Portaria Conjunta INCRA/EMBRAPA nº 16 de 23/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2007

Torna sem efeito a Portaria Conjunta nº 13, de 8 de dezembro de 2006.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria nº 1.418, de 2 de setembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2003, e o CHEFE GERAL da EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA CENTRO NACIONAL DE PESQUISA DE SOLOS - EMBRAPA SOLOS, nomeado pela Portaria nº 741 de 20 de abril de 2004, e reconduzido pela Portaria nº 687 de 12 de junho de 2006 publicada no Boletim de Comunicação Administrativo nº 27 de 12 de junho de 2006.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei nº 11.178/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006), na súmula CONED nº 04/2004, na Nota CONED/STN/MF nº 301/2005 e na ORIENTAÇÃO TÉCNICA SAC/SA-INCRA nº 02/2006;

CONSIDERANDO o teor da súmula CONED/STN nº 04/2004 e da Nota nº 301/2005/STN/C ONED, de 23 de março de 2005, que tratam da descentralização de créditos orçamentários entre órgãos e entidades da administração pública federal;

CONSIDERANDO o teor do Termo de Ajuste de Conduta firmado entre o INCRA e o MPF, fruto dos processos 9800010661-8 e 980017074-0.

CONSIDERANDO o interesse comum na recuperação e no desenvolvimento das áreas do Assentamento Sebastião Lan I e II;

CONSIDERANDO que estudos dos solos destas áreas devem ser realizados, para que se possa estabelecer a aptidão agrícola e práticas de manejo mais adequadas visando aumentar a produtividade das culturas, conservar e melhorar a fertilidade desses solos e possibilitar a implantação de uma agricultura em bases social e ambientalmente sustentáveis;

CONSIDERANDO principalmente, a relevância e o alcance social que os serviços representam para os trabalhadores/as rurais assentados/as da comunidade;

CONSIDERANDO que a Superintendência Regional do INCRA, no estado do Rio de Janeiro assume total responsabilidade pela fiscalização e recebimento dos serviços;

CONSIDERANDO que os recursos encontram-se disponíveis no Programa SD 0137, na Ação Manejo de Recursos Naturais em Projetos de Assentamento de Reforma Agrária;

CONSIDERANDO que a Embrapa Solos se compromete a responder junto à CGU e ao TCU, sobre qualquer irregularidade ocorrida na consecução dos serviços ou na má aplicação do recurso repassado pelo INCRA;

CONSIDERANDO que as partes concordam em que recorrerão à Advocacia Geral da União para dirimir quaisquer dúvidas;

Resolvem:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria Conjunta nº 13, de 8 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial 236 de 11.12.2006, Seção 1, pág. 8.

Art. 2º Determinar que sejam efetivados a descentralização orçamentária e o repasse financeiro à EMBRAPA SOLOS, visando a cooperação técnico-orçamentária entre ela e o INCRA, na elaboração de relatório técnico e correspondentes mapas com a caracterização detalhada dos solos incluindo os aspectos de fertilidade e edáficos; elaborar o diagnóstico dos atuais sistemas de produção, destacando os estados nutricionais e fitossanitários das culturas implantadas, estabelecer a aptidão agrícola com confecção do respectivo mapa; propor sistemas de produção compatíveis com a aptidão agrícola e práticas de manejo mais adequadas das áreas do projeto de assentamento Sebastião Lan e da área próxima, de domínio do Incra, denominada Lan II.

Art. 3º Determinar que os serviços acordados nesta Portaria sejam executados pela EMBRAPA SOLOS;

Art. 4º Descentralizar à EMBRAPA SOLOS, recursos orçamentários e financeiros, no montante de R$ 74.907,00 (setenta e quatro mil, novecentos e sete reais), na Gestão 13203 e Unidade Gestora 135021 (orçamentária e financeira);

§ 1º A transferência de recursos orçamentários e financeiros, destinados ao cumprimento do objeto desta Portaria, obedecerá ao Plano de Trabalho previamente aprovado que, independentemente de sua transcrição, é parte integrante da mesma.

§ 2º O INCRA se compromete a repassar os recursos necessários para a execução dos serviços, que correrão à conta do PTRES 001634, Fonte 0175, PI DT1372B0630 e Elementos de Despesa 339014 - R$ 10.000,00 (dez mil reais); 339030 - R$ 40.587,00 (quarenta mil quinhentos e oitenta e sete reais), 339036 - R$ 8.960,00 (oito mil novecentos e sessenta reais) e 339039 - R$ 15.360,00 (quinze mil trezentos e sessenta reais).

§ 3º O INCRA se compromete a liberar o recurso em uma única parcela, imediatamente após a publicação desta portaria no Diário Oficial da União.

§ 4º Estabelecer que as atividades descritas no artigo primeiro, serão iniciadas ato contínuo à descentralização orçamentária.

Art. 5º Estabelecer as seguintes atribuições para desempenho da cooperação:

I - AO INCRA:

a) Transferir créditos orçamentários e recursos financeiros para execução do objeto desta Portaria, observada a sua disponibilidade financeira;

b) Acompanhar a execução do objeto desta Portaria, dentro do prazo estabelecido por ela;

c) Contribuir na elaboração de instrumentos para avaliação.

II - À EMBRAPA:

a) Executar fielmente o objeto pactuado, observando o prazo previsto no Plano de Trabalho aprovado e no Plano de Execução da EMBRAPA, constante nos autos dos processos administrativos INCRA/SR-07 Nº 54180.001036/2006-62 e Nº 54180.001275/2004-51;

b) Apresentar à Superintendência Regional do INCRA do Rio de Janeiro relatório das atividades executadas no prazo estabelecido no respectivo plano de trabalho;

c) Apresentar ao INCRA relatório de prestação de contas dos recursos repassados por força desta Portaria, na forma da legislação pertinente.

d) Restituir o valor transferido pelo INCRA, na forma da legislação aplicável aos débitos com a Fazenda Nacional, a partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos:

e) Quando não for executado o objeto da avença, ou executado em desacordo com o plano de trabalho simplificado e/ou plano de execução, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas;

f) Quando não for apresentado, no prazo estabelecido na alínea c acima, o relatório de prestação de contas dos recursos repassados por força desta Portaria, salvo quando decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas;

g) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida pelo Plano de Trabalho.

Art. 6º O prazo de execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias corridos, conforme previsto no Plano de Trabalho.

Art. 7º A prestação de contas dos créditos descentralizados deverá integrar as contas anuais da entidade beneficiária dos recursos, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação pertinente.

Parágrafo único. O disposto no caput do presente artigo não isenta a EMBRAPA da obrigatoriedade de apresentar ao INCRA, ao final do prazo da execução do objeto avençado, relatório de gestão da execução dos recursos repassados por força desta Portaria.

Art. 8º Designar os servidores José Mário Piratello Freitas de Souza matrícula SIAPE nº 1529864 e Asélio Vieira Passos, matrícula SIAPE nº 1472712, como responsáveis técnicos do INCRA pela parceria firmada.

Art. 9º As dotações descentralizadas serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objeto previsto pelo Programa de Trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional programática.

Art. 10. E por estarem as partes justas e acordadas, afirmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas, para que se produzam os legais efeitos jurídicos.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

Presidente do INCRA

SÍLVIO CRESTANA

Diretor-Presidente da EMBRAPA