Portaria Conjunta DC/ADA nº 18 de 22/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2004

Dispõe sobre a descentralização externa de créditos orçamentárias da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, objetivando o Fortalecimento Institucional da Embrapa Amazônia Oriental, com vistas à realização do Zoneamento Ecólogico-Econômico da Área de Influência da Rodovia BR 163 (Cuiabá-Santarém).

A Diretora Geral-Substituta da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA e o Diretor-presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, no uso de suas atribuições, e, com base nas condições estabelecidas no Decreto-Lei 200, de 25.02.1967; no Decreto nº 825 de 26.05.1993; na Lei 8.666, de 21.06.1993; na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000; na Lei nº 10.707, de 30.07.2003; na Lei 10.837, de 16.01.2004; no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986; na Instrução Normativa nº 01/1997; e na Mensagem nº 2004/855854 da emissora 170999 - Coordenação de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional, resolvem:

Art. 1º Aprovar o projeto técnico e o plano de trabalho, que trata sobre o Fortalecimento Institucional da EMBRAPA Amazônia Oriental, com vistas à realização do Zoneamento Ecólogico-Econômico da Área de Influência da Rodovia BR 163 (Cuiabá-Santarém)

Art. 2º A ADA autoriza a descentralização externa de créditos orçamentários no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), condicionada às disponibilidades orçamentárias e financeiras, nos termos do parecer técnico aprovado por esta Agência, em favor da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - UG 135006/13203, visando a execução do plano de trabalho de que trata o art. 1º.

Art. 3º O período de execução do objeto previsto no plano de trabalho de que trata o art. 1º expirará em 30 de novembro de 2005, sendo facultado à ADA o seu acompanhamento.

Art. 4º A responsabilidade pela prestação de contas aos órgãos de fiscalização, da execução do objeto previsto nesta Portaria, ocorrerá por conta da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, devendo essa prestação ser encaminhada à ADA para conhecimento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEORGETT MOTA CAVALCANTE

Diretora-Geral da ADA

Substituta

CLAYTON CAMPANHOLA

Diretor-Presidente da Embrapa