Portaria Conjunta SF/SUREM/DEJUG/DECAD/DIJUL/DICLE nº 1 DE 22/11/2016

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 25 nov 2016

Determina a unidade responsável por efetuar correções em crédito tributário inscrito em dívida ativa quando constatada a ocorrência de fato gerador do IPTU por instituição de condomínio edilício em planos horizontais ou em planos verticais.

Os diretores do Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG, do Departamento de Cadastros - DECAD, da Divisão de Julgamento - DIJUL e da Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE, todos da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e portaria,

Considerando a competência da DICLE para, relativamente a imóveis em condomínios edilícios ou submetidos a incorporação imobiliária, decidir e proceder ao desdobro, englobamento e remembramento fiscal, bem como constituir créditos tributários relativos ao IPTU e ao descumprimento de suas obrigações acessórias, nos termos do artigo 69, II, alíneas "c" e "d", da Portaria SF nº 213 , de 1º de setembro de 2016;

Considerando a competência da DIJUL para gerenciar e coordenar as atividades de retificação e cancelamento de ofício de lançamentos tributários quando os respectivos créditos tributários estejam inscritos em dívida ativa, nos termos do artigo 71, V, da Portaria SF nº 213, de 2016;

Considerando que as correções em crédito tributário inscrito em dívida ativa poderão ser efetuadas por unidade distinta do órgão de julgamento quando por este expressamente determinado, nos termos do parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 14.107 , de 12 de dezembro de 2005;

Considerando a competência de DEJUG para analisar, rever e decidir, em segunda instância, os expedientes que versem sobre assuntos de competência de suas divisões, cuja competência não seja atribuída ao CMT, a unidades de hierarquia superior ou a outros departamentos, nos termos do artigo 59, IX, da Portaria SF nº 213 , de 1º de setembro de 2016;

Considerando a competência de DECAD para analisar, rever e decidir, em segunda instância, os expedientes que versem sobre assuntos de competência de suas divisões, cuja competência não seja atribuída ao CMT, a unidades de hierarquia superior ou a outros departamentos, nos termos do artigo 70, XVI, da Portaria SF nº 213 , de 1º de setembro de 2016,

Resolvem:

Art. 1º Determinar que a retificação ou cancelamento do crédito tributário inscrito em dívida ativa seja efetuada diretamente pela DICLE, quando constatada a ocorrência de fato gerador do IPTU por instituição de condomínio edilício em planos horizontais ou em planos verticais, nos termos do artigo 2º ,

§ 1º, II, c, da Lei nº 6.989 , de 29 de dezembro de 1966, com a redação da Lei nº 15.406 , de 08 de julho de 2011, que resulte em desdobro, englobamento ou remembramento do imóvel, respeitadas as demais normas aplicáveis, em especial a Portaria Intersecretarial SF/SNJ/PGM nº 05 , de 25 de junho de 2015.

Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo aplica--se também a cancelamento ou retificação de crédito tributário inscrito em dívida ativa, quando necessária a efetivação de lançamento tributário de imóvel englobado previamente ao desdobro deste em unidades autônomas em condomínio.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Adolfo Cascudo Rodrigues

Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG

Mauricio Mariano

Diretor do Departamento de Cadastros DECAD

Alexandro dos Santos Carozza

Diretor da Divisão de Julgamento - DIJUL

Sergio Cremon Junior

Diretor da Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE