Portaria SESu nº 999 de 06/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2007
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário para a Universidade Federal de São Paulo, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário para a Universidade Federal de São Paulo, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), objetivando recursos para "Complementação para o funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Dep. Oftalmologia - Hospital Escola - UNIFESP - São Paulo" - (EMENDA PARLAMENTAR), obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.302.1073.6379.0012 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Manutenção das atividades do departamento de Oftalmologia da UNIFESP - São Paulo,
Fonte: 0100915004
PTRES: 008388
Nota de Crédito: 001358
Processo: 23000.024262/2007-40
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação supracitada, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RONALDO MOTA