Portaria Conjunta INCRA/UFPB nº 19 de 28/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2007

Estabelece cooperação técnica - orçamentária entre a Universidade Federal da Paraíba e o INCRA.

O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, representado por sua Presidente Substituta Eva Maria de Souza Sardinha, nomeada pela Portaria nº 340, de 17.12.2007, publicada no diário Oficial da União de 18.12.2007, a Superintendência Regional do Incra na Paraíba, representada pelo Superintendente, Antonio Ribeiro, nomeado pela Portaria nº 169, publicada no Diário Oficial da União de 23.07.2007 e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARAÍBA - UFPB, representada pelo Reitor, Rômulo Soares Polari, nomeado pelo Decreto de 11.10.2004, publicado no Diário Oficial da União em 13.10.2004.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei nº 11.514/2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008), na súmula CONED nº 04/2004, na NOTA CONED/STN/MF nº 301/2005 e na ORIENTAÇÃO TÉCNICA SAC/SA-INCRA nº 02/2006.

CONSIDERANDO o interesse comum na implementação do Projeto do Curso de Graduação em HISTÓRIA, para assentados da Reforma Agrária;

CONSIDERANDO que a Superintendência Regional do INCRA na Paraíba - SR(18)PB e a Coordenação Geral de Educação do Campo e Cidadania - DDE/Divisão de Educação do Campo, assumem total responsabilidade pela fiscalização e aceitação do serviço;

CONSIDERANDO que os recursos encontram-se disponíveis e previstos na PO/2007;

CONSIDERANDO que a UFPB se compromete a responder, junto a CGU e ao TCU, qualquer irregularidade ocorrida na consecução da implementação do curso ou na má aplicação do recurso repassado pelo INCRA;

CONSIDERANDO que as partes concordam em que recorrerão a Advocacia Geral da União para dirimir quaisquer dúvidas;

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 54320.000692/2007-87, resolvem:

Art. 1º Estabelecer cooperação técnica - orçamentária entre a Universidade Federal da Paraíba e o INCRA, visando à implementação do Projeto da Segunda Turma do Curso de Licenciatura em História para Educadores de Movimentos Sociais do Campo - PEC/MSC, destinado 60 alunos, beneficiários da Reforma Agrária, nos termos do Programa Nacional de Educação de Jovens e Adultos - PRONERA;

Art. 2º Determinar que os serviços acordados nesta Portaria sejam executados, direta ou indiretamente, pela UFPB, observada a legislação em vigor;

Art. 3º Os recursos necessários para a execução do objeto são no montante de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), que correrão à conta do orçamento do INCRA, para pagamento das despesas decorrentes dos serviços executados.

§ 1º Os recursos orçamentários e financeiros serão liberados à UFPB em cinco parcelas, de acordo com o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. Mediante imperativa necessidade no projeto e justificativa da UFPB, sob prévia aprovação do INCRA, poderá sofrer remanejamento anual entre as diversas naturezas de despesas.

§ 2º O INCRA se compromete a repassar, à UFPB, os recursos necessários para a execução das atividades do exercício de 2007 no montante de R$ 58.723,00 (Cinqüenta e oito mil, setecentos e vinte e três reais), que correrão a conta do PTRES 001628, FONTE 00176, Naturezas de Despesas: 339018; 339030; 339036; 339039 e 339047, na UG - 153065/GESTÃO - 15231, imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União.

§ 3º Os recursos descentralizados, que não forem empenhados até 31 de dezembro de 2007, serão restituídos ao INCRA pela UFPB, em data anterior aquela anualmente estabelecida pela Secretária do Tesouro Nacional - STN, para o encerramento do correspondente exercício financeiro.

Art. 4º Os repasses previstos para os exercícios seguintes deverão ser efetuados em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2008 - LDO/2008 (Lei nº 11.514/2007), com a Lei Orçamentária de 2008 - LOA/2008 e o Plano Plurianual - PPA 2008/2011.

§ 1º Quando forem sancionados pelo Presidente da República o Projeto de Lei Orçamentário de 2008 e o Projeto do Plano Plurianual - 2008/2011, serão feitos os ajustes que se façam necessários; se for o caso, de forma que sejam observadas as referidas normas orçamentárias.

§ 2º Se o Projeto de Lei Orçamentária de 2008 não for sancionado pelo presidente da República até 31 de dezembro de 2007, as ações previstas nesta Portaria para o exercício de 2008 serão executadas na forma e limites previstos no art. 72, inciso V e § 1º, da Lei nº 11.514/2007 (LDO/2008).

Art. 5º Será de responsabilidade e competência:

I - DO INCRA SEDE

1. Repassar os recursos necessários para execução do Curso de Graduação de História;

2. Fiscalizar e acompanhar, juntamente com a SR(18)PB, as atividades conforme Cronograma de Execução estabelecido no Plano de Trabalho.

II - DA SR(18)PB

1. Controlar, acompanhar e fiscalizar as atividades conforme Cronograma de Execução estabelecido no Plano de Trabalho;

2. Avaliar técnica e financeiramente a execução do objeto;

3. Emitir parecer técnico sobre a execução do objeto.

III - DA UFPB

1. Executar as atividades do Curso no valor apresentado e em consonância com a Lei nº 8.666/1993;

2. Executar fielmente o objeto pactuado no prazo previsto no Plano de Trabalho;

3. Apresentar à Superintendência Regional do Incra na Paraíba, até o dia 28 de fevereiro da cada exercício, relatórios de execuções físico-financeiras e relatório descritivo das atividades executadas.

4. Comprovar a correta e regular utilização dos recursos repassados junto aos órgãos de controle interno e externo.

Art. 6º O acompanhamento e o monitoramento serão realizados pela técnica Ângela Maria Costa Duarte, matricula SIAPE 0158348 e José Gentil Medeiros Fernandes, matricula SIAPE 1030734 da Superintendência Regional do INCRA na Paraíba, e pela técnica Érika Eugênia Coutinho, da Divisão de Educação do Campo, matrícula SIAPE 1355139 e pela Universidade o professor Coordenador do projeto José Jonas Duarte da Costa, matrícula SIAPE 1117798.

Art. 7º O prazo de execução do serviço será de 4(quatro) anos, contados da data de publicação no Diário Oficial da União, conforme previsto no Plano de Trabalho.

Art. 8º A prestação de contas do destaque do crédito orçamentário deverá ser incluída na prestação de contas anual global da UFPB.

Art. 9º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVA MARIA DE SOUZA SARDINHA

Presidente do INCRA

Substituta

ANTONIO RIBEIRO

Superintendente Regional na Paraíba

RÔMULO SOARES POLARI

Reitor da UFPB