Portaria MS nº 993 de 05/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2006

Desabilita o Município de Campo Grande, do Estado de Mato Grosso do Sul, habilitado a receber o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e Considerando o art. 8º, § 1º, § 2º, § 3º, § 4º, da Portaria nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004, que Institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando a Portaria nº 1.651, de 11 de agosto de 2004, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil; e

Considerando à solicitação contida no Ofício nº 596//CGAS/SESAU, da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande (MS), resolve:

Art. 1º Desabilitar o Município de Campo Grande, do Estado de Mato Grosso do Sul - código do IBGE nº 500270 - habilitado a receber o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil, pela Portaria nº 1.403, de 18 de agosto de 2005.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande é responsável pelos procedimentos cabíveis à devolução ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) do recurso já repassado segundo a Portaria nº 690/GM, de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA