Portaria Conjunta MMA/JBRJ nº 143 de 14/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2004

Aprova a descentralização de crédito e de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério do Meio Ambiente, Código 44101, consignadas em ação do Programa Gestão da Política do Meio Ambiente.

A Ministra de Estado do Meio Ambiente e o Presidente do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, das Leis nºs 9.082, de 25 de julho de 1995; 10.524, de 25 de julho de 2002; 10.640, de 14 de janeiro de 2003, dos Decretos nºs 93.872, de 23 de dezembro de 1986; 4.726, de 9 de junho de 2003 e da Instrução Normativa nº 001, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, resolvem:

Art. 1º Aprovar a descentralização de crédito e de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério do Meio Ambiente, Código 44101, consignadas em ação do Programa Gestão da Política do Meio Ambiente conforme Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em favor do Instituto de Pesquisa Jardim Botânico do Rio de Janeiro, com a finalidade de promover ações de publicidade e de utilidade pública, através da produção de folders históricos e educativos a respeito do Instituto, em conformidade com a Lei.

Art. 2º Para o atingimento do objetivo descrito no artigo anterior, o Instituto deverá aplicar os recursos repassados nas despesas discriminadas no Anexo II a esta Portaria (Plano de Aplicação).

Art. 3º A utilização dos recursos fica condicionada às disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º O Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro fica obrigado a apresentar ao Ministério do Meio Ambiente a comprovação dos gastos conforme disposto no art. 2º, desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

Ministra de Estado do Meio Ambiente

LISZT VIEIRA

Presidente do Instituto de Pesquisa Jardim Botânico do Rio de Janeiro

ANEXO I
RECURSOS A SEREM DESCENTRALIZADOS PARA O JBRJ

R$ HUM 
Unidade Orçamentária Programa de Trabalho Fonte Natureza de Despesa Valor 
44101 - Administração Direta 18.131.0511.4641.0001 - Publicidade de Utilidade Pública 0100 3390 18.000 

ANEXO II
PLANO DE APLICAÇÃO
MATERIAIS/SERVIÇOS A SEREM ADQUIRIDOS

R$ HUM 
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE Valor 
Folder para visitantes unidade 9.000 12.979 
Folder histórico e de educação ambiental unidade 3.000 3.570 
Custos de postagem 1.451 
Total 18.000