Portaria SESu nº 993 de 29/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4.004 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária, com objetivo de atender o Projeto RECONHECER - Ressignificando o Ensino de Direito e Construindo Práticas Jurídicas Emancipatórias nas Instituições Públicas de Educação Superior.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o Edital/MEC/SESu nº 4, de 21 de março de 2006, publicado no DOU de 22 de março de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 4.004 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária, com objetivo de atender o Projeto RECONHECER - Ressignificando o Ensino de Direito e Construindo Práticas Jurídicas Emancipatórias nas Instituições Públicas de Educação Superior para fins de apoio à Universidade Federal de Mato Grosso, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática nº:

12.364.1073.4004.0001 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária - Nacional

Fonte nº: 0112915004

PTRES nº: 008379

Nota de Crédito nº: 001583

Processo nº 23000.013747/2006-27

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 4.004 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária, serão realizados pelo Departamento de Política da Educação Superior - DEPES.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

NELSON MACULAN FILHO