.3.2.2. Seção de Tesouraria

4.2.6.1.2.1.1.3.2.3. Seção de Contabilidade

4.2.6.1.2.1.1.4. Divisão Técnica

4.2.6.1.2.1.1.4.1. Serviço Cirúrgico-Obstétrico

4.2.6.1.2.1.1.4.1.1. Seção de Hematologia

4.2.6.1.2.1.1.4.1.2. Seção de Neonatologia

4.2.6.1.2.1.1.4.1.2.1.Setor de UTI Neonatal

4.2.6.1.2.1.1.4.1.2.2.Setor do Método Canguru

4.2.6.1.2.1.1.4.2. Serviço de Atendimento Ambulatorial e de Internação

4.2.6.1.2.1.1.5. Divisão Multiprofissional de Saúde

4.2.6.1.2.1.1.5.1. Seção de Psicologia

4.2.6.1.2.1.1.5.2. Seção de Assistência Social

4.2.6.1.2.1.1.5.3. Seção de Nutrição

4.2.6.1.2.1.1.5.4. Seção de Farmácia Hospitalar

4.2.6.1.2.1.1.5.5. Seção de Farmacotécnica

4.2.6.1.2.1.1.5.6. Seção de Laboratório de Análises Clínicas

4.2.6.1.2.1.1.5.7. Seção de Enfermagem

4.2.6.1.2.1.1.5.7.1. Setor de Apoio ao Centro Cirúrgico

4.2.6.1.2.1.1.5.7.2. Setor de Controle e Esterilização de Materiais

4.2.6.1.2.1.1.5.7.3. Setor de Apoio às Enfermarias

4.2.6.1.3. Hospitais-Gerais

4.2.6.1.3.1. Hospital Santa Isabel

4.2.6.1.3.1.1. Diretoria

4.2.6.1.3.1.1.1. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar

4.2.6.1.3.1.1.2. Comissão de Ética Médica

4.2.6.1.3.1.1.3. Divisão de Administração Hospitalar

4.2.6.1.3.1.1.3.1 Seção de Economato

4.2.6.1.3.1.1.3.2. Seção de Almoxarifado

4.2.6.1.3.1.1.3.3. Seção de Pessoal e Patrimônio

4.2.6.1.3.1.1.3.4. Seção de Informação e Informática

4.2.6.1.3.1.1.3.5. Seção de Arquivo Médico Especializado

4.2.6.1.3.1.1.3.6. Seção de Contas Médicas

4.2.6.1.3.1.1.3.7. Seção de Compras e Controle de Adiantamento Financeiro

4.2.6.1.3.1.1.4. Divisão Técnica

4.2.6.1.3.1.1.4.1. Serviço de Atendimento Ambulatorial e de Internação

4.2.6.1.3.1.1.4.1.1. Seção de Traumatologia

4.2.6.1.3.1.1.4.1.1.1. Setor de Gesso

4.2.6.1.3.1.1.4.1.2. Seção de Radiologia

4.2.6.1.3.1.1.4.2 Serviço de Cirurgia Geral e UTI

4.2.6.1.3.1.1.4.2.1. Seção de Buco-Maxilo-Facial

4.2.6.1.3.1.1.5. Divisão Multiprofissional de Saúde

4.2.6.1.3.1.1.5.1. Seção de Psicologia

4.2.6.1.3.1.1.5.2. Seção de Assistência Social

4.2.6.1.3.1.1.5.3. Seção de Nutrição

4.2.6.1.3.1.1.5.4. Seção de Farmácia Hospitalar

4.2.6.1.3.1.1.5.5. Seção de Laboratório de Análises Clínicas

4.2.6.1.3.1.1.5.6. Seção de Fisioterapia

4.2.6.1.3.1.1.5.7. Seção de Enfermagem

4.2.6.1.3.1.1.5.8. Seção de Apoio ao Centro Cirúrgico

4.2.6.1.3.1.1.5.9. Seção de Controle de Esterilização de Material

4.2.6.1.3.1.1.5.10. Seção de Apoio às Enfermarias

4.2.6.1.4. Complexos Hospitalares

4.2.6.1.4.1. Complexo Hospitalar "Professor Humberto Nóbrega"

4.2.6.1.4.1.1. Diretoria

4.2.6.1.4.1.1.1. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar

4.2.6.1.4.1.1.2. Comissão de Ética Médica

4.2.6.1.4.1.1.3. Divisão de Administração Hospitalar

4.2.6.1.4.1.1.3.1. Seção de Economato

4.2.6.1.4.1.1.3.2. Seção de Arquivo Médico Especializado

4.2.6.1.4.1.1.3.3. Seção de Almoxarifado

4.2.6.1.4.1.1.3.4. Seção de Pessoal e Patrimônio

4.2.6.1.4.1.1.3.5. Seção de Informação e Informática

4.2.6.1.4.1.1.3.6. Seção de Contas Médicas

4.2.6.1.4.1.1.3.7. Seção de Compras e Controle de Adiantamento Financeiro

4.2.6.1.4.1.1.4. Divisão Técnica da Maternidade Santa Maria

4.2.6.1.4.1.1.4.1 Serviço Cirúrgico-Obstétrico

4.2.6.1.4.1.1.4.1.1. Seção de Neonatologia

4.2.6.1.4.1.1.4.2. Serviço de Atendimento Ambulatorial e de Internação

4.2.6.1.4.1.1.5. Divisão Técnica do Hospital Prof. Humberto Nóbrega

4.2.6.1.4.1.1.5.1. Serviço de Cirurgia Geral e UTI

4.2.6.1.4.1.1.5.2. Serviço de Atendimento Ambulatorial e de Internação

4.2.6.1.4.1.1.6. Divisão Multiprofissional de Saúde

4.2.6.1.4.1.1.6.1. Seção de Psicologia

4.2.6.1.4.1.1.6.2 Seção de Assistência Social

4.2.6.1.4.1.1.6.3. Seção de Nutrição

4.2.6.1.4.1.1.6.4. Seção de Farmácia Hospitalar

4.2.6.1.4.1.1.6.5 Seção de Laboratório de Análises Clínicas

4.2.6.1.4.1.1.6.6. Seção de Enfermagem

4.2.6.1.4.1.1.6.7. Seção de Apoio ao Centro Cirúrgico

4.2.6.1.4.1.1.6.8. Seção de Controle de Esterilização de Material

4.2.6.1.4.1.1.6.9. Seção de Apoio às Enfermarias

4.2.6.1.5. Hospitais

4.2.6.1.5.1. Hospital "Valentina Figueiredo"

4.2.6.1.5.1.1. Diretoria

4.2.6.1.5.1.1.1. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar

4.2.6.1.5.1.1.2. Comissão de Ética Médica

4.2.6.1.5.1.1.3. Divisão de Administração Geral

4.2.6.1.5.1.1.3.1. Seção de Arquivo Médico Especializado

4.2.6.1.5.1.1.3.2. Seção de Almoxarifado

4.2.6.1.5.1.1.3.3. Seção de Pessoal e Patrimônio

4.2.6.1.5.1.1.3.4. Seção de Informação e Informática

4.2.6.1.5.1.1.3.5. Seção de Economato

4.2.6.1.5.1.1.3.6. Seção de Compras e Controle de Adiantamento Financeiro

4.2.6.1.5.1.1.4. Divisão Técnica

4.2.6.1.5.1.1.4.1. Seção de Clínica Médica e Cirúrgica

4.2.6.1.5.1.1.5. Divisão Multiprofissional de Saúde

4.2.6.1.5.1.1.5.1. Seção de Farmácia Hospitalar

4.2.6.1.5.1.1.5.2. Seção de Laboratório de Análises Clínicas

4.2.6.1.5.1.1.5.3. Seção de Nutrição

4.2.6.1.5.1.1.5.4. Seção de Psicologia

4.2.6.1.5.1.1.5.5. Seção de Assistência Social

4.2.6.1.5.1.1.5.6. Seção de Enfermagem

4.2.6.1.5.1.1.5.6.1. Setor de Apoio ao Centro Cirúrgico

4.2.6.1.5.1.1.5.6.2. Setor de Controle de Esterilização de Material

4.2.6.1.5.1.1.5.6.3. Setor de Apoio às Enfermarias

4.2.6.2. Órgãos Subordinados à Diretoria de Atenção à Saúde (Rede Hospitalar Suplementar)

4.2.6.2.1. Centro de Atenção Integral em Saúde - CAIS "Cruz das Armas"

4.2.6.2.1.1. Diretoria

4.2.6.2.1.1.1. Divisão Técnica

4.2.6.2.1.1.2. Divisão Ambulatorial Especializada

4.2.6.2.1.1.3. Divisão de Administração e Finanças

4.2.6.2.2. Centro de Especialidades "Primavera"

4.2.6.2.2.1. Diretoria

4.2.6.2.2.1.1. Divisão Ambulatorial Especializada

4.2.6.2.2.1.2. Divisão de Administração e Finanças

4.2.6.2.2.2. Centro de Especialidade Odontológica

4.2.6.2.2.2.1. Diretoria

4.2.6.2.3. Centro de Referência para o Controle da Hipertensão Arterial e Diabetes

4.2.6.2.3.1. Diretoria

4.2.6.2.4. Centro de Referência em Saúde do Idoso "Damásio Barbosa da Franca"

4.2.6.2.4.1. Diretoria

4.2.6.2.5. Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Município

4.2.6.2.5.1. Diretoria

4.2.6.2.6. Centro de Testagem e Aconselhamento

4.2.6.2.6.1. Diretoria

4.2.6.2.7. Centro de Atenção Psicossocial - CAPS -

4.2.6.2.7.1. Diretoria

4.2.6.2.8. Centro de Atendimento Integral em Saúde - CAIS - Mangabeira

4.2.6.2.8.1. Diretoria

4.2.6.2.8.1.1. Divisão Técnica

4.2.6.2.8.1.1.1. Divisão Ambulatorial Especializada

4.2.6.2.8.1.1.2. Divisão de Administração e Finanças

4.2.6.2.9. Laboratório Central de Saúde Pública

4.2.6.2.9.1. Diretoria

4.2.6.2.10. Centro de Controle de Zoonoses

4.2.6.2.10.1. Diretoria

4.2.6.2.10.1.1. Serviço de Captura e Vacinação Animal

4.2.6.2.10.1.2. Serviço de Laboratório de Controle de Zoonoses

4.2.6.2.11. Centro de Saúde do Valentina Figueiredo

4.2.6.2.12. Centro de Saúde de Mandacaru

4.2.6.2.13. Centro de Saúde "Francisco das Chagas Soares" (Jardim 13 de Maio)

4.2.6.2.14. Centro de Saúde "Homero Leal" (Cristo)

4.2.6.2.15. Centro de Saúde "Vanildo Guedes Pessoa" (Cristo)

4.2.6.2.16. Centro de Saúde "Lourival Gouveia de Moura" (Alto do Céu)

4.2.6.2.17. Centro de Saúde "Maria Luiza Targino" (Manaíra)

4.2.6.2.18. Unidade das Praias (Tambaú)

4.2.6.2.19. Distritos Sanitários

4.2.6.2.19.1. Distrito Sanitário I

4.2.6.2.19.1.1. Diretoria

4.2.6.2.19.1.1.1. Divisão de Administração e Finanças

4.2.6.2.19.1.1.2. Divisão Técnica

4.2.6.2.19.2. Distrito Sanitário II

4.2.6.2.19.2.1. Diretoria

4.2.6.2.19.2.1.1. Divisão de Administração e Finanças

4.2.6.2.19.2.1.2. Divisão Técnica

4.2.6.2.19.3. Distrito Sanitário III

4.2.6.2.19.3.1. Diretoria

4.2.6.2.19.3.1.1. Divisão de Administração e Finanças

4.2.6.2.19.3.1.2. Divisão Técnica

4.2.6.2.19.4. Distrito Sanitário IV

4.2.6.2.19.4.1. Diretoria

4.2.6.2.19.4.1.1. Divisão de Administração e Finanças

4.2.6.2.19.4.1.2. Divisão Técnica

4.2.6.2.19.5. Distrito Sanitário V

4.2.6.2.19.5.1. Diretoria

4.2.6.2.19.5.1.1. Divisão de Administração e Finanças

4.2.6.2.19.5.1.2. Divisão Técnica

4.3. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

4.3.1. NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

4.3.1.1. Secretário de Desenvolvimento Social

4.3.1.1.1. Secretário-Adjunto de Desenvolvimento Social

4.3.1.2. Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente

4.3.1.3. Fundo Municipal de Assistência Social

4.3.2. NÍVEL DE ACONSELHAMENTO

4.3.2.1. Conselho Municipal de Assistência Social

4.3.2.2. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

4.3.2.3. Conselho Municipal Mirim dos Direitos da Criança e do Adolescente

4.3.2.4. Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente

4.3.2.5. Conselho Municipal dos Direitos do Idoso

4.3.2.6. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

4.3.3. NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

4.3.3.1. Chefia do Gabinete do Secretário

4.3.3.2. Assessoria de Planejamento

4.3.3.3. Assessoria Jurídica

4.3.3.4. Assessoria de Comunicação Social

4.3.3.5. Secretaria Pessoal

4.3.4. NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL

4.3.4.1. Diretoria de Administração e Finanças

4.3.4.1.1. Departamento de Administração

4.3.4.1.1.1. Divisão de Pessoal

4.3.4.1.1.2. Divisão de Transportes e Serviços Gerais

4.3.4.1.1.3. Divisão de Almoxarifado

4.3.4.1.1.4. Divisão de Informática

4.3.4.1.2. Departamento de Finanças

4.3.5. NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

4.3.5.1. Diretoria de Assistência Social

4.3.5.1.1. Centros de Referência da Educação Infantil

4.3.5.1.2. Centros Referência da Família

4.3.5.1.3. Centros de Cidadania

4.3.5.1.4. Centro de Acolhimento de Crianças e Adolescentes

4.3.5.1.5. Centro de Referência e Proteção às Medidas Sócio-Educativas

4.3.5.1.6. Centros de Referência de Convivência Social

4.3.5.2. Diretoria de Trabalho, Renda e Economia Solidária

4.3.5.2.1. Departamento de Formação e Capacitação

4.3.5.2.1.1 Divisão de Cadastro Sociais

4.3.5.2.2. Departamento de Assistência e Acompanhamento aos Empreendimentos Solidários

4.3.5.2.2.1.Divisão de Produção de Alimentos

4.3.5.3. Diretoria de Habitação Social

4.3.5.3.1. Departamento de Emergências Sociais

4.3.5.3.2. Departamento de Humanização dos Aglomerados Urbanos

4.3.5.3.2.1. Unidades de Atendimento

4.4. SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

4.4.1. NIVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

4.4.1.1. Secretário de Infra-Estrutura

4.4.1.1.1. Secretaria-Adjunta de Infra-Estrutura

4.4.2. NÍVEL DE ACONSELHAMENTO

4.4.2.1. Comissão Setorial de Licitação

4.4.3. NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

4.4.3.1. Chefia de Gabinete do Secretário

4.4.3.2. Assessoria Jurídica

4.4.3.3. Assessoria de Comunicação Social

4.4.3.4. Secretaria Pessoal

4.4.4. NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL

4.4.4.1. Diretoria de Administração e Finanças

4.4.4.1.1. Divisão de Administração

4.4.4.1.1.1. Seção de Comunicação Administrativa, Documentação e Arquivo

4.4.4.1.1.2 Seção de Patrimônio e Serviços Gerais

4.4.4.1.2. Divisão de Almoxarifado

4.4.4.1.3. Divisão de Recursos Humanos

4.4.4.1.4. Divisão de Contabilidade e Finanças

4.4.4.1.5. Divisão de Convênios

4.4.4.1.6. Divisão de Informática

4.4.5. NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

4.4.5.1. Diretoria de Obras

4.4.5.1.1. Divisão de Construção

4.4.5.1.1.1. Seção de Infra-Estrutura

4.4.5.1.1.2. Seção de Edificações

4.4.5.1.2. Divisão de Estudos e Projetos

4.4.5.1.2.1. Seção de Análise e Elaboração de Projetos

4.4.5.1.2.2. Seção de Levantamento e Topografia

4.4.5.1.2.3. Seção de Custo e Orçamento

4.4.5.1.3. Divisão de Controle de Obras e Medições

4.4.5.1.3.1. Seção de Registro de Obras

4.4.5.1.3.2. Seção de Medições

4.4.5.1.4. Divisão de Habitação

4.4.5.1.4.1. Seção de Programação

4.4.5.1.4.2. Seção de Fiscalização

4.4.5.2. Diretoria de Manutenção e Conservação

4.4.5.2.1. Divisão de Iluminação Pública

4.4.5.2.1.1. Seção de Iluminação Pública

4.4.5.2.1.2. Seção de Iluminação Ornamental

4.4.5.2.2. Divisão de Equipamentos e Transportes

4.4.5.2.2.1. Seção de Manutenção

4.4.5.2.2.2. Seção de Equipamentos e Veículos

4.4.5.2.3. Divisão de Infra-Estrutura e Próprios Municipais

4.4.5.2.3.1. Seção de Pavimentação

4.4.5.2.3.2. Seção de Drenagem

4.4.5.2.3.3. Seção de Prédios Públicos

4.5. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA PRODUÇÃO

4.5.1. NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

4.5.1.1. Secretário de Desenvolvimento Sustentável da Produção

4.5.1.1.1. Fundo Municipal de Ciência e Tecnologia

4.5.1.1.2. Fundo Municipal de Turismo

4.5.1.1.3.Fundo de Apoio aos Pequenos Negócios do Município de João Pessoa

4.5.2. NÍVEL DE ACONSELHAMENTO

4.5.2.1. Conselho Municipal de Turismo

4.5.2.2. Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inclusão Social

4.5.2.3. Conselho Municipal de Pequenos Negócios

4.5.3. NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

4.5.3.1. Chefia de Gabinete do Secretário

4.5.3.2. Secretaria Pessoal

4.5.3.3. Assessoria Jurídica

4.5.3.4. Assessoria Especial de Estratégias e Projetos

4.5.3.5. Assessoria de Comunicação Social

4.5.4. NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL

4.5.4.1. Diretoria de Administração e Finanças

4.5.4.1.1. Divisão de Administração

4.5.4.1.2. Divisão de Finanças

4.5.4.1.3. Divisão de Informática

4.5.5. NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

4.5.5.1. Secretaria-Executiva de Turismo

4.5.5.1.1. Chefia de Gabinete

4.5.5.1.2. Secretaria Pessoal

4.5.5.1.3. Diretoria de Divulgação e "Marketing"

4.5.5.1.3.1. Divisão de Divulgação

4.5.5.1.3.2. Divisão de Pesquisas e Informações

4.5.5.1.3.3. Divisão de Destino e Produtos Turísticos

4.5.5.1.4. Diretoria de Captação e Promoção de Eventos

4.5.5.1.4.1. Divisão de Programação de Eventos

4.5.5.1.4.2. Divisão de Infra-Estrutura de Eventos

4.5.5.1.4.3. Divisão de Eventos Externos

4.5.5.2. Secretaria-Executiva de Ciência e Tecnologia

4.5.5.2.1. Chefia do Gabinete

4.5.5.2.2. Secretaria Pessoal

4.5.5.2.3. Diretoria de Difusão Tecnológica

4.5.5.2.3.1. Divisão de Inclusão Digital

4.5.5.2.3.2. Divisão de Mobilização e Difusão

4.5.5.2.4. Diretoria de Fomento e Competitividade

4.5.5.2.4.1. Divisão de Inclusão Social

4.5.5.2.4.2. Divisão de Cooperação Tecnológica

4.5.5.3. Diretoria de Fomento à Produção e Pequenos Negócios

4.5.5.3.1. Divisão de Artesanato

4.5.5.3.2. Divisão de Desenvolvimento Local, Integrado e Sustentável

4.5.5.3.3. Divisão de Capacitação e Crédito

4.5.5.3.4. Divisão de Apoio à Indústria, ao Comércio e Serviços

4.5.5.3.5. Divisão de Circulação e Produção Agrícola

§ 1º Na estruturação e funcionamento do Conselho Consultivo do Município observar- se-ão os seguintes critérios:

I - o conselho é composto pelos Secretários Municipais, como membros natos;

II - a critério do Prefeito do Município, poderão participar, sem direito a voto, das reuniões do colegiado - em caráter permanente ou temporário, como membros convidados:

a) titulares de órgãos e entidades da Administração Indireta;

b) dirigentes de órgãos e unidades da Administração Municipal e de outros níveis de governo;

c) especialistas, autoridades, personalidades e representantes de instituições e entidades, desde que possam contribuir para o esclarecimento de matérias da competência do Conselho;

d) o Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente exercerá as funções de Secretário-Executivo do Conselho.

§ 2º Os membros do Conselho Municipal de Educação farão jus, pelas reuniões que comparecerem, limitadas a quatro sessões remuneradas por mês, uma Gratificação pela Participação em Órgão de Deliberação Coletiva, de acordo com os seguintes critérios:

I - Presidente, R$ - 260,00;

II - Vice-Presidente: R$ - 170,00;

III - Conselheiro: R$ - 130,00.

§ 3º O Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor funcionará em permanente e estreita articulação com os Centros de Cidadania da Secretaria de Desenvolvimento Social.

§ 4º A organização e a classificação das Unidades da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino, bem como a retribuição dos titulares dos corpos diretivos e de apoio administrativo obedecerão aos seguintes critérios:

I - a organização e a classificação das Unidades da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino levará em consideração o tipo de ensino ministrado, o número de alunos matriculados e os turnos de funcionamento;

II - a classificação das Unidades de Ensino obedecerá aos padrões A ou B;

III - os servidores que forem eleitos e designados para o exercício de encargo de direção ou de secretariado ou de merendeira nas Unidades de Ensino da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino farão jus a uma Função Gratificada, devida mensalmente de acordo com o Anexo V, desta Lei;

IV - o encargo de direção das unidades de ensino da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino é privativo de ocupantes do Quadro Efetivo do Grupo Ocupacional do Magistério Público Municipal;

V - a designação para a função de Secretário nas Unidades de Ensino da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino recairá em servidor não integrante do Grupo Ocupacional Magistério Público Municipal com exercício na Secretaria da Educação, Cultura e Esportes;

VI - VETADO

§ 5º Integram, como instrumento de atuação complementar dos órgãos de primeiro nível hierárquico da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de João Pessoa, os seguintes fundos especiais:

I - Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos - FMDDD, criado pela Lei n.º 8.583, de 25 de agosto de 1998, e administrado pelo Sistema Municipal de Defesa do Consumidor;

II - Fundo Municipal de Fomento à Habitação, administrado pela Secretaria do Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

III - Fundo de Defesa Ambiental, administrado pela Secretaria do Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

IV - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, administrado pela Secretaria da Educação, Cultura e Esportes;

V - Fundo Municipal de Cultura, integrante do Orçamento da Secretaria da Educação, Cultura e Esportes;

VI - Fundo Municipal de Saúde, administrado pela Secretaria da Saúde;

VII - Fundo Municipal de Assistência Social, administrado pela Secretaria de Desenvolvimento Social;

VIII - Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente, e administrado pela Secretaria de Desenvolvimento Social;

IX - Fundo Municipal de Ciência e Tecnologia, administrado pela Secretaria de Desenvolvimento Sustentável da Produção;

X - Fundo Municipal de Turismo, integrado ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável da Produção;

XI - Fundo Municipal de Previdência, administrado pelo Instituto de Previdência do Município.

§ 6º Os órgãos que integram a Administração Direta Desconcentrada:

I - têm regime de funcionamento especial e autonomia relativa, mediante a adoção de contabilidade monitorada, adotando-se, em casos especiais, o regime de adiantamento;

II - podem gerar receitas próprias;

III - estão sujeitos à prestação de contas.

§ 7º A manutenção do Portal da Prefeitura constitui encargo do Gabinete de Comunicação Social e funcionará em estreita articulação com a Divisão de Redação e a Unidade de Informática desta Pasta.

Art. 7ºA - Unidade de Encargos Gerais do Município sob a supervisão das Secretarias de Finanças e de Administração.

SUBSEÇÃO II

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Art. 8º A Administração Indireta é constituída pelas seguintes autarquias:

I - Superintendência de Limpeza Urbana - EMLUR, vinculada ao Gabinete do Pre- feito, regida por legislação própria, com a seguinte Estrutura Organizacional:

1. NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1.1. Superintendente

2. NÍVEL DE ACONSELHAMENTO

2.1. Conselho Técnico

2.2. Comissão de Licitação

3. NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

3.1. Assessoria Jurídica

3.2. Secretaria Pessoal

3.3. Assessoria de Comunicação Social

3.4. Chefia de Gabinete

4. NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL

4.1. Diretoria de Administração e Finanças

4.1.1. Departamento de Pessoal e Serviços Gerais

4.1.1.1. Divisão de Pessoal

4.1.1.2. Divisão de Capacitação

4.1.1.3. Divisão de Bem-Estar Social

4.1.1.4. Divisão de Controle de Pessoal

4.1.1.5. Divisão de Controle de Pagamento

4.1.2. Departamento de Administração Financeira

4.1.2.1. Divisão de Tesouraria

4.1.2.2. Divisão de Registros Contábeis

4.1.2.3. Divisão de Comercialização

4.2. Unidade de Informática

5. NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

5.1. Diretoria de Operações

5.1.1. Departamento de Remoção e Resíduos Sólidos

5.1.1.1. Divisão de Remoção Regular

5.1.1.2. Divisão de Varrição e Remoção Especial

5.1.1.3. Divisão de Fiscalização

5.1.1.3.1. 1º Setor de Fiscalização

5.1.1.3.2. 2º Setor de Fiscalização

5.1.1.3.3. 3º Setor de Fiscalização

5.1.1.3.4. 4º Setor de Fiscalização

5.1.1.3.5.5º Setor de Fiscalização

5.1.1.3.6 6º Setor de Fiscalização

5.1.1.3.7.7º Setor de Fiscalização

5.1.1.3.8. 8º Setor de Fiscalização

5.1.1.3.9. 9º Setor de Fiscalização

5.1.1.3.10. 10º Setor de Fiscalização

5.1.1.3.11. 11º Setor de Fiscalização

5.1.1.3.12. 12º Setor de Fiscalização

5.1.1.3.13. 13º Setor de Fiscalização

5.1.1.3.14. 14º Setor de Fiscalização

5.1.1.3.15. 15º Setor de Fiscalização

5.1.2. Departamento de Apoio Técnico e Planejamento

5.1.2.1. Divisão de Informações Gerenciais

5.1.2.2. Divisão de Estudos e Pesquisas

5.1.2.3. Divisão de Geo-Processamento

5.1.3. Departamento de Valorização e Recuperação de Resíduos Sólidos

5.1.3.1. Divisão de Educação Ambiental

5.1.3.2. Divisão de Reciclagem

5.1.4. Departamento de Tratamento e Disposição Final

5.1.4.1. Divisão de Gerenciamento e Controle

5.1.4.2. Divisão de Monitoramento

II - Instituto de Previdência do Município - IPAM, vinculado à Secretaria da Admi- nistração, regido por legislação própria, com a seguinte Estrutura Organizacional:

1. NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1.1. Superintendente

1.1.1. Superintendência-Adjunta

1.1.2. Fundo de Previdência do Município

1.1.2.1. Gerência Financeira

2. NÍVEL DE ACONSELHAMENTO

2.1. Conselho de Previdência do Município

3. NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

3.1. Secretaria Pessoal

3.2. Assessoria de Comunicação Social

3.3. Assessoria Jurídica

4. NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL

4.1. Divisão de Administração e Finanças

4.1.1. Seção de Informática

4.1.2. Seção de Administração Geral

4.1.2.1. Setor de Pessoal

4.1.2.2. Setor de Serviços Gerais

4.1.3. Seção de Orçamento e Finanças

5. NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

5.1. Divisão de Previdência

5.1.1. Seção de Benefícios

III - Superintendência de Transportes e Trânsito - STTrans, autarquia especial vinculada à Secretaria do Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, regida por legislação própria, com a seguinte Estrutura Organizacional:

1. NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1.1. Superintendente

2. NÍVEL DE ACONSELHAMENTO

2.1. Conselho de Transportes e Trânsito

2.2. Comissão de Licitação

2.3. Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Transporte e Trânsito de João Pessoa

2.3.1.1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte e Trânsito de João Pessoa

2.3.1.1. Secretário Administrativo

2.3.2. 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte e Trânsito de João Pessoa

2.3.2.1. Secretário Administrativo

2.4. Ouvidoria

3. NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

3.1. Chefia de Gabinete

3.2. Assessoria Jurídica

3.3. Assessoria de Comunicação Social

3.4. Assessoria de Planejamento

3.5. Secretaria Pessoal

4. NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL

4.1. Diretoria de Administração e Finanças

4.1.1. Divisão de Gestão de Desenvolvimento de Pessoal

4.1.2. Divisão de Administração

4.1.3. Divisão de Orçamento e Finanças

4.1.4. Divisão de Informática

5. NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

5.1. Diretoria de Transportes Públicos

5.1.1. Divisão de Transporte Especial

5.1.2. Divisão de Transporte Coletivo - Ônibus

5.1.3. Divisão de Controle Operacional

5.1.3.1. 1º Setor de Supervisão de Transportes

5.1.3.2. 2º Setor de Supervisão de Transportes

5.1.3.3. 3º Setor de Supervisão de Transportes

5.1.3.4. 4º Setor de Supervisão de Transportes

5.1.3.5. 5º Setor de Supervisão de Transportes

5.1.3.6. 6º Setor de Supervisão de Transportes

5.2. Diretoria de Trânsito

5.2.1. Divisão de Estacionamento e Registros

5.2.2. Divisão de Controle Operacional

5.2.2.1. 1º Setor de Supervisão de Trânsito

5.2.2.2. 2º Setor de Supervisão de Trânsito

5.2.2.3. 3º Setor de Supervisão de Trânsito

5.2.2.4. 4º Setor de Supervisão de Trânsito

5.2.2.5. 5º Setor de Supervisão de Trânsito

5.2.2.6. 6º Setor de Supervisão de Trânsito

5.2.2.7. 7º Setor de Supervisão de Trânsito

5.2.2.8. 8º Setor de Supervisão de Trânsito

5.2.3. Divisão de Sistema Viário

§ 1º Os membros das Juntas de Recursos de Infrações de Transporte e Trânsito de João Pessoa farão jus, pelas reuniões a que comparecerem, limitadas a quatro sessões remuneradas, por mês, a uma Gratificação pela Participação em Órgão de Deliberação Coletiva, de acordo com os seguintes critérios:

I - Presidente: R$ - 156,00;

II - Membros: R$ - 120,00.

§ 2º O Presidente da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Transporte e Trânsito exercerá cumulativamente, sem remuneração adicional, a função de Coordenador-Geral das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Transporte e Trânsito de João Pessoa.

SUBSEÇÃO III

ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL

Art. 9º A Administração Fundacional é constituída pela Fundação Cultural de João Pessoa - FUNJOPE, fundação pública vinculada à Secretaria da Educação, Cultura e Esportes, regida por legislação própria, com a seguinte Estrutura Organizacional:

1. NÍVEL DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR

1.1.Conselho Deliberativo

2. ÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

2.1. Diretoria-Executiva

2.2. Diretoria-Executiva Adjunta

3. NÍVEL DE ACONSELHAMENTO

3.1. Comissão de Licitação

4. NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

4.1. Secretaria Pessoal

4.2. Assessoria Jurídica

4.3. Assessoria de Comunicação Social

4.4. Assessoria de Assuntos Pedagógicos

5. NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL

5.1. Diretoria de Administração, Finanças e Planejamento

5.1.1. Divisão de Administração

5.1.2. Divisão de Orçamento e Finanças

5.1.3. Divisão de Convênios

6. NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6.1. Diretoria de Ação Cultural

6.1.1. Divisão de Artes Cênicas

6.1.2. Divisão de Artes Plásticas

6.1.3. Divisão de Museus e Monumentos

6.1.4. Divisão de Cultura Popular

6.1.5. Divisão de Áudio-Visual

6.1.6. Divisão de Memória Cultural

6.1.7. Divisão de Dança

6.1.8. Divisão de Literatura, Biblioteca e Editoração

6.1.9. Divisão de Música

6.1.10. Divisão de Promoção de Eventos

6.1.11. Divisão de Casas de Cultura

6.1.12. Banda de Música

6.1.12.1. Seção de Cópia de Partituras e Reprodução

6.1.13. Orquestra de Câmera

Capítulo III

DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 10 A Comissão Central Permanente de Licitação, a Comissão Municipal de Defesa Civil e a Comissão Municipal Tripartite de Emprego terão organização e funcionamento discipli- nados em atos normativos próprios, adequados à legislação peculiar, editados por intermédio de decretos expedidos pelo Prefeito do Município.

Art. 11 Os órgãos colegiados, os programas especiais de trabalho e as entidades da Ad- ministração Indireta e da Fundacional, e bem assim os fundos especiais que lhe são vinculados, previstos no detalhamento da Estrutura Administrativa de que trata o art. 7º, desta Lei, terão orga- nização e funcionamento disciplinados por esta Lei, e por outras leis, complementadas por estatu- tos, pelo Regulamento Geral da Prefeitura do Município, regulamentos específicos e regimentos aprovados mediante decreto do Prefeito do Município.

Art. 12 O exercício de mandato nos Conselhos Municipais, exceto no Conselho Muni- cipal de Educação e no Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, não será re- munerado, sendo considerado serviço público honorífico, relevante e prioritário.

Capítulo IV

CAMPO DE ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

COMPETÊNCIA GENÉRICA DOS ÓRGÃOS DE PRIMEIRO NÍVEL HIERÁRQUICO

Art. 13 Constituem objetivos e competências genéricas básicas dos órgãos de primeiro nível hierárquico da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de João Pessoa:

I - do GABINETE DO PREFEITO, por intermédio dos seguintes órgãos:

a) Conselho Consultivo do Município

1. assessoramento ao Prefeito nas decisões relevantes de governo;

2. realização de estudos e oferecimento de sugestões sobre assuntos que lhe forem sub-metidos pelo Prefeito do Município;

3. coordenação e integração das ações dos diversos órgãos da Administração Municipal;

4. assessoramento abrangente ao Prefeito na definição das prioridades globais e setoriais de governo;

5. discussão, avaliação, compatibilização e aprovação de planos, programas e projetos municipais;

6. discussão, compatibilização e aprovação do Plano Plurianual e suas atualizações;

7. discussão e aprovação da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a do Orçamento Anual;

8. acompanhamento da execução do Plano Plurianual;

9. acompanhamento da execução orçamentária;

10. opinião sobre questões que envolvam os interesses de mais de um município para o planejamento e a execução de obras e serviços públicos que constituam interesse comum, mediante consórcios e instrumentos similares;

11. troca de experiências e informações entre seus membros.

b) Secretaria Pessoal

1. assistência direta, imediata e pessoal ao Prefeito do Município;

2. manutenção de cadastros, agendas e anotações de interesse pessoal do Prefeito;

3. agenda particular do Prefeito do Município, coordenação e acompanhamento em suas audiências, reuniões e atendimento pessoal e direto;

4. agenda de atividades, compromissos e despachos diários do Prefeito;

5. acompanhamento dos despachos e o trâmite de processos, expedientes e documentos de interesse pessoal do Gabinete do Prefeito;

c) Assessoria Militar:

1. assistência direta e imediata ao Prefeito do Município no desempenho de suas atribuições;

2. assessoramento pessoal em assuntos militares e de segurança;

3. atividades de inteligência e de segurança;

4. segurança pessoal do Chefe do Poder Executivo, do Vice-Prefeito, em articulação com a Superintendência da Guarda Municipal;

d) Programa Municipal de Defesa do Consumidor:

1. orientação, proteção e defesa do consumidor;

2. administração do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos;

e) Secretaria de Governo e Articulação Política:

1. assistência direta e imediata ao Prefeito do Município no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação e na integração política das ações do Governo;

2. preparação de exposições de motivos, mensagens, projetos de leis, vetos, justificativas, atos pessoais do Prefeito, atos normativos e ordinatórios, editais, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros documentos similares de interesse imediato do Prefeito do Município;

3. em articulação com a Procuradoria-Geral do Município, a verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos insertos na competência pessoal do Prefeito;

4. análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade de propostas legislativas, inclusive sobre as matérias em tramitação na Câmara Municipal, com as diretrizes governamentais;

5. atividades de articulação política;

6. execução e transmissão de ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Prefeito do Município;

7. apoio parlamentar;

8. cerimonial;

f) Gabinete de Comunicação Social

1. política municipal de comunicação social;

2. promoção e divulgação das realizações governamentais;

3. relações públicas internas e externas;

4. relacionamento entre os órgãos do governo municipal e a imprensa;

5. implantação de programas informativos;

6. coordenação, supervisão e controle da publicidade institucional dos órgãos e das entidades da Administração Municipal, direta, indireta e fundacional;

7. publicidade dos atos oficiais;

g) Procuradoria-Geral do Município:

1. representação judicial e extrajudicial do Município de João Pessoa;

2. recebimento de citações, notificações e intimações judiciais;

3. promoção da cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outros créditos que não forem liquidados nos prazos legais;

4. opinião sobre a redação de projetos de leis, vetos, justificativas, atos normativos, editais, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros documentos similares;

5. exercício de funções jurídico-consultivas superiores atinentes à esfera de atuação do Poder Executivo e da administração municipal;

6. atuação nos processos de licitações, desapropriações, alienações, aquisição, permissão ou concessão de uso e a locação de imóveis;

7. orientação jurídica conveniente em procedimentos de natureza administrativa e disciplinar;

8. orientação técnica e jurídica às Assessorias Jurídicas das Secretarias Municipais e dos órgãos e entidades da Administração Indireta e da Fundacional;

h) Secretaria da Transparência Pública:

1. política municipal para a transparência pública;

2. cumprimento das diretrizes da política de transparência da gestão de recursos públicos e de combate à corrupção e à impunidade;

3. execução de projetos e ações prioritárias da política de transparência da gestão de recursos públicos e de combate à corrupção e à impunidade;

4. procedimentos que promovam o aperfeiçoamento e a integração das ações de incremento da transparência e de combate à corrupção e à impunidade, no âmbito da administração pública municipal;

5. atuação como instância de articulação e mobilização da sociedade civil organizada para o combate à corrupção e à impunidade;

6. ouvidoria pública;

7. realização de estudos e o estabelecimento de estratégias que fundamentem propostas legislativas e administrativas tendentes a maximizar a transparência da gestão pública e ao combate à corrupção e à impunidade;

8. apuração de reclamações ou denúncias cujos resultados possam contribuir para a formulação de propostas de modificação de lei, bem como em sugestões de medida disciplinar, administrativa ou judicial, por parte dos órgãos competentes;

9. orçamento democrático;

10. controle interno;

II - do GABINETE DO VICE-PREFEITO:

a) atividades de assessoramento institucional ao Prefeito;

b) representação do Prefeito, quando houver, para tanto, o ato respectivo;

c) cumprimento de missões especiais solicitadas pelo Prefeito;

d) assistência especial direta e imediata ao Prefeito do Município em suas relações com as entidades, instituições, movimentos populares e grupos sociais organizados, sem prejuízo das atividades de competência da Secretaria de Desenvolvimento Social;

e) coordenação de ações sociais e programas especiais desenvolvidos pelo Município.

III - da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO:

a) política municipal para administração centralizada de pessoal, material, patrimônio e manutenção de bens móveis;

b) recrutamento, seleção, treinamento, cadastro, registro e controle funcionais, avaliação de desempenho e demais atividades relativas aos recursos humanos do Município;

c) administração centralizada, do plano de cargos e carreiras e administração superior da política de pessoal do Município;

d) aplicação, orientação e a fiscalização da legislação de pessoal aplicável aos servidores municipais;

e) atividades referentes à padronização, aquisição, guarda, controle, utilização, distribui- ção e alienação de materiais;

f) tombamento periódico, registro, inventário, proteção e baixa dos bens do patrimônio do Município;

g) conservação interna e externa, dos prédios, móveis, utensílios e instalações da Pre- feitura do Município de João Pessoa, quando essa atividade não estiver atribuída expressamente a outros órgãos da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de João Pessoa;

h) recebimento, distribuição, controle de tramitação, impressão gráfica, reprodução e ar- quivamento dos documentos da Prefeitura;

i) aquisição e alienação, quando for o caso, dos veículos utilizados no transporte oficial;

j) documentação e arquivo;

l) serviços gráficos;

m) modernização administrativa;

n) previdência;

IV - da SECRETARIA DAS FINANÇAS:

a) na área recursal administrativa: funcionar como instância especial nos recursos administrativos impetrados por contribuintes;

b) na área de administração financeira:

1. direção e execução da política financeira do Município;

2. recebimento, pagamento, controle, guarda e movimentação dos dinheiros, recursos e valores do Município;

3. administração financeira e contabilidade;

4. processamento da despesa, registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município;

5. elaboração dos Balancetes Mensais, dos Demonstrativos Financeiros, dos Balanços Anuais, dos relatórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e da Prestação de Contas do Município;

6. responsabilidade pelo recolhimento, nos prazos legais e regulamentares, das consignações e obrigações sociais devidas pelo Município de João Pessoa;

c) na área de arrecadação, a cargo da Secretaria-Executiva da Receita Municipal:

1. administração tributária;

2. cadastramento, lançamento, arrecadação, recolhimento e fiscalização dos tributos, receitas e rendas municipais de quaisquer espécies ou origem;

3. inscrição e o controle da Dívida Ativa do Município, em articulação com a Procuradoria-Geral do Município;

4. administração dos cadastros que integram a administração fiscal e tributária da Prefeitura e de outros instrumentos afins da administração tributária;

5. funcionar como órgão de decisão em processos administrativo-tributários, após o exaurimento das ações desenvolvidas pelas instâncias inferiores;

V - da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE;

a) na área de planejamento e orçamento:

1. política municipal para o planejamento, desenvolvimento urbano e meio ambiente;

2. coordenação, elaboração, controle e acompanhamento do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual e de suas retificações;

3. elaboração da Programação Financeira e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso;

4. rateio dos recursos disponíveis, em atendimento às metas e objetivos prioritários do Poder Executivo e o acompanhamento da efetiva execução da Programação Financeira e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso;

5. coordenação, orientação, supervisão e avaliação:

5.1. de projetos especiais de desenvolvimento;

5.2. do gasto público;

5.3. coordenação e elaboração de relatórios da ação de governo;

5.4. identificação, análise e avaliação dos investimentos do governo municipal, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável da Produção;

6. formulação do planejamento estratégico municipal;

7. avaliação dos impactos sócio-econômicos das políticas e programas do Governo Federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas;

8. realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura sócio-econômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos do Município;

9. elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos e dos orçamentos anuais;

10. viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo;

11. formulação de diretrizes, coordenação das negociações, acompanhamento e avaliação dos financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais;

12. coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento, de organização e modernização administrativa e de administração de recursos da informação e informática;

b) na área de planejamento;

1. geo-processamento;

2. planejamento urbano;

3. controle urbano;

4. parcelamento, zoneamento, controle, uso e ocupação de solo urbano;

5. exame, aprovação, e fiscalização da execução de projetos de parcelamento do solo urbano, obras e serviços e a localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas e de obras e posturas municipais;

6. controle e fiscalização de obras, instalações e bens do patrimônio do Município cujo uso tenha sido objeto de cessão, autorização ou outro ato similar:

c) na área de meio ambiente:

1. política municipal do meio ambiente;

2. política de preservação, conservação e utilização sustentável de recursos do meio ambiente;

3. atividades de prevenção, orientação e educação que visem a preservação do meio ambiente;

4. articulação com órgãos federais e estaduais e instituições privadas nacionais ou estrangeiras, que atuem na área do meio ambiente;

5. estímulo e promoção da arborização, objetivando, em especial, a proteção dos terrenos sujeitos à erosão e à recomposição paisagística;

6. atuação supletiva no cumprimento da legislação federal e estadual relativa à política do meio ambiente;

7. exercício, por delegação, de atividades a competência de órgãos federais ou estaduais;

8. celebração de acordos, convênios, ajustes e outros atos afins com órgãos e entidades da Administração Federal e da Estadual, com vistas a um intercâmbio permanente de informações e experiências no campo científico, técnico e administrativo;

9. cumprimento, em âmbito do Município, da legislação referente à defesa florestal, flora, fauna, recursos hídricos e outros recursos ambientais;

10. administração especial do Parque Arruda Câmara.

11. administração do Fundo de Defesa Ambiental;

d) na área de desenvolvimento urbano:

1. formulação e coordenação das políticas municipais de desenvolvimento urbano;

2. fiscalização dos serviços concedidos ou permitidos pelo Município e o cumprimentodas normas de política administrativa e as constantes dos códigos e regulamentos municipais conferidos à sua esfera de competência;

3. controle e fiscalização das atividades inerentes ao comércio ambulante e ao eventual;

4. apreensão e depósito, quando for o caso, de mercadorias, bens e instalações do co- mércio ambulante e do eventual quando encontrados em situação irregular perante a legislação municipal;

5. remoção, relocalização, retirada ou demolição de obras e equipamentos construídos ou instalados sem a devida autorização dos órgãos competentes;

6. paisagismo;

7. serviços urbanos típicos, incluindo a fiscalização das posturas municipais sujeitas à esfera de competência da Secretaria e a administração de cemitérios, mercados e feiras livres, entre outros;

8. políticas de preservação e valorização do patrimônio do Centro Histórico de João Pessoa;

9. trabalhos topográficos necessários à realização das competências conferidas à Pasta;

10. cumprimento, por intermédio da Superintendência de Transportes e Trânsito:

10.1. da política de transporte urbano e trânsito;

10.2. das competências que são conferidas ao Município pela Lei Federal nº 9.053, de 23 de setembro de 1997 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO;

10.3. das medidas de integração e articulação do Município de João Pessoa ao Sistema Nacional de Trânsito;

11. administração do Fundo Municipal de Fomento à Habitação;

VI - da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES:

a) na área de educação;

1. política municipal de educação;

2. ensino fundamental e educação infantil;

3. educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação à distância, em articulação com os governos federal e estadual;

4. planejamento, execução, supervisão, inspeção, orientação, assistência social escolar e psicológica e controle da ação do governo do Município relativa aos níveis de educação exigidos na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

5. instalação, manutenção, administração, controle e fiscalização do funcionamento das unidades que compõem a Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino;

6. melhoria da qualidade do ensino;

7. a administração:

7.1. dos recursos transferidos ao Município de João Pessoa para aplicação em programas de educação;

7.2. do transporte escolar;

7.3. dos programas suplementares de alimentação escolar;

8. apoio e assistência ao estudante economicamente desfavorecido;

9. medidas de valorização do magistério público do Município de João Pessoa;

10. articulação com a Secretaria da Saúde visando a execução dos programas de assistência técnica e de saúde para a população escolar da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino;

11. operacionalização, no nível de delegação ou outorga recebidas, dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério transferidos ao Município de João Pessoa;

12. promoção de campanhas destinadas a incentivar a freqüência e à permanência no aluno na escola;

13. elaboração e desenvolvimento de programas de educação física, desportiva e sanitária junto à clientela escolar e comunidade;

14. censos e levantamentos da população em idade escolar, procedendo a sua chamada à escola;

15. combate sistemático à evasão escolar, à repetência e a todas as causas de baixo rendimento do alunado, utilizando as medidas disponíveis de aperfeiçoamento do ensino e de assistência integral ao aluno;

16. assistência administrativa e didático-pedagógica aos professores, técnicos, profissionais de apoio pedagógico e ao pessoal de apoio administrativo, mediante a realização de cursos de treinamento, atualização, aperfeiçoamento, especialização;

17. administração do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;

18. avaliação, informação e pesquisa educacional;

b) na área de cultura, a cargo da Fundação Cultural de João Pessoa:

1. execução da política municipal direcionada à cultura;

2. administração dos recursos transferidos ao Município para aplicação em programas de cultura;

3. organização, manutenção e supervisão de bibliotecas, salas de leitura, centros culturais, museus, teatros e outras instituições da Prefeitura do Município de João Pessoa voltadas ao estímulo e cultivo da ciência, das artes e das letras e bem assim à difusão e à promoção cultural;

4. proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município;

5. promoção de atividades culturais, artísticas e folclóricas, respeitando-se a liberdade de criação;

c) na área do desporto:

1. política municipal para o desenvolvimento do desporto;

2. orientação e organização das atividades relativas às apresentações de bandas de música e fanfarras;

3. administração dos estádios, módulos, quadras, ginásios, repetidoras de TV e demais equipamentos do patrimônio do Município destinado à cultura e à prática de esportes;

4. elaboração e desenvolvimento de programas de educação física, desportiva e sanitária junto à clientela escolar e comunidade;

5. intercâmbio com organismos públicos e privados - nacionais, internacionais e estrangeiros -, voltados à promoção do esporte;

6. estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas;

7. planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo aos esportes.

VII - da SECRETARIA DA SAÚDE:

a) política municipal de saúde, segurança alimentar e nutricional;

b) promoção de medidas de proteção à saúde de interesse individual ou coletivo;

c) prestação, em caráter permanente, de serviços de vigilância em saúde e de assistência básica à saúde;

d) fiscalização e controle das condições sanitárias;

e) execução dos serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, alimentar e nutricional;

f) cumprimento integral das disposições contidas na legislação municipal relativa ao conjunto de ações e serviços de vigilância sanitária executados no âmbito do Município;

g) expedição de Alvará Sanitário de Funcionamento para estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e outros, indicados em lei;

h) promoção e execução de ações dirigidas ao controle e à vigilância de zoonoses no Município;

i) execução de programas de assistência médico-odontológica aos alunos da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino;

j) execução, no âmbito do Município e conforme as disposições específicas da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, das ações do Sistema Único de Saúde SUS;

l) gerenciamento, conforme o nível de delegação concedida, dos recursos do Sistema Único de Saúde SUS, bem como a coordenação e fiscalização da aplicação de recursos prove- nientes de convênios, acordos, ajustes e contratos destinados às ações relativas à saúde da popula- ção;

m) administração dos complexos, hospitais, maternidades, centros de saúde, unidades sanitárias, postos de atendimento, ambulatórios e instalações afins da Rede Oficial de Saúde;

n) promoção das atividades de vacinação em massa da população, especialmente em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;

o) colaboração no controle e na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, em articulação com os órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal;

p) integração com entidades públicas e particulares, visando articular a atuação e a aplicação de facilidades e de recursos destinados à saúde pública;

q) elaboração e atualização periódica do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde;

r) medidas de compatibilização das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, de acordo com a realidade municipal;

s) expedição de autorização para instalação de serviços privados de saúde, bem como o exercício de sua fiscalização;

t) acompanhamento, controle, avaliação e fiscalização das instituições privadas que participem, sob o comando único do Município e de forma complementar, do Sistema Único de Saúde SUS;

u) implementação do sistema de informações em saúde, no âmbito do Município;

v) formulação e implementação da política de recursos humanos para a saúde;

x) organização, divulgação e realização de encontros, seminários e outros atos congêneres na área de saúde;

z) pesquisa científica e tecnológica na área de saúde;

z1) administração do Fundo Municipal de Saúde;

VIII - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:

a) política municipal de assistência social e de habitação;

b) coordenação, execução, controle e avaliação das atividades de promoção social, mediante a prestação de serviços assistenciais típicos;

c) administração de creches, centros sociais e unidades afins;

d) desenvolvimento, em nível municipal, dos programas nacionais e estaduais de assistência social;

e) formulação e desenvolvimento da política municipal dos direitos da criança e do adolescente;

f) criação e apoio aos Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente;

g) execução, coordenação, avaliação e controle das relações do trabalho, geração de ocupação e renda e de enfrentamento da pobreza;

h) formulação e execução da política municipal de emprego, preparação e colocação de mão-de-obra, bem como o apoio e estímulo aos pequenos negócios, mediante a valorização da atividade informal;

i) execução de programas e projetos relativos à capacitação profissional;

j) incentivo ao associativismo e ao cooperativismo;

l) cadastros sociais;

m) gestão dos Fundos Municipais:

1. de Assistência Social;

2. dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IX - da SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA:

a) política municipal de execução de obras;

b) elaboração de projetos, construção e conservação de obras públicas municipais;

c) pavimentação, drenagem e conservação dos logradouros públicos, bem como as obras complementares;

d) fiscalização dos contratos relacionados com obras e serviços de sua competência;

e) manutenção de:

1. pavimentação;

2. galerias pluviais;

3. próprios municipais;

4. máquinas e veículos;

5. serviços de manutenção da iluminação pública;

X - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA PRODUÇÃO:

a) na área da indústria, comércio e serviços:

1. política municipal de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;

2. identificação e exploração das potencialidades econômicas do Município;

3. medidas para a atração e implantação de novas empresas no Município;

4. elaboração e atualização permanente do plano de desenvolvimento econômico para o Município;

5. coordenação do processo de concessões de uso de áreas públicas para investimentos de interesse do Município;

6. apoio aos pequenos negócios, em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento Social;

7. valorização da classe empresarial;

8. política municipal de capacitação e crédito para os pequenos negócios;

9. apoio à circulação e à produção agrícola;

10. administração do Fundo de Apoio aos Pequenos Negócios do Município de João Pessoa;

b) na área de turismo:

1. política municipal de desenvolvimento do turismo;

2. planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo ao turismo;

3. promoção e divulgação do turismo do Município, no País e no exterior;

4. estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas;

5. divulgação e promoção de eventos turísticos e outros de interesse para o calendário de festejos populares, cívicos e religiosos do Município;

6. administração do Fundo Municipal de Turismo;

c) na área de ciência e tecnologia:

1. política municipal de pesquisa científica e tecnológica;

2. o estímulo ao desenvolvimento científico e tecnológico;

3. organização e difusão de informações em ciência e tecnologia;

4. inclusão digital;

5. cooperação tecnológica;

6. administração do Fundo Municipal de Ciência e Tecnologia.

SEÇÃO II

COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

Art. 14 As competências específicas, os níveis de subordinação, a representação gráfi- ca, a definição espacial de setores, as atribuições dos dirigentes e demais normas de funcionamen- to dos órgãos e unidades que integram a Estrutura Administrativa de que trata esta Lei serão esta- belecidos no Regulamento Geral da Prefeitura Municipal de João Pessoa, a ser expedido mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.

TÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS DEMAIS DIRIGENTES EM TODOS OS NÍVEIS

Capítulo I

ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

Art. 15 Os Secretários Municipais, auxiliares diretos e de confiança do Prefeito do Mu- nicípio, na forma do art. 66, da Lei Orgânica do Município, têm as seguintes atribuições básicas, complementadas com outras definidas no Regulamento Geral da Prefeitura Municipal de João Pessoa:

I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administra- ção Municipal inscritos na sua área de competência e supervisão;

II - referendar os decretos e outros atos do Prefeito do Município;

III - expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos;

IV - apresentar ao Prefeito relatório anual de sua gestão nas Secretarias Municipais;

V - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;

VI - comparecer perante a Câmara Municipal ou a suas comissões, quando regularmente convocados;

VII - ordenar despesas;

VIII - supervisionar as atividades desenvolvidas pelos órgãos que lhe são vinculados ou supervisionados.

Capítulo III

ATRIBUIÇÕES ESPECIAIS

Art. 16 Ao Chefe do Gabinete do Vice-Prefeito é conferida a atribuição de ordenar despesas.

Art. 17 Os recursos orçamentários e financeiros destinados ao Gabinete do Prefeito - e outros órgãos - para o pagamento de despesas miúdas e de pronto pagamento, despesas extraordi- nárias ou urgentes, compras urgentes de material de consumo, quando houver insuficiência tem- porária ou eventual de estoques, aquisição de material de pequeno vulto com serviços de terceiros, serviços postais, alimentação, serviços especiais que exijam pronto pagamento em espécie, paga- mento de diárias de servidores em missão oficial, combustível, lubrificantes e pequenos reparos necessários a viaturas em serviço fora da sede do município, ou que, por qualquer motivo, não possam subordinar-se ao processo normal de execução orçamentária, serão manejados pelo regi- me de adiantamento, na forma do Art. 68 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Capítulo IV

ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES EM TODOS OS NÍVEIS

SEÇÃO I

ATRIBUIÇÕES COMUNS

Art. 18 São atribuições comuns dos dirigentes, em relação aos órgãos e unidades que dirigem:

I - planejar, dirigir, coordenar, controlar, orientar e supervisionar as atividades inscritas na sua área de competência;

II - expedir normas para a racionalização e a execução dos serviços do órgão ou da unidade;

III - aplicar as penalidades de sua alçada;

IV - encaminhar ao chefe imediato os relatórios periódicos ou eventuais das atividades desenvolvidas;

V - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições e os decorrentes de delegação ou de determinação de autoridade superior.

SEÇÃO II

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

Art. 19 VETADO

TÍTULO V

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Capítulo I

NOMENCLATURA E RETRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SEÇÃO I

NOMENCLATURA

Art. 20 Os cargos de provimento em comissão necessários à implantação e funciona- mento da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de João Pessoa, definida no art. 7º, desta Lei, são os constantes dos ANEXOS I; ANEXO II, Tabelas A, B e C; ANEXO III, Tabe- las A e B, a esta Lei.

SEÇÃO II

RETRIBUIÇÃO

Art. 21 A retribuição dos cargos de provimento em comissão dos Agrupamentos Espe- ciais; de Direção Hospitalar; dos Grupos Ocupacionais Direção e Assessoramento Especial - DAE; Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Direção e Assistência Intermediária - DAI é a constante do ANEXO IV, Tabelas 1; 2; 3; 4 e 5, a esta Lei.

§ 1º Os titulares dos cargos de provimento em comissão ficam sujeitos a uma jornada de trabalho de quarenta horas semanais.

§ 2º Os titulares de cargos de provimento em comissão podem ser convocados, quando necessário, para a prestação de serviço em regime extraordinário, sem remuneração adicional.

Capítulo II

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Art. 22 Os encargos de direção de unidades de menor porte da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de João Pessoa que exercitam competências que devam, por lei, ser conferidas a determinadas carreiras ou categorias de servidores públicos do Município, serão esti- pendiados mediante função de confiança, na forma dos artigos 13 a 16 da Lei nº 2.380, de 26 de março de 1979.

Parágrafo Único - Os servidores escolhidos para o exercício de função de confiança e os diretores e vice-diretores eleitos das unidades de ensino do sistema Municipal de Ensino, admitida para tais atos, a delegação de atribuições.

Art. 23 Para fins de atender ao disposto no art. 22, a simbologia e os valores das Fun- ções de Confiança e de Diretores e Vice-Diretores das Unidades de Ensino do Sistema Municipal de Educação do Poder Executivo são os constantes do ANEXO V, a esta Lei.

Capítulo III

CRITÉRIOS PARA O PROVIMENTO E O EXERCÍCIO

Art. 24 A nomeação e o exercício para os cargos de provimento em comissão e funções de confiança obedecerão ao critério da confiança e ao que dispõe especificamente a legislação pertinente ao Regime Jurídico Único do Município de João Pessoa e ao Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de João Pessoa, exceto os car- gos de Diretores e Vice-diretores das Unidades de Ensino do Sistema Municipal de Educação que serão regidos por Lei específica.

Parágrafo Único - A designação para o exercício do encargo de Secretário da Junta do Serviço Militar recairá em servidor efetivo do Quadro Permanente da Administração Direta do Poder Executivo do Município de João Pessoa.

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25 VETADO

Parágrafo Único - Ficam extintos os órgãos, unidades e entidades não constantes da Estrutura Administrativa de que trata esta Lei, bem como os cargos de provimento em comissão e Funções Gratificadas que lhes são correspondentes na estrutura anterior.

Art. 26 Os estipêndios estabelecidos no § 2º do art. 7º e no § 1º do art. 8º, desta lei, se- rão reajustados nas mesmas épocas e nos mesmos índices conferidos aos servidores efetivos do Município nas revisões gerais anuais dos valores dos níveis de vencimento.

Art. 27 VETADO

Art. 28 As contas bancárias pertencentes aos órgãos da Administração Municipal, obe- decidas às exceções previstas em legislação específica, serão movimentadas e controladas pelo Secretário das Finanças.

Art. 29 A Fundação Instituto Municipal do Centro Histórico de João Pessoa, regida por legislação própria e vinculada à Secretaria do Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, terá o seu funcionamento disciplinado em legislação específica.

Art. 30 É o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2004 em favor dos órgãos extintos, cri- ados, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados por esta Lei, mantida a mesma classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação em seu menor nível, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 31 Os ocupantes atuais dos cargos em comissão SE-100 e SAD-1, automaticamen- te passam a ter a simbologia SMN-1 e SAD.

Art. 32 As simbologias SMN-1 e SAD-1, incluindo Procurador Geral, que correspon- dem ao STA-1 e STA-2, constante no anexo IV, da presente Lei de Reforma Administrativa, do Poder Executivo, farão jus aos subsídios que serão fixados em lei posterior específica.

Art. 31 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2005.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

PREFEITO

ANEXO