Portaria Circular SEFAZ nº 16 de 07/02/1994
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 fev 1994
Altera itens da Lista de Preços Mínimos para produtos oriundos da Agricultura, baixada com a Portaria Circular Nº 003/94, de 12.01.94, alterada pela Portaria Circular Nº 009/94, de 25.01.94.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de outubro de 1989,
CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados,
RESOLVE:
Artigo 1º Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para produtos oriundos da Agricultura, baixada com a Portaria Circular nº 003/94, de 12.01.94, alterada pela Portaria Circular nº 009/94, de 25.01.94.
Artigo 2º Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 h (zero hora) do terceiro dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, em 07 de fevereiro de 1994.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 016/94 - SEFAZDESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR CR$ |
AGRÍCOLAS | | | |
SOJA | | | |
Soja em Grãos (Preço FOB) | QUILO | 125016 | 82,50 |
Soja em Grãos (Preço FOB) | SC 60 KG | 125024 | 4.950,00 |
Soja em Grãos (Preço CIF) | QUILO | 125059 | 110,00 |
Soja em Grãos (Preço CIF) | SC 60 KG | 125075 | 6.600,00 |
Farelo de Soja | QUILO | 125709 | 85,00 |
Semente de Soja Não Certificada | QUILO | 125997 | 132,00 |