Portaria STN nº 690 de 17/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2005

Autoriza a emissão de valor correspondente a Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 504/05 a 535/05.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe conferem a Portaria MF nº 112, de 23.05.2005 e o art. 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 27 de agosto de 2001, na Portaria nº 652, de 1º de outubro de 1992 e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 07 de julho de 1995, resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 313.307 (trezentos e treze mil, trezentos e sete) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 26.966.333,49 (vinte e seis milhões, novecentos e sessenta e seis mil, trezentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nos 504/05 a 535/05, com as seguintes características:

Data de Lançamento Valor Nominal Prazo de Vencimento Taxa de Juros Quantidade de TDA Situação 
1º.09.2005 86,07 5 anos 6% a.a. 29.021 Liberados 
1º.09.2005 86,07 15 anos 3% a.a. 165.184 Liberados 
1º.09.2005 86,07 15 anos 3% a.a. 32.039 Bloqueados 
1º.09.2005 86,07 18 anos 2% a.a. 51.387 Liberados 
1º.09.2005 86,07 18 anos 2% a.a. 30.993 Bloqueados 
1º.09.2005 86,07 20 anos 1% a.a. 4.683 Liberados 
TOTAL 313.307   

Art. 2º Autorizar o cancelamento de 57.288 (cinqüenta e sete mil, duzentos e oitenta e oito) Títulos da Dívida Agrária - TDA, no montante de R$ 4.863.015,84 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e três mil, quinze reais e oitenta e quatro centavos), com emissões realizadas pelas Portarias nº s 271, de 08.04.2005, e 368, de 27.05.2005, em cumprimento a despachos autorizativos, conforme os Ofícios INCRA nos 629/2005/SA, 630/2005/SA, 633/2005/SA e 634/2005/SA, de 27.09.2005.

Art. 3º Os títulos bloqueados, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 521/05 a 523/05), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE KHALIL MISKI