Portaria Circular SEFAZ nº 16 de 07/02/1994

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 fev 1994

Altera itens da Lista de Preços Mínimos para produtos oriundos da Agricultura, baixada com a Portaria Circular Nº 003/94, de 12.01.94, alterada pela Portaria Circular Nº 009/94, de 25.01.94.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados,

RESOLVE:

Artigo 1º Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para produtos oriundos da Agricultura, baixada com a Portaria Circular nº 003/94, de 12.01.94, alterada pela Portaria Circular nº 009/94, de 25.01.94.

Artigo 2º Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 h (zero hora) do terceiro dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, em 07 de fevereiro de 1994.

UMBERTO CAMILO RODOVALHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 016/94 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR CR$
AGRÍCOLAS
 
 
 
SOJA
 
 
 
Soja em Grãos (Preço FOB)
QUILO
125016
82,50
Soja em Grãos (Preço FOB)
SC 60 KG
125024
4.950,00
Soja em Grãos (Preço CIF)
QUILO
125059
110,00
Soja em Grãos (Preço CIF)
SC 60 KG
125075
6.600,00
Farelo de Soja
QUILO
125709
85,00
Semente de Soja Não Certificada
QUILO
125997
132,00