Portaria Conjunta SMS/SMPU nº 1 DE 12/06/2020

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 12 jun 2020

Estabelece medidas limitadoras no âmbito do controle da pandemia COVID-19, pela Secretaria Municipal da Saúde e Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano de Florianópolis - SMPU.

O Secretário Municipal de Saúde e o Secretário Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica do Município a Lei Complementar nº 596, de 27 de Janeiro de 2017 e,

Considerando o Decreto 21.620 de 2020, que prevê a reabertura do transporte coletivo, inserindo dispositivos no Decreto nº 21.569, de 2020, que consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências,

Considerando a suspensão temporária das atividades letivas presenciais no município de Florianópolis como política fundamental do controle da pandemia,

Considerando a Lei Complementar nº 507, de 2014, que estabelece os tipos de cartões a serem utilizados no Sistema de Transporte Público de Passageiros de Florianópolis e dá outras providências e as orientações e medidas de segurança elencadas pela Secretaria Municipal de Saúde quanto aos protocolos de prevenção e combate à proliferação do COVID-19 em todo o município,

Resolvem:

Art. 1º Por determinação da Secretaria Municipal de Saúde fica estabelecida nos termos desta Portaria a forma de efetivação da política de controle e limitação de acesso de estudantes quando da retomada do sistema de transporte coletivo no Município de Florianópolis enquanto vigorar a suspensão das aulas.

Art. 2º Por determinação da Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano, para fins de cumprimento do disposto no art. 1º desta Portaria, fica determinado o bloqueio do uso do Cartão Estudante e Cartão Estudante Social dentro do Sistema de Transporte Público de Passageiros até o retorno das aulas presenciais no município.

§ 1º Excepcionalmente, fica autorizado o uso do Cartão Estudante e Cartão Estudante Social para estágios obrigatórios e residências na área da saúde exclusivamente para os moradores de Florianópolis, que tenham comprovadamente limitação ao desenvolvimento de suas atividades de forma remota e cujas atividades sejam obrigatórias na respectiva grade curricular.

§ 2º Para ter acesso ao benefício os usuários a que se referem o § 1º deste artigo deverão comparecer ao Atendimento ao Cidadão, localizado no Terminal Integrado do Centro - TICEN para desbloqueio do benefício, portando os seguintes documentos:

I - Documento de identidade, original e cópia;

II - Comprovante de residência, original e cópia;

III - Comprovante da atividade em exercício, original, carimbado e assinado pela instituição de trabalho;

IV - Contrato da atividade em exercício, cópia, carimbado e assinado pela instituição de trabalho, pela instituição de ensino e pelo usuário;

V - Declaração da instituição de trabalho que de o usuário não exerce atividade de forma remota, original, carimbado e assinado;

VI - Comprovante do CAD Único atualizado, original e cópia, para os usuários do Cartão Estudante Social.

§ 3º Os documentos também poderão ser encaminhados de forma digital para avaliação prévia da Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano através de endereço eletrônico (http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/transportes - Menu Transporte Coletivo - Submenu Cartão Estudantil Covid 19), dispensando a necessidade de comparecer no Atendimento ao Cidadão, ficando o usuário responsável por observar as regras descritas, o que inclui a impressão da documentação exigida para entrega no Passe Rápido (localizado no Terminal de Integração do Centro - TICEN) onde será efetuada a troca temporária do cartão.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de junho de 2020.

CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE e

MICHEL DE ANDRADO MITTMANN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E PLANEJAMENTO URBANO