Portaria Conjunta MDA/CODEVASF nº 9 de 17/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2006

Estabelece cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT, e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, visando a implantação de Unidade de Beneficiamento de Mel em Guanambi/BA.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF, com base na IN/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997, e no uso de suas respectivas competências, resolvem:

Art. 1º Estabelecer cooperação entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT, e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, visando a implantação de Unidade de Beneficiamento de Mel em Guanambi/BA.

Art. 2º Autorizar, para execução no exercício de 2006, a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA do Ministério do Desenvolvimento Agrário, a transferir à CODEVASF, dotação orçamentária, bem como os respectivos recursos financeiros, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante formalização de solicitação de descentralização da SDT/MDA.

Parágrafo único. Os recursos mencionados nesta Portaria estão consignados no Orçamento Geral da União e seus créditos no Projeto nº 21127.1334.0620.0020 - Apoio a Projetos de Infra-estrutura e Serviços em Territórios Rurais - Região Nordeste, Fonte 100, assim classificados: Natureza da Despesa 4490-51 - R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), 4490-52 - R$ 15.000,00 (quinze mil reais), 3390-39 - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), 3390-36 - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e 3390-30 - R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 3º Estabelecer as seguintes atribuições, para o efetivo desempenho das ações previstas no art. 1º:

I - Ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT:

a) autorizar a descentralização dos créditos orçamentários e recursos financeiros, conforme descrito no art. 2º desta Portaria;

b) orientar, supervisionar e cooperar na implantação dos projetos objeto desta Portaria;

c) fornecer informações e orientações necessárias para a implementação da presente cooperação;

d) prestar orientações e informações, que detenha por força do exercício de suas atribuições e competências, nos assuntos relativos às atividades previstas nesta Portaria;

e) acompanhar as atividades acordadas, avaliando os seus resultados e reflexos, designando responsável técnico para exercer o controle e a fiscalização sobre a execução e aprovação do uso dos recursos envolvidos; e

f) fazer gestão junto à CODEVASF, quando do não atendimento ao disposto no art. 4º desta Portaria, por intermédio do técnico designado em conformidade com a alínea e deste inciso;

II - À CODEVASF:

a) executar fielmente o objeto pactuado no art. 1º desta Portaria, coordenar e dirigir as atividades técnico-administrativas necessárias à consecução do mesmo;

b) elaborar os projetos técnicos para as construções previstas para alcance do objeto desta Portaria;

c) realizar as obras civis, aquisição e instalação dos equipamentos e insumos, bem como a capacitação e treinamento de apicultores, seja diretamente ou mediante contratação de empresas especializadas, obedecida a legislação em vigor;

d) mencionar a origem dos recursos nas placas de identificação das obras e aquisição de equipamentos, bem como nos eventuais materiais de publicidade que façam alusão aos empreendimentos financiados;

e) elaborar e apresentar à SDT/MDA, a título de contrapartida, até 120 (cento e vinte) dias, após a conclusão das obras e aquisição dos equipamentos, plano de negócio dos empreendimentos;

f) apresentar à Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT, quando solicitado, relatório das atividades desenvolvidas, da aplicação dos recursos descentralizados, observando a legislação pertinente e outras informações julgadas relevantes;

g) restituir o valor transferido quando o mesmo não for utilizado nas atividades do objeto pactuado; e

h) designar técnico para acompanhar e fiscalizar a execução das atividades assumidas.

Art. 4º Fixar que a prestação de contas relativa aos recursos utilizados no âmbito do Programa se dará em até 60 (sessenta) dias após o término do ano fiscal, contendo os seguintes documentos:

a) relatório de execução físico-financeiro;

b) demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando o saldo;

c) relação de pagamentos efetuados identificando os beneficiados; e

d) relação de bens adquiridos e sua localização.

Art. 5º Os bens patrimoniais, materiais permanentes ou equipamentos adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos previstos nesta Portaria serão de propriedade da CODEVASF, que poderá doá-los à Prefeitura Municipal de Guanambi, para assegurar a continuidade do Programa Governamental.

Art. 6º O prazo para execução do objeto constante desta Portaria será até 31.12.2006, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, por acordo prévio e expresso entre os signatários.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CASSEL

Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário

LUIZ CARLOS EVERTON DE FARIAS

Presidente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba