Portaria Circular SEFAZ nº 9 de 03/02/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 fev 1995

Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 407 e 433 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.129 de 25 de julho de 1986, nos artigos 585, 586 e 589 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944 de 06 de outubro de 1989 e no artigo 1º da Lei Federal nº 8.383 de 30 de dezembro de 1991, e

CONSIDERANDO que o Departamento da Receita Federal fixou em R$ 0,6767 (SEIS MIL SETECENTOS E SESSENTA E SETE MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o mês de fevereiro de 1995.

RESOLVE:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir do mês de fevereiro de 1995, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de fevereiro de 1995, será de 8,75 (OITO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).

Art. 3º O valor da Taxa de Serviços Estaduais - TSE a ser cobrada no mês de fevereiro de 1995, pela emissão de Documento Fiscal será de 1,25 (UM REAL E VINTE E CINCO CENTAVOS) e do bloco de Nota Fiscal de Produtor de Simples Remessa será de R$ 4,10 (QUATRO REAIS E DEZ CENTAVOS).

Art. 4º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1995.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 03 de fevereiro de 1995.

CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE TABELA ACSR563 - TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS MÊS DE REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE 1995 DATA DE EMISSÃO: 03/02/95 PORTARIA CIRCULAR Nº 009/95

MÊS
1987
 
1988
 
1989
 
 
COR. MONETÁRIA
JUROS
COR. MONETÁRIA
JUROS
COR. MONETÁRIA
JUROS
JAN
109089000,587
98
23745800,538
86
2298379,244
74
FEV
93388288,796
97
20379181,197
85
2298379,244
73
MAR
78074859,799
96
17280735,251
84
1941836,672
72
ABR
68169731,703
95
14896381,187
83
1620533,180
71
MAI
56355979,876
94
12489510,148
82
1459851,833
70
JUN
45658298,919
93
10603999,521
81
1327921,596
69
JUL
38686817,685
92
8871745,322
80
1064031,783
68
AGO
37539764,150
91
7150226,633
79
826391,523
67
SET
35290491,470
90
5926617,977
78
638946,157
66
OUT
33400713,097
89
4779585,434
77
469874,722
65
NOV
30601353,668
88
3757044,934
76
341535,108
64
DEZ
27112392,263
87
2958999,479
75
241366,386
63

MÊS
1990
 
1991
 
1992
 
JAN
157247,603
62
16321,269
50
3116,658
38
FEV
100748,580
61
13578,104
49
2482,398
37
MAR
58285,994
60
12687,298
48
1967,744
36
ABR
41268,723
59
11687,809
47
1612,198
35
MAI
41268,723
58
10730,791
46
1346,372
34
JUN
39159,002
57
9848,203
45
1090,489
33
JUL
35736,456
56
8997,929
44
884,481
32
AGO
32254,558
55
8184,058
43
730,270
31
SET
29166,822
54
7309,788
42
593,703
30
OUT
25830,168
53
6260,148
41
481,226
29
NOV
22719,143
52
5224,176
40
383,637
28
DEZ
19494,543
51
4002,201
39
310,076
27

MÊS
1993
 
1994
 
1995
 
JAN
251,138
26
9,916
14
1,000
2
FEV
193,832
25
7,122
13
1,000
1
MAR
153,062
24
5,095
12
 
 
ABR
121,530
23
3,551
11
 
 
MAI
95,432
22
2,513
10
 
 
JUN
74,004
21
1,742
9
 
 
JUL
56,840
20
1,205
8
 
 
AGO
43,497
19
1,114
7
 
 
SET
32,967
18
1,090
6
 
 
OUT
24,521
17
1,073
5
 
 
NOV
18,134
16
1,053
4
 
 
DEZ
13,549
15
1,023
3
 
 

1) PARA CALCULAR O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO SEU VENCIMENTO. PARA CALCULAR O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1.000.

2) NO CÁLCULO DE JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.

UPF/MT =R$ 8,75 UFIR/JANEIRO = R$ 0,6767

BLOCO NOTA FISCAL PRODUTOR SIMPLES REMESSA R$ 4,10

URV 01/07/94 = CR$ 2,750,00 T.S.E. = R$ 1,25