Portaria Conjunta INCRA/CPRM nº 11 de 17/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2007

Estabelece a cooperação técnico-orçamentária entre o INCRA e a CPRM.

O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, e restabelecido pelo Decreto Legislativo nº 02/89, de 29 de março de 1989, CGC nº 00.375.972/0001-60, situado no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio do Desenvolvimento, 18º andar, Brasília/DF, doravante denominado simplesmente INCRA; neste ato representado pelo seu Presidente, Rolf Hackbart, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, publicado no Diário Oficial da União no dia 28 seguinte; e pelo Superintendente Regional do INCRA no Rio Grande de Sul, Mozar Artur Dietrich, conforme delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria / Incra / P / nº 091, de 12 de abril de 2006, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2006; e a COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - CPRM, CGC nº 00.091.652/0014-01, situada no Setor de Grandes Áreas Norte (SGAN), Quadra 603, Conjunto J / Parte A, 1º Andar, em Brasília/DF, doravante denominada simplesmente CPRM, neste ato representada pelo seu Diretor, José Ribeiro Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37º, da Estrutura Regimental desta Companhia, aprovado pelo Decreto nº 1.524, de 20 de junho de 1995, publicado no DOU no dia de 20 de junho de 1995:

CONSIDERANDO que a água é um recurso essencial à vida humana e está diretamente relacionada à qualidade de vida das comunidades assentadas;

CONSIDERANDO a grande demanda de poços artesianos nos assentamentos do Rio Grande do Sul, apresentada pelas famílias assentadas, suas representações, prefeituras municipais e servidores do INCRA que acompanham os assentamentos;

CONSIDERANDO que a situação da falta de água nos assentamentos do Estado do Rio Grande do Sul tem se agravado consideravelmente nos últimos anos, tendo em vista os recorrentes períodos de estiagem;

CONSIDERANDO parceria já estabelecida entre o INCRA e a CPRM no Rio Grande do Sul, iniciada a partir de destaque orçamentário no ano de 2006, que resultou no diagnóstico e na elaboração de projetos de poços artesianos em 55 assentamentos do Estado;

CONSIDERANDO a possibilidade de se descentralizar recursos orçamentários e financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA / 2007, através de destaque orçamentário, para a execução de parceria entre o INCRA e a CPRM, visando a fiscalização e acompanhamento da perfuração de poços, a execução de revitalizações em poços existentes, o diagnóstico e concepção dos projetos de poços em novos assentamentos, e a elaboração de cartilha orientadora sobre a gestão sustentável da água nos assentamentos do Rio Grande do Sul, com o objetivo de promover a melhoria na qualidade de vida das comunidades residentes nos assentamentos, resolvem:

Art. 1º Estabelecer a cooperação técnico-orçamentária entre o INCRA e a CPRM, visando a fiscalização e acompanhamento da execução de 35 poços tubulares profundos, a execução de 25 revitalizações em poços existentes, o diagnóstico e concepção dos projetos de poços de 30 novos assentamentos, e a elaboração de cartilha orientadora sobre a gestão sustentável da água nos assentamentos do Rio Grande do Sul, de acordo com o Plano de Trabalho e Projeto constantes no Processo INCRA SR-11/RS nº 54220.001539/2007-03.

Art. 2º Para o atendimento do disposto no art. 1º será procedida a transferência de recursos orçamentários e financeiros, consignados nos orçamentos do INCRA, na forma do anexo a esta Portaria, em favor da Unidade Orçamentária código 32202, Unidade Gestora 29208 e da Unidade Financeira código 495001 - CPRM.

Art. 3º O INCRA se compromete a repassar os recursos para a execução dos serviços nos exercícios de 2007 e 2008, sendo que no exercício corrente (2007) os recursos correrão à conta da ação Projetos de Assentamento Rural em Implantação - Nacional, PTRES 1632, e/ou da ação Recuperação, Qualificação e Emancipação de Projetos de Assentamento Rural - Nacional, PTRES 1635, FONTE 0100000000 e/ou 0176370002, Elemento de despesa 449051, no valor R$ 587.500,00 (quinhentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais).

Art. 4º Os recursos do INCRA previstos para 2008, no valor de R$ 1.774.900,00 (um milhão, setecentos e setenta e quatro mil e novecentos reais), serão estabelecidos na medida em que forem definidos os créditos para o próximo exercício.

Art. 5º A CPRM se compromete a participar na execução das ações, como contrapartida, com o valor de R$ 982.000,00 (novecentos e oitenta e dois mil reais), de acordo com o cronograma de execução constante no Plano de Trabalho aprovado.

§ 1º As atribuições da CPRM para a consecução das metas estabelecidas nesta cooperação técnico-orçamentária estão descritas no cronograma de atividades do Plano de Trabalho.

§ 2º A prestação de contas do destaque do crédito orçamentário deverá ser incluída na prestação de contas anual global da CPRM.

§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados que sobejarem serão restituídos ao INCRA pela CPRM.

Art. 6º O acompanhamento e o monitoramento das obras previstas no referido Plano de Trabalho será realizado de forma conjunta pelas equipes técnicas do INCRA, através da Divisão de Desenvolvimento de Assentamentos da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul, sob coordenação do Engenheiro Clodoir Oliveira da Silva, e da CPRM, através da Superintendência Regional de Porto Alegre, sob coordenação da Engenheira Andréa de Oliveira Germano.

Art. 7º A CPRM se compromete a responder junto à Controladoria Geral da União - CGU e ao Tribunal de Contas da União - TCU, quaisquer irregularidades ocorridas na consecução dos serviços ou na má aplicação dos recursos repassados pelo INCRA.

Art. 8º As partes concordam que recorrerão à Advocacia Geral da União para dirimir quaisquer dúvidas.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROLF RACKBART

Presidente do INCRA

JOSÉ RIBEIRO MENDES

Diretor da CPRM

MOZAR ARTUR DIETRICH

Superintendente Regional - INCRA/RS

ANEXO
PLANO DE TRABALHO

1 - DADOS CADASTRAIS

Órgão/Entidade Proponente Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRMCNPJ 
Endereço SGAN - Quadra 603 - Conjunto "J"/Parte "A", 1º Andar
Cidade BrasíliaUF DFCEP 70.830-030DDD/Telefone (061) 223.1059E.A. Federal
Conta Corrente Banco Agência Praça de Pagamento 
Nome do Responsável JOSÉ RIBEIRO MENDESCPF 478270688-04
CI/Órgão Exp. RG 5539364 SSP/SPCargo GEÓLOGOFunção DIRETORMatrícula 
Endereço Rua Aricuri, 1835 Campo Grande - Rio de JaneiroCEP 23081-330

2 - OUTROS PARTÍCIPES

Nome CGC/CPF E.A. 
Endereço CEP 

3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO

Título do Projeto PROJETO DE DIAGNÓSTICO, EXECUÇÃO DAS REVITALIZAÇÕES E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DAS OBRAS DE PERFURAÇÃO DE POÇOS EM ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS PARA O INSTITUTO NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIAPeríodo de Execução 
 Início SET/2007 Término DEZ/2008 
Identificação do Objeto Fiscalizar e acompanhar as Perfurações e Instalações de 35 (trinta e cinco) poços tubulares profundos nos Projetos de Assentamento, incluindo a execução de Estudos Hidrogeológicos, bem como apoio técnico na elaboração dos Projetos Básicos e Executivos e locação dos poços; Executar as revitalizações e implantação de sistemas de abastecimento por água subterrânea de 25 poços;Diagnosticar e preparar a concepção dos projetos de 30 poços em assentamentos no Rio Grande do Sul; Elaborar cartilha orientadora sobre procedimentos do uso da água - educação sanitária, uso racional e formas de gerenciamento.
Justificativa da Proposição A situação de falta de água nos assentamentos de nosso Estado tem se agravado consideravelmente nos últimos anos, tendo em vista os recorrentes períodos de estiagem. É cada vez maior o número de assentados que buscam os órgãos públicos pleiteando demandas centradas na falta de água, principalmente para o consumo humano. Obras do tipo poços tubulares (artesianos) se adequam bastante as demandas concentradas e esparsas do meio rural e geralmente satisfazem os quesitos de qualidade e quantidade. Entretanto o sucesso destas estratégias depende de um rigoroso trabalho técnico, em todas as etapas da intervenção. Sendo uma obra específica a fiscalização técnica é fundamental, sem a qual o risco do insucesso ou de não se contar com uma obra completa (como é o caso de muitas localidades em nosso estado em se tratando de poços artesianos) aumenta consideravelmente. A CPRM possuí experiência e corpo técnico treinado para conduzir este tipo de estratégia o que sem dúvida alguma, somente vai de encontro a demanda original dos assentados.

4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃ0 (META, ETAPA OU FASE)

META ETAPA/FASE ESPECIFICAÇÃO IND. FÍSICO DURAÇÃO 
   Un. Quan Início Térm. 
1.1 Aprovação dos Projetos Básicos e Executivos dos Poços Caberá ao INCRA aprovar os projetos, com apoio técnico da CPRM Un 35 Set/07 Dez/08 
 1.2 Licitação e contratação das obras Caberá ao INCRA efetuar a Licitação e Contratar empresa(s) especializada(s) para execução das obras de acordo com os projetos executivos aprovados pelo INCRA Un Un04 31Set/07 Jan/08Dez/07 Mar/08
 1.3 Execução, Acompanhamento e Fiscalização das obras Executar as obras, conforme especificado no Instrumento Contratual através da Empresa contratada. Caberá a CPRM acompanhar e fiscalizar para garantir a aplicação da tecnologia adequada e o cumprimento às especificações de cada Projeto Executivo Un Un04 31Dez/07 Abr/08Mar/08 Dez/08
 1.4 Recebimento e entrega das obras e dos relatórios finais Caberá a CPRM efetuar o recebimento de cada obra concluída, certificando a sua conclusão dentro dos parâmetros técnicos e comerciais pre-estabelecidos e efetuar a sua entrega ao INCRA junto com o respectivo relatório final. Un Un04 31Mar/08 Dez/08Mar/08 Dez/08
       
2.1 Aprovação dos Projetos Básicos e Executivos dos Poços Caberá ao INCRA aprovar os projetos, com o apoio técnico da CPRM. Un 25 Set/07 Dez/08 
 2.2 Execução, Acompanhamento e Fiscalização das obras Caberá a CPRM executar as obras, acompanhar e fiscalizar para garantir a aplicação da tecnologia adequada e o cumprimento às especificações de cada Projeto Executivo Un Un06 19Set/07 Abr/08Mar/08 Dez/08
 2.3 Recebimento e entrega das obras e dos relatórios finais Caberá a CPRM efetuar o recebimento de cada obra concluída, certificando a sua conclusão dentro dos parâmetros técnicos e comerciais pre-estabelecidos e efetuar a sua entrega ao INCRA junto com o respectivo relatório final. Un Un06 19Mar/08 Dez/08Mar/08 Dez/08
       
3.1 Realização de Diagnóstico Técnico Caberá a CPRM realizar diagnóstico técnico dos poços da lista elaborada pelo INCRA Un 30 Mar/08 Dez/08 
 3.2 Conclusão do Relatório Caberá a CPRM entregar um relatório ao INCRA com os diagnósticos e os projetos básicos elaborados para cada obra Un 30 Dez/08 Dez/08 
       
4.1 Confecção e impressão de Cartilha Caberá a CPRM elaborar e imprimir cartilha orientadora sobre procedimentos do uso da água - educação sanitária, uso racional e formas de gerenciamento, etc. Un 300 Mar/08 Dez/08 

5 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$1,00)

Natureza de Despesas Total Concedente Proponente 
Código Especificação 
44.90.51 Investimento em Obras e Instalações ContrapartidaTotal3.344.400,00 2.362.400,00 2.362.400,00982.000,00 982.000,00

6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$1,00)

CONCEDENTE

Meta  Set/07  
1 e 2 587.500,00  

Meta  Fev/08  
1, 2, 3 e 4 1.774.900,00---  

PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)

Meta  Set/07   Out/07   Nov/07   Dez/07   Jan/08   Fev/08  
1, 2, 3 e 4 61.375,00 61.375,00 61.375,00 61.375,00 61.375,00 61.375,00 
Meta  Mar/08   Abr/08   Mai/08   Jun/08   Jul/08   Ago/08  
1, 2, 3 e 4 61.375,00 61.375,00 61.375,00 61.375,00 61.375,00 61.375,00 
Meta  Set/08   Out/08   Nov/08   Dez/08  
1, 2, 3 e 4 61.375,00 61.375,00 61.375,00 61.375,00 

7 - DECLARAÇÃO

Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao INCRA, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.

Pede deferimento,

_________________________________

Local e Data

______________________________

Diretor CPRM

8 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE

Aprovado

Local e Data

Mozar Artur Dietrich

Superintendente Regional

INCRA/RS