Portaria MD nº 996 de 07/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2007

Aprova a Diretriz para o Processo de Indicação e Seleção dos Candidatos aos Cursos da Escola Superior de Guerra (ESG), no ano de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 46, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e de acordo com o disposto no art. 16 do Regulamento da Escola Superior de Guerra, aprovado pelo Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar a Diretriz para o Processo de Indicação e Seleção dos Candidatos aos Cursos da Escola Superior de Guerra (ESG), no ano de 2008, na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON A. JOBIM

ANEXO
DIRETRIZ PARA O PROCESSO SELETIVO AOS CURSOS DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA (ESG), NO ANO DE 2008

1. FINALIDADE

A presente Diretriz tem por finalidade orientar e divulgar o processo de indicação, inscrição, seleção e matrícula de candidatos aos Cursos a serem ministrados na ESG em 2008.

2. REFERÊNCIAS

a) Decreto nº 5.874/2006 - Regulamento da Escola Superior de Guerra;

b) Decreto nº 5.201/2004, alterado pelo Decreto nº 5.391/2005 - aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Defesa (MD) e dá outras providências;

c) Portaria nº 1.108/2005, alterada pela Portaria nº 1.335/2005, do MD (Regimentos);

d) Portaria nº 454/2007, do MD - aprova o Regimento Interno da Escola Superior de Guerra.

3. INDICAÇÃO E INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS.

3.1. O processo de indicação e inscrição dos candidatos civis e integrantes das Forças Auxiliares aos cursos da ESG se iniciará com a expedição de convites, pelo MD e pela ESG, a órgãos, empresas, instituições públicas e privadas e nações amigas.

3.2. Os militares e os servidores civis das Forças Armadas serão selecionados e indicados pela respectiva Força. Os do MD, pelo Ministro de Estado da Defesa.

3.3. As entidades convidadas deverão indicar seus candidatos em ordem de prioridade, facilitando, com isso, a distribuição das vagas disponíveis, dentre os selecionados.

3.4. O candidato civil aos cursos da ESG deve ser pessoa de notável competência, com atuação relevante nos diversos segmentos da sociedade brasileira, e será inscrito no processo de seleção se satisfizer, preliminarmente, às condições abaixo:

- ter vida pregressa ilibada;

- ter formação universitária;

- ter o mínimo de 05 (cinco) anos de experiência profissional;

- ter sido indicado por organização convidada; e

- estar em atividade no órgão responsável pela indicação.

3.5. As respostas aos convites serão consideradas para o processo de indicação e seleção, se atendidas as seguintes condições:

- preenchimento e assinatura de todos os documentos, pelo candidato e pela autoridade responsável por sua indicação, e remessa dos mesmos à ESG, acompanhados de documentos comprobatórios, como diplomas, títulos, certificados e outros;

- recebimento, pela ESG, da documentação exigida, no prazo previsto;

- atendimento, pelos candidatos, dos requisitos e demais instruções; e

- aceitação, pelos governos, órgãos e empresas, dos encargos de salários, diárias, ajudas de custo e demais despesas referentes a seus candidatos, manifestada em declaração anexa à documentação.

3.6. A ESG colocará à disposição em sua página eletrônica - www.esg.br, as informações a respeito dos cursos, bem como as condições para indicação e inscrição de candidatos e os respectivos formulários.

4. CRITÉRIOS PARA DESTINAÇÃO E OCUPAÇÃO DAS VAGAS

4.1. O número de vagas para militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em cada um dos cursos, será fixado pelo Ministério da Defesa, consideradas as necessidades das Forças, do próprio Ministério e as condições da ESG.

4.2. A destinação das vagas para os civis será feita levando-se em consideração a profissão do candidato, a região geográfica onde ele exerce suas atividades e o número total de vagas para o curso.

4.3. Para os integrantes das Forças Auxiliares, a destinação das vagas obedecerá ao critério da divisão eqüitativa entre os Estados da Federação e o DF.

4.4. O preenchimento das vagas dar-se-á dentro dos seguintes universos, conforme prescrito no Regulamento da ESG:

4.4.1. Para o Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE):

a) civis indicados por organização convidada e selecionados pela ESG;

b) oficiais generais e oficiais superiores do último posto das Forças Armadas, possuidores do Curso de Estado-Maior, conforme o número de vagas destinado às Forças, pelo MD;

c) oficiais superiores, do último posto, das Forças Auxiliares, possuidores do Curso Superior de Polícia ou de Bombeiro Militar, indicados pelo Governador do Estado ou do Distrito Federal;

d) oficiais generais e oficiais superiores de nações amigas convidadas, possuidores de Curso de Estado-Maior; e

e) civis estrangeiros, indicados por país convidado pelo Ministério da Defesa;

4.4.2. Para o Curso de Estado-Maior Combinado (CEMC):

- oficiais superiores das Forças Armadas, possuidores de Curso de Estado-Maior;

4.4.3. Para o Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE):

a) civis, possuidores de curso, estágio ou treinamento na área de inteligência, de interesse do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN); e

b) oficiais superiores das Forças Armadas e Forças Auxiliares, dos dois primeiros postos, possuidores de Curso de Estado-Maior, preferencialmente com curso ou experiência na área de inteligência;

4.4.4. Para o Curso de Logística e Mobilização Nacional (CLMN):

a) civis, indicados por empresa ou órgão convidado, de interesse do Sistema Nacional de Mobilização;

b) oficiais superiores das Forças Armadas, dos dois primeiros postos; e

c) oficiais superiores das Forças Auxiliares, dos dois primeiros postos, possuidores do Curso Superior de Polícia ou de Bombeiro Militar, indicados pelo Governador do Estado ou do Distrito Federal;

4.4.5. Para o Curso de Gestão de Recursos de Defesa (CGERD):

a) civis indicados por organização convidada e selecionados pela ESG; e

b) oficiais superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares.

5. PROCESSO DE SELEÇÃO E MATRÍCULA NOS CURSOS

5.1. O processo de seleção dos candidatos civis e das Forças Auxiliares levará em consideração os seguintes fatores:

- formação superior e pós-formação;

- experiência profissional em sua área de atividade;

- representatividade dos cargos e funções públicas ou privadas exercidas;

- interesse, para o MD e para a ESG, da participação do candidato no curso, em razão de sua potencial contribuição, experiência e notoriedade em determinada área do conhecimento ou do cargo que ocupe; e

- equilíbrio entre profissões representadas, entre setores ou órgãos de origem e entre as regiões do país, no universo dos candidatos indicados.

5.2. A seleção inicial dos candidatos civis e das Forças Auxiliares, realizada pela ESG, será aprovada pelo Ministro da Defesa e publicada no Diário Oficial da União (DOU). A efetivação da matrícula, entretanto, só ocorrerá após publicação em boletim interno da ESG.

5.3. A seleção e a indicação dos militares e civis das Forças Armadas serão realizadas pelos respectivos Comandos, constando a sua consolidação em portaria do Ministro de Estado da Defesa e publicada no DOU.

5.4. Após a publicação das portarias de aprovação da seleção dos candidatos aos cursos da ESG, os órgãos e os candidatos selecionados serão informados a respeito. Ao mesmo tempo, será feita a divulgação das portarias, na página eletrônica da ESG.

5.5. Para civis e militares estrangeiros não haverá processo de seleção, baseando-se, sua matrícula, na indicação do respectivo país, de acordo com os seguintes procedimentos:

a) a ESG informará ao MD o número de estrangeiros que poderá receber no CAEPE e sugerirá os países a serem convidados;

b) a Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais (SPEAI) analisará as propostas da ESG e, ouvido o Ministério das Relações Exteriores (MRE), fará os convites aos diversos países, encaminhando as informações necessárias; e

c) após o recebimento das indicações dos representantes estrangeiros, a sua relação será publicada em DOU, por meio de portaria do Ministro de Estado da Defesa.

5.6. A matrícula dos candidatos selecionados será efetuada após sua apresentação na ESG.

6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

6.1. No processo de seleção ao CAEPE e CSIE, será observado o seguinte cronograma:

Agosto de 2007

- encaminhamento, pela Secretaria de Estudos e de Cooperação (SEC), à consideração dos setores de interesse do MD, da relação sugerida pela ESG, de empresas, órgãos e países a serem convidados a indicar candidatos ao CAEPE e CSIE (até 15/08);

- informação, pelo MD, por intermédio da SEC, às Forças, do número de vagas destinado a elas (até 15/08); e

- confirmação à SEC, pelos elementos subordinados ao MD (SPEAI, Secretaria de Logística , Mobilização, Ciência e Tecnologia - SELOM e ESG), de empresas, órgãos e países a serem convidados a indicar candidatos (até 31/08).

Setembro de 2007

- expedição de convites a órgãos, empresas e países, pelo MD (coordenada pela SEC) e pela ESG (até 14/09).

Outubro de 2007

- recebimento, pelo MD, das indicações dos candidatos civis e militares, selecionados pelas Forças Singulares e nações amigas (até 10/10); e

- recebimento, pela ESG, das indicações dos candidatos das empresas e órgãos convidados (31/10).

Novembro de 2007

- encaminhamento ao MD, pela ESG, da proposta de seleção (até 21/11).

Dezembro de 2007

- publicação, em DOU, da portaria de aprovação das seleções realizadas pelas Forças Singulares e dos representantes das nações amigas (até 14/12);

- homologação da seleção dos candidatos civis e integrantes das Forças Auxiliares e publicação, em DOU, das portarias ministeriais, com posterior informação à ESG (até 14/12);

- informação, pela ESG, aos órgãos e empresas sobre a aprovação dos candidatos (até 19/12).

6.2. No processo de seleção ao CLMN será observado o seguinte cronograma:

Dezembro de 2007

- informação, pelo MD, por intermédio da SEC, às Forças, do número de vagas disponíveis para militares da Marinha, Exército e Aeronáutica (até 19/12).

Fevereiro de 2008

- encaminhamento, pela SEC, à consideração da SELOM, da relação sugerida pela ESG, de empresas e órgãos a serem convidados a indicar candidatos (22/02).

Março de 2008

- expedição de convites a órgãos e empresas, pelo MD (coordenada pela SEC) e pela ESG (até 14/03).

Abril de 2008

- recebimento, pela ESG, das indicações dos candidatos das empresas e órgãos convidados (até 28/04); e

- recebimento, pelo MD, das indicações dos candidatos selecionados pelas Forças Singulares (até 28/04).

Maio de 2008

- realização, pela ESG, do processo de seleção preliminar (levantamento e análise) de candidatos civis e integrantes das Forças Auxiliares e encaminhamento ao MD da proposta de seleção (até 16/05);

- publicação em DOU da portaria de aprovação das seleções realizadas pelas Forças Singulares (até 23/05); e

- homologação da seleção dos candidatos civis e integrantes das Forças Auxiliares e publicação em DOU das portarias ministeriais, com posterior informação à ESG (até 30/05).

Junho 2008

- informação, pela ESG, aos órgãos e empresas sobre a aprovação dos candidatos (até 30/06).

6.3. No processo de seleção ao CEMC, que acontecerá em duas edições (CEMC I, para as três Forças e CEMC II, para o EMD), será observado o seguinte cronograma:

- informação, pelo MD, por intermédio da SEC, às Forças, do número de vagas disponíveis para militares da Marinha, Exército e Aeronáutica (até 31.07.2007, para o CEMC I);

- recebimento, pelo MD, das indicações dos candidatos selecionados pelas Forças (até 10.10.2007); e

- publicação, em DOU, da portaria de aprovação das seleções realizadas pelas Forças (até 14.12.2007, para o CEMC I e 23.05.2008, para o CEMC II).

6.4. No processo de seleção ao CGERD, que acontecerá em duas edições, será observado o seguinte cronograma, com datas a serem definidas pela ESG:

- informação, pelo MD, por intermédio da SEC, aos seus órgãos internos e às Forças, do respectivo número de vagas;

- expedição de convites a órgãos e empresas, pelo MD (coordenada pela SEC) e pela ESG;

- recebimento das indicações das empresas e órgãos convidados;

- realização, pela ESG, da seleção dos candidatos civis e das Forças Auxiliares;

- indicação, pelos órgãos internos do MD e pelos Comandos das Forças Singulares, dos militares e civis selecionados para matrícula;

- homologação, pelo MD, da seleção dos candidatos civis e das Forças Auxiliares e das indicações das Forças Singulares; e

- emissão, coordenada pela SEC, das portarias ministeriais correspondentes e publicação no DOU, com posterior informação à ESG.

7. ATRIBUIÇÕES

7.1. Compete ao Ministério da Defesa:

a) enviar convites a órgãos e instituições de nível ministerial;

b) convidar, ouvido o Ministério das Relações Exteriores, as nações amigas a indicar representantes para realizar o CAEPE;

- homologar o processo seletivo conduzido pela ESG; e

c. aprovar a Diretriz para o Processo Seletivo aos Cursos da Escola Superior de Guerra (ESG).

7.2. Compete à Escola Superior de Guerra:

d) emitir convites a órgãos e instituições na esfera de suas atribuições;

e) conduzir o processo seletivo dos candidatos, por meio de análise e processamento dos dados e das informações recebidas, encaminhando ao MD a proposta de seleção preliminar;

f) realizar seleção complementar, quando necessário; e

g) elaborar a proposta de diretrizes para o ano de 2009, encaminhando-as ao MD para aprovação e assinatura, até 30 de maio de 2008.

7.3. Compete à Secretaria de Estudos e de Cooperação:

- coordenar, no âmbito da Administração Central do Ministério da Defesa e acompanhar o cumprimento do cronograma de execução da presente Diretriz; e

- preparar a documentação de responsabilidade da Administração Central do MD, no que diz respeito aos assuntos abordados na presente Diretriz.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os casos omissos referentes a esta Diretriz serão solucionados pelo Comandante da Escola Superior de Guerra.

NELSON A. JOBIM

Ministro de Estado da Defesa