Portaria Conjunta IPEA/CAIXA nº 2 de 23/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2005

Institui o Prêmio IPEA-CAIXA 2005.

Os Presidentes do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e da Caixa Econômica Federal - CAIXA, no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2004 assinado em 11 de fevereiro de 2004, resolvem:

Art. 1º Alterar o art. 1º e o art. 7º do regulamento do Prêmio IPEA-CAIXA 2005, instituído pela Portaria Conjunta nº 1, de 30 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2005 - Seção 1, que passam a vigorar com a seguinte redação:

a) Art. 1º O PRÊMIO IPEA-CAIXA 2005, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e da Caixa Econômica Federal - CAIXA, instituído pela Portaria Conjunta nº 1, de 30 de março de 2005, retificado pela Portaria Conjunta nº 2, de 23 de maio de 2005, será regido pelo presente regulamento.

Parágrafo único. A Escola de Administração Fazendária - ESAF será a responsável pela realização do Prêmio.

b) Art. 7º As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas à Escola de Administração Fazendária - ESAF - Diretoria de Educação - DIRED - Prêmio IPEA-CAIXA 2005 - Rodovia BR 251 - KM 4 - Bloco "Q" - 71686-900 - Brasília-DF, por apenas um dos meios a seguir:

a) via carta registrada, até o dia 15 de agosto de 2005; ou

b) via encomenda expressa, do tipo sedex, até o dia 22 de agosto de 2005.

Art. 2º Ficam ratificadas todas as disposições contidas na Portaria Conjunta nº 1, de 30 de março de 2005, não expressamente modificadas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GLAUCO ARBIX

Presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

JORGE MATTOSO

Presidente da Caixa Econômica Federal