Portaria Conjunta SUDAM/UFRA nº 1 de 28/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de créditos orçamentárias da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM para a Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA, objetivando a execução do projeto "Determinação e Validação de um Novo Índice de Conforto Térmico para Bubalinos Criados nas Condições Climáticas da Amazônia Oriental".

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM criada pela Lei Complementar nº 124/2007 e Decretos nº 6199 e 6218/2007 e o REITOR da UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA - UFRA, no uso de suas atribuições, e com base nas condições estabelecidas no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967; no Decreto nº 825, de 26.05.1993; na Lei nº 8.666, de 21.06.1993; na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000; na Lei nº 10.707, de 30.07.2003; na Lei nº 10.837, de 16.01.2004; no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, na Instrução Normativa nº 01/1997 - STN, especificamente nos §§ 2º e 3º; e na Mensagem nº 2004/855854 da emissora 170999 - Coordenação de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional, resolvem:

Art. 1º Aprovar o projeto técnico e o plano de trabalho em anexo que objetivam a realização de pesquisa científica para determinação e validação de um novo índice de conforto térmico para bubalinos criados nas condições climáticas da Amazônia Oriental.

Art. 2º A SUDAM autoriza a descentralização externa de créditos orçamentários no valor total de R$123.859,00 (cento e vinte e três mil, oitocentos e cinqüenta e nove reais), condicionada às disponibilidades orçamentárias e financeiras, nos termos do parecer técnico aprovado pelo Sr. Superintendente, em favor da Universidade Federal Rural da Amazônia - UG153034/15241 visando a execução do projeto técnico e plano de trabalho de que trata o art. 1º.

Art. 3º A execução do objeto previsto no plano de trabalho de que trata o art. 1º deverá ser finalizada até julho de 2009 e acompanhada pela SUDAM.

Art. 4º Os estudos científicos, resultados da execução do plano de trabalho a ser desenvolvido pela Universidade Federal Rural da Amazônia, serão disponibilizados à SUDAM.

Art. 5º A responsabilidade pela prestação de contas aos órgãos de fiscalização, da execução do objeto previsto nesta Portaria, ocorrerá por conta da Universidade Federal Rural da Amazônia, devendo essa prestação ser encaminhada à SUDAM.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DJALMA BEZERRA MELLO

Superintendente da SUDAM

MARCO AURÉLIO LEITE NUNES

Reitor da UFRA