Portaria Conjunta MDA/CODEVASF nº 18 de 31/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2008

Prorroga o prazo previsto para execução da Portaria Conjunta MDA/CODEVASF nº 9, de 17.08.2006, DOU 21.08.2006.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, e o PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF, no uso de suas respectivas competências e com base na IN/STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997, resolvem:

Art. 1º Prorrogar o prazo previsto para execução da Portaria Conjunta nº 9, de 17.08.2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 21.08.2006, Seção 1, para até 31.12.2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CASSEL

Ministro de Estado

ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO

Presidente da CODEVASF