Portaria Conjunta CVM/PFE nº 1 DE 01/08/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2014

Dispõe sobre o parcelamento extraordinário de que trata o art. 65 da Lei n.º 12.249, de 11 de junho de 2010, em virtude da edição da Lei n.º 12.996, de 18 de junho de 2014, e da Medida Provisória n.º 651, de 9 de julho de 2014, em relação aos créditos de titularidade da CVM não inscritos em dívida ativa.

A Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em Exercício, e o Superintendente Geral da CVM, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Portaria AGU nº 247, de 14 de julho de 2014, que regulamenta o parcelamento extraordinário de que trata o art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, em virtude da edição da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, e da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, bem como o art. 2º da Deliberação CVM nº 447, de 24 de setembro de 2002,

Resolvem:

Art. 1º Os pedidos de parcelamento extraordinário relativos a créditos de titularidade da CVM não inscritos em dívida ativa serão decididos pelo Superintendente Geral da CVM.

Art. 2º Serão observados os preceitos da Portaria AGU nº 247, de 14 de julho de 2014e da Portaria PGF nº 563, de 15 de julho de 2014, respeitando-se o fluxo de tramitação dos requerimentos e acompanhamentos dos parcelamentos fixados na Deliberação CVM nº 447, de 24 de setembro de 2002.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULYA SOTTO MAYOR WELLISCH

Procuradora-Chefe

Em exercício

ALEXANDRE PINHEIRO DOS SANTOS

Superintendente-Geral