Portaria Conjunta SES/SEINFRA nº 1 DE 25/03/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 mar 2020
Suspende temporariamente as operações em 05 (cinco) aeródromos regionais.
(Revogado pela Portaria Conjunta SES/SEINFRA Nº 2 DE 30/04/2020):
Os Secretários de Saúde e de Infraestrutura e Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto pelos Decretos nº 48.809, de 14 de março de 2020, pelo Decreto nº 48.832, de 19 de março de 2020, Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, Decreto nº 48.835, de 22 de março de 2020, Decreto nº 48.836, de 22 de março de 2020, Decreto nº 48.837, de 23 de março de 2020, e suas alterações que regulamentam no Estado de Pernambuco as medidas temporárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
Considerando o Decreto que reconhece o estado de Calamidade Pública no Brasil aprovado em 18 de março do corrente ano pela Câmara dos Deputados;
Considerando as recomendações das autoridades sanitárias do País e do Estado de se buscar diminuir o fluxo de pessoas em espaços coletivos para mitigar a disseminação do coranavírus em Pernambuco;
Considerando o monitoramento permanente da situação do Estado de Pernambuco em face da pandemia e da necessidade de intensificar as medidas de mitigação dos efeitos do contágio;
Estabelecem:
Art. 1º A suspensão temporária das operações em 05 (cinco) aeródromos regionais: os terminais de Araripina, Caruaru, Garanhuns, Salgueiro e Serra Talhada.
Art. 2º Ficam proibidos os voos particulares e a prática de pilotagem nos 05 (cinco) aeródromos citados no artigo anterior.
Art. 3º Ficam autorizadas, apenas, operações de salvaero, que trata de atendimento médico de emergência, e transporte de cargas e passageiros para serviços essenciais.
Art. 4º A presente Portaria tem como objetivo garantir a segurança dos colaboradores e da população, evitando o contato entre as pessoas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo vigente enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Recife, 25 de março de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos