Portaria MD nº 996 de 07/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2007
Aprova a Diretriz para o Processo de Indicação e Seleção dos Candidatos aos Cursos da Escola Superior de Guerra (ESG), no ano de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 46, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e de acordo com o disposto no art. 16 do Regulamento da Escola Superior de Guerra, aprovado pelo Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz para o Processo de Indicação e Seleção dos Candidatos aos Cursos da Escola Superior de Guerra (ESG), no ano de 2008, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON A. JOBIM
ANEXODIRETRIZ PARA O PROCESSO SELETIVO AOS CURSOS DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA (ESG), NO ANO DE 2008
1. FINALIDADE
A presente Diretriz tem por finalidade orientar e divulgar o processo de indicação, inscrição, seleção e matrícula de candidatos aos Cursos a serem ministrados na ESG em 2008.
2. REFERÊNCIAS
a) Decreto nº 5.874/2006 - Regulamento da Escola Superior de Guerra;
b) Decreto nº 5.201/2004, alterado pelo Decreto nº 5.391/2005 - aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Defesa (MD) e dá outras providências;
c) Portaria nº 1.108/2005, alterada pela Portaria nº 1.335/2005, do MD (Regimentos);
d) Portaria nº 454/2007, do MD - aprova o Regimento Interno da Escola Superior de Guerra.
3. INDICAÇÃO E INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS.
3.1. O processo de indicação e inscrição dos candidatos civis e integrantes das Forças Auxiliares aos cursos da ESG se iniciará com a expedição de convites, pelo MD e pela ESG, a órgãos, empresas, instituições públicas e privadas e nações amigas.
3.2. Os militares e os servidores civis das Forças Armadas serão selecionados e indicados pela respectiva Força. Os do MD, pelo Ministro de Estado da Defesa.
3.3. As entidades convidadas deverão indicar seus candidatos em ordem de prioridade, facilitando, com isso, a distribuição das vagas disponíveis, dentre os selecionados.
3.4. O candidato civil aos cursos da ESG deve ser pessoa de notável competência, com atuação relevante nos diversos segmentos da sociedade brasileira, e será inscrito no processo de seleção se satisfizer, preliminarmente, às condições abaixo:
- ter vida pregressa ilibada;
- ter formação universitária;
- ter o mínimo de 05 (cinco) anos de experiência profissional;
- ter sido indicado por organização convidada; e
- estar em atividade no órgão responsável pela indicação.
3.5. As respostas aos convites serão consideradas para o processo de indicação e seleção, se atendidas as seguintes condições:
- preenchimento e assinatura de todos os documentos, pelo candidato e pela autoridade responsável por sua indicação, e remessa dos mesmos à ESG, acompanhados de documentos comprobatórios, como diplomas, títulos, certificados e outros;
- recebimento, pela ESG, da documentação exigida, no prazo previsto;
- atendimento, pelos candidatos, dos requisitos e demais instruções; e
- aceitação, pelos governos, órgãos e empresas, dos encargos de salários, diárias, ajudas de custo e demais despesas referentes a seus candidatos, manifestada em declaração anexa à documentação.
3.6. A ESG colocará à disposição em sua página eletrônica - www.esg.br, as informações a respeito dos cursos, bem como as condições para indicação e inscrição de candidatos e os respectivos formulários.
4. CRITÉRIOS PARA DESTINAÇÃO E OCUPAÇÃO DAS VAGAS
4.1. O número de vagas para militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em cada um dos cursos, será fixado pelo Ministério da Defesa, consideradas as necessidades das Forças, do próprio Ministério e as condições da ESG.
4.2. A destinação das vagas para os civis será feita levando-se em consideração a profissão do candidato, a região geográfica onde ele exerce suas atividades e o número total de vagas para o curso.
4.3. Para os integrantes das Forças Auxiliares, a destinação das vagas obedecerá ao critério da divisão eqüitativa entre os Estados da Federação e o DF.
4.4. O preenchimento das vagas dar-se-á dentro dos seguintes universos, conforme prescrito no Regulamento da ESG:
4.4.1. Para o Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE):
a) civis indicados por organização convidada e selecionados pela ESG;
b) oficiais generais e oficiais superiores do último posto das Forças Armadas, possuidores do Curso de Estado-Maior, conforme o número de vagas destinado às Forças, pelo MD;
c) oficiais superiores, do último posto, das Forças Auxiliares, possuidores do Curso Superior de Polícia ou de Bombeiro Militar, indicados pelo Governador do Estado ou do Distrito Federal;
d) oficiais generais e oficiais superiores de nações amigas convidadas, possuidores de Curso de Estado-Maior; e
e) civis estrangeiros, indicados por país convidado pelo Ministério da Defesa;
4.4.2. Para o Curso de Estado-Maior Combinado (CEMC):
- oficiais superiores das Forças Armadas, possuidores de Curso de Estado-Maior;
4.4.3. Para o Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE):
a) civis, possuidores de curso, estágio ou treinamento na área de inteligência, de interesse do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN); e
b) oficiais superiores das Forças Armadas e Forças Auxiliares, dos dois primeiros postos, possuidores de Curso de Estado-Maior, preferencialmente com curso ou experiência na área de inteligência;
4.4.4. Para o Curso de Logística e Mobilização Nacional (CLMN):
a) civis, indicados por empresa ou órgão convidado, de interesse do Sistema Nacional de Mobilização;
b) oficiais superiores das Forças Armadas, dos dois primeiros postos; e
c) oficiais superiores das Forças Auxiliares, dos dois primeiros postos, possuidores do Curso Superior de Polícia ou de Bombeiro Militar, indicados pelo Governador do Estado ou do Distrito Federal;
4.4.5. Para o Curso de Gestão de Recursos de Defesa (CGERD):
a) civis indicados por organização convidada e selecionados pela ESG; e
b) oficiais superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares.
5. PROCESSO DE SELEÇÃO E MATRÍCULA NOS CURSOS
5.1. O processo de seleção dos candidatos civis e das Forças Auxiliares levará em consideração os seguintes fatores:
- formação superior e pós-formação;
- experiência profissional em sua área de atividade;
- representatividade dos cargos e funções públicas ou privadas exercidas;
- interesse, para o MD e para a ESG, da participação do candidato no curso, em razão de sua potencial contribuição, experiência e notoriedade em determinada área do conhecimento ou do cargo que ocupe; e
- equilíbrio entre profissões representadas, entre setores ou órgãos de origem e entre as regiões do país, no universo dos candidatos indicados.
5.2. A seleção inicial dos candidatos civis e das Forças Auxiliares, realizada pela ESG, será aprovada pelo Ministro da Defesa e publicada no Diário Oficial da União (DOU). A efetivação da matrícula, entretanto, só ocorrerá após publicação em boletim interno da ESG.
5.3. A seleção e a indicação dos militares e civis das Forças Armadas serão realizadas pelos respectivos Comandos, constando a sua consolidação em portaria do Ministro de Estado da Defesa e publicada no DOU.
5.4. Após a publicação das portarias de aprovação da seleção dos candidatos aos cursos da ESG, os órgãos e os candidatos selecionados serão informados a respeito. Ao mesmo tempo, será feita a divulgação das portarias, na página eletrônica da ESG.
5.5. Para civis e militares estrangeiros não haverá processo de seleção, baseando-se, sua matrícula, na indicação do respectivo país, de acordo com os seguintes procedimentos:
a) a ESG informará ao MD o número de estrangeiros que poderá receber no CAEPE e sugerirá os países a serem convidados;
b) a Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais (SPEAI) analisará as propostas da ESG e, ouvido o Ministério das Relações Exteriores (MRE), fará os convites aos diversos países, encaminhando as informações necessárias; e
c) após o recebimento das indicações dos representantes estrangeiros, a sua relação será publicada em DOU, por meio de portaria do Ministro de Estado da Defesa.
5.6. A matrícula dos candidatos selecionados será efetuada após sua apresentação na ESG.
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
6.1. No processo de seleção ao CAEPE e CSIE, será observado o seguinte cronograma:
Agosto de 2007
- encaminhamento, pela Secretaria de Estudos e de Cooperação (SEC), à consideração dos setores de interesse do MD, da relação sugerida pela ESG, de empresas, órgãos e países a serem convidados a indicar candidatos ao CAEPE e CSIE (até 15/08);
- informação, pelo MD, por intermédio da SEC, às Forças, do número de vagas destinado a elas (até 15/08); e
- confirmação à SEC, pelos elementos subordinados ao MD (SPEAI, Secretaria de Logística , Mobilização, Ciência e Tecnologia - SELOM e ESG), de empresas, órgãos e países a serem convidados a indicar candidatos (até 31/08).
Setembro de 2007
- expedição de convites a órgãos, empresas e países, pelo MD (coordenada pela SEC) e pela ESG (até 14/09).
Outubro de 2007
- recebimento, pelo MD, das indicações dos candidatos civis e militares, selecionados pelas Forças Singulares e nações amigas (até 10/10); e
- recebimento, pela ESG, das indicações dos candidatos das empresas e órgãos convidados (31/10).
Novembro de 2007
- encaminhamento ao MD, pela ESG, da proposta de seleção (até 21/11).
Dezembro de 2007
- publicação, em DOU, da portaria de aprovação das seleções realizadas pelas Forças Singulares e dos representantes das nações amigas (até 14/12);
- homologação da seleção dos candidatos civis e integrantes das Forças Auxiliares e publicação, em DOU, das portarias ministeriais, com posterior informação à ESG (até 14/12);
- informação, pela ESG, aos órgãos e empresas sobre a aprovação dos candidatos (até 19/12).
6.2. No processo de seleção ao CLMN será observado o seguinte cronograma:
Dezembro de 2007
- informação, pelo MD, por intermédio da SEC, às Forças, do número de vagas disponíveis para militares da Marinha, Exército e Aeronáutica (até 19/12).
Fevereiro de 2008
- encaminhamento, pela SEC, à consideração da SELOM, da relação sugerida pela ESG, de empresas e órgãos a serem convidados a indicar candidatos (22/02).
Março de 2008
- expedição de convites a órgãos e empresas, pelo MD (coordenada pela SEC) e pela ESG (até 14/03).
Abril de 2008
- recebimento, pela ESG, das indicações dos candidatos das empresas e órgãos convidados (até 28/04); e
- recebimento, pelo MD, das indicações dos candidatos selecionados pelas Forças Singulares (até 28/04).
Maio de 2008
- realização, pela ESG, do processo de seleção preliminar (levantamento e análise) de candidatos civis e integrantes das Forças Auxiliares e encaminhamento ao MD da proposta de seleção (até 16/05);
- publicação em DOU da portaria de aprovação das seleções realizadas pelas Forças Singulares (até 23/05); e
- homologação da seleção dos candidatos civis e integrantes das Forças Auxiliares e publicação em DOU das portarias ministeriais, com posterior informação à ESG (até 30/05).
Junho 2008
- informação, pela ESG, aos órgãos e empresas sobre a aprovação dos candidatos (até 30/06).
6.3. No processo de seleção ao CEMC, que acontecerá em duas edições (CEMC I, para as três Forças e CEMC II, para o EMD), será observado o seguinte cronograma:
- informação, pelo MD, por intermédio da SEC, às Forças, do número de vagas disponíveis para militares da Marinha, Exército e Aeronáutica (até 31.07.2007, para o CEMC I);
- recebimento, pelo MD, das indicações dos candidatos selecionados pelas Forças (até 10.10.2007); e
- publicação, em DOU, da portaria de aprovação das seleções realizadas pelas Forças (até 14.12.2007, para o CEMC I e 23.05.2008, para o CEMC II).
6.4. No processo de seleção ao CGERD, que acontecerá em duas edições, será observado o seguinte cronograma, com datas a serem definidas pela ESG:
- informação, pelo MD, por intermédio da SEC, aos seus órgãos internos e às Forças, do respectivo número de vagas;
- expedição de convites a órgãos e empresas, pelo MD (coordenada pela SEC) e pela ESG;
- recebimento das indicações das empresas e órgãos convidados;
- realização, pela ESG, da seleção dos candidatos civis e das Forças Auxiliares;
- indicação, pelos órgãos internos do MD e pelos Comandos das Forças Singulares, dos militares e civis selecionados para matrícula;
- homologação, pelo MD, da seleção dos candidatos civis e das Forças Auxiliares e das indicações das Forças Singulares; e
- emissão, coordenada pela SEC, das portarias ministeriais correspondentes e publicação no DOU, com posterior informação à ESG.
7. ATRIBUIÇÕES
7.1. Compete ao Ministério da Defesa:
a) enviar convites a órgãos e instituições de nível ministerial;
b) convidar, ouvido o Ministério das Relações Exteriores, as nações amigas a indicar representantes para realizar o CAEPE;
- homologar o processo seletivo conduzido pela ESG; e
c. aprovar a Diretriz para o Processo Seletivo aos Cursos da Escola Superior de Guerra (ESG).
7.2. Compete à Escola Superior de Guerra:
d) emitir convites a órgãos e instituições na esfera de suas atribuições;
e) conduzir o processo seletivo dos candidatos, por meio de análise e processamento dos dados e das informações recebidas, encaminhando ao MD a proposta de seleção preliminar;
f) realizar seleção complementar, quando necessário; e
g) elaborar a proposta de diretrizes para o ano de 2009, encaminhando-as ao MD para aprovação e assinatura, até 30 de maio de 2008.
7.3. Compete à Secretaria de Estudos e de Cooperação:
- coordenar, no âmbito da Administração Central do Ministério da Defesa e acompanhar o cumprimento do cronograma de execução da presente Diretriz; e
- preparar a documentação de responsabilidade da Administração Central do MD, no que diz respeito aos assuntos abordados na presente Diretriz.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os casos omissos referentes a esta Diretriz serão solucionados pelo Comandante da Escola Superior de Guerra.
NELSON A. JOBIM
Ministro de Estado da Defesa