Decreto nº 48837 DE 23/03/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 mar 2020

Altera o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

(Revogado pelo Decreto Nº 49055 DE 31/05/2020):

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de adotar medidas restritivas temporárias adicionais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, inclusive quanto à concentração e à aglomeração de pessoas,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 48.809 , de 14 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Ficam suspensos, no âmbito do Estado de Pernambuco, eventos de qualquer natureza com público. (NR)

.....

Art. 3º-D. Fica suspensa, no âmbito do Estado de Pernambuco, a concentração de pessoas em número superior a 10 (dez), salvo nos casos de atividades essenciais e necessárias, que não tenham sido suspensas em decorrência da situação de emergência. (AC)

Parágrafo único. No caso das atividades excepcionadas no caput, devem ser observadas as recomendações sanitárias, inclusive quanto à manutenção da distância segura entre as pessoas." (AC)

Art. 2 º Ficam suspensos, a partir do dia 24 de março de 2020, a prestação dos serviços de mototáxi no Estado de Pernambuco.

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, ficando vigente enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus Palácio do Campo das Princesas,

Recife, 23 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA

RODRIGO CAVALCANTI NOVAES

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO