Portaria Conjunta ADA/EMBRAPA nº 19 de 29/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2004

Dispõe sobre a descentralização externa de créditos orçamentárias da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, objetivando o apoio ao Desenvolvimento da Produção Hortícola na Agricultura Familiar no Estado do Amapá.

O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA e o Diretor-Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, no uso de suas atribuições, e com base nas condições estabelecidas no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967; no Decreto nº 825, de 26.05.1993; na Lei nº 8.666, de 21.06.1993; na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000; na Lei nº 10.707, de 30.07.2003; na Lei nº 10.837, de 16.01.2004; no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, na Instrução Normativa nº 01/1997 - STN; e na Mensagem nº 2004/855854 da emissora 170999 - Coordenação de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional, resolvem:

Art. 1º Aprovar o projeto técnico e o plano de trabalho, objeto do Processo CUP 59431/001921/2004-02 que trata do Desenvolvimento da Produção Hortícola na Agricultura Familiar no Estado do Amapá.

Art. 2º A ADA autoriza a descentralização externa de créditos orçamentários no valor total de R$ 289.845,00 (duzentos e oitenta e nove mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), condicionada às disponibilidades orçamentárias e financeiras, nos termos do parecer técnico aprovado por sua Diretoria Colegiada, em favor da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - UG 135046/13203, visando à execução do plano de trabalho de que trata o art. 1º.

Art. 3º O período de execução do objeto previsto no plano de trabalho de que trata o art. 1º expirará em 30 de novembro de 2005, sendo facultado à ADA o seu acompanhamento.

Art. 4º A responsabilidade pela prestação de contas aos órgãos de fiscalização, da execução do objeto previsto nesta Portaria, ocorrerá por conta da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, devendo essa prestação ser encaminhada à ADA para conhecimento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEORGETT MOTTA CAVALCANTE

Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Amazônia

Em exercício

CLAYTON CAMPANHOLA

Diretor-Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária