Portaria Conjunta STF/STJ/CJF nº 2 de 19/04/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2005
Altera, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça Federal, os valores indisponíveis para empenho e movimentação financeira estabelecidos na Portaria Conjunta nº 01, de 30 de março de 2005.
Os Presidentes do Supremo Tribunal Federal, e do Superior Tribunal de Justiça - Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 72 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, resolvem:
Art. 1º Ficam alterados, conforme o Anexo, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça Federal, os valores indisponíveis para empenho e movimentação financeira estabelecidos na Portaria Conjunta nº 01, de 30 de março de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro NELSON JOBIM
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Ministro EDSON VIDIGAL
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
ANEXOPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
R$ 1,00
Órgão | Valor | |
11.000 | Superior Tribunal de Justiça | 43.123.982 |
12.000 | Justiça Federal | 23.367.332 |